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norma nº 659/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 659 / 2015
Date 2015-11-03
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar nº 05 de 02 de outubro de 2009 que “Dispõe sobre a organização, funcionamento e atribuição da procuradoria do município de Coari-AM, e dá outras providências.
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is ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 659, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2015.
Altera os dispositivos da Lei Complementar
nº 05 de 02 de outubro de 2009 que “dispõe
sobre a organização, funcionamento e
atribuições da Procuradoria Geral do município
de Coari-AM”, e dá outras providências.
RAIMUNDO NONATO DE ARAÚJO MAGALHÃES, Prefeito do
Município de Coari, Estado do Amazonas, no uso das atribuições legais que lhe
confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e eu sanciono a presente,
LEI:
Art. 1º. O caput do art. 14 da Lei Complementar nº 05, de 02 de outubro
de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14. A Procuradoria Geral do Município de Coari/AM tem
como chefe o Procurador Geral do Município de Coari/AM,
nomeado em cargo de provimento em comissão, por ato do
Chefe do Poder Executivo, incumbindo-lhe: [...]
Art. 2º. O caput do art. 15 da Lei Complementar nº 05, de 02 de Outubro
de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15. O Procurador Geral Adjunto do Município será
nomeado em cargo de provimento em comissão, pelo Prefeito
PUBLICADO
pom /am,em 05 (35 49019
Edição: SAL ass:
do Município, incumbindo-lhe: [...]
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Lei Municipal nº 659, de 03/11/2015 - pág. 1/2
» Ê ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º. Revogando as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, Estado do
Amazonas, em 03 de novembro de 2015.
WA
l as
RAIMUNDO NONATO DE A MAGALHAES
Prefeito Municipal de Coari
|
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)
Lei Municipal nº 659, de 03/11/2015 - pág. 2/2
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e Imprimir à Manerio
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE COARI
SECRETARIA MUNICIPAL DE CASA CIVIL
LEI MUNICIPAL Nº 68%, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2014
Altera os dispositivos da Ler Complementar nº 0
de 02 de outubro de 2009 que “dispõe sobre a
organização. funcionamento e atnbuções da
Procuradona Geral do municipio de Coan- AM". e
da outras providências.
RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO MAGALHÃES, Prefeito do
Municipio de Coan, Estado do Amazonas. no uso das atnbu
legais que lhe confere o An 78, IV da Les Orgânica do Municipio de
Coan.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e eu sanciono a presente,
LEI:
Art. 1º. O caput do am 14 da Les Complementar nº 05, de 02 de
outubro de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação
Art. 14. A Procuradona Geral do Municipio de Coan/AM tem como
ehefe o Procurador Geral do Municipio de Coarv AM, nomeado em
cargo de provimento em comissão. por ato do Chefe do Poder
Executivo. incumbindo-lhe [ |
Am. 4 A Procuradoria Geral do Municipio de ConmvAM tem
como chefe-o Procurador Gera do Municipio de ConnvAM,
nomeado em carzo de provimento em comissão. por sto do Chefe
carreira de Procurador do Municipio de Coari, que tenha no
minimo dois anos de efetivo exercicio mo cargo de Procurador
Mumeipal de ConrvAM, meumbindo-lhes
Art. 2º. O capui do am 15 da Lei Complementar nº 08, de 02 de
Outubro de 2009, passa à vigorar com a seguinte redação
An. 18. O Procurador Geral Adjunto do Município sera nomeado em
cargo de provimento em comissão. pelo Prefeito do Municipio.
incumbindo-lhe | |
ARE O Prece dc hunos tes Meca mora emcemte om
cargo -de provimento cm - comissão — pote - Procurador Cera -do
Mumeipio. dentre cos mtcgrantes ativos do quadro de correm de
Emsesrador de Munsespes imoumbindo- im
Art. 3º, Revogando as disposições contranas, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICIPIO DE COARI,
Estado do Amazonas, 03 de novembro de 2015
RAIMUNDO NONATO DE ARAÚJO MAGALHÃES
Prefesto Municipal de Coan
Publicado por:
Lindomar Maciel Fragoso
Codigo Identificador: AOES 107
Matéria publicada no Diário Oficial dos Mumcipios do Estado
do Amazonas no dia 05/11/2015. Edição 1471
A verificação de autenticidade da matéria pode ser festa
informando o código identificador no site
http://www diariomunicipal com br/aam/
26/01/2016
5
nu

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