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norma nº 450/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 450 / 2005
Date 2005-11-28
EmentaDISPOE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVENIOS PELO PODER EXECUTIVO E DA OUTRAS PROVIDENCIAIS.
native_id401

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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
LEI MUNICIPAL Nº. 450, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005
Dispõe sobre autorização para
celebração de convênios pelo Poder
Executivo, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais
que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e eu sanciono a presente
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado pelo prazo de 02
(dois) meses, a celebrar convênios com qualquer órgão ou instituição, o qual seja de
interesse do Município.
Parágrafo único. Os convênios firmados no período autorizado acima,
devem ser remetidos cópias para conhecimento do Poder Legislativo Municipal, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura dos mesmos.
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes dos convênios firmados, fica
autorizado o Poder Executivo a abrir créditos suplementares e especiais que se fizerem
necessários, proceder mediante suplementação, anulação, remanejamento ou transposição
de recursos a adequação do orçamento Município.
ai
Art. 3º Esta lei tem os seis efeitos retroativos aos convênios celebrados a
partir de 01 de janeiro de 2005.
Parágrafo Único. Num prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação
desta lei, fica o Poder Executivo Municipal obrigado a enviar ao Poder Legislativo
Municipal cópia de todos os convênio celebrados a partir de 01 de janeiro de 2005.
Art. 4º Fica revogado as disposições em contrário, entrando esta Lei em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIP 28 de novembro de 2005.
MANOEL RAL PINHEIRO
unicipal

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