| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 450 / 2005 |
| Date | 2005-11-28 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVENIOS PELO PODER EXECUTIVO E DA OUTRAS PROVIDENCIAIS. |
| native_id | 401 |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEI MUNICIPAL Nº. 450, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005 Dispõe sobre autorização para celebração de convênios pelo Poder Executivo, e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari. FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado pelo prazo de 02 (dois) meses, a celebrar convênios com qualquer órgão ou instituição, o qual seja de interesse do Município. Parágrafo único. Os convênios firmados no período autorizado acima, devem ser remetidos cópias para conhecimento do Poder Legislativo Municipal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura dos mesmos. Art. 2º Para atender as despesas decorrentes dos convênios firmados, fica autorizado o Poder Executivo a abrir créditos suplementares e especiais que se fizerem necessários, proceder mediante suplementação, anulação, remanejamento ou transposição de recursos a adequação do orçamento Município. ai Art. 3º Esta lei tem os seis efeitos retroativos aos convênios celebrados a partir de 01 de janeiro de 2005. Parágrafo Único. Num prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação desta lei, fica o Poder Executivo Municipal obrigado a enviar ao Poder Legislativo Municipal cópia de todos os convênio celebrados a partir de 01 de janeiro de 2005. Art. 4º Fica revogado as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIP 28 de novembro de 2005. MANOEL RAL PINHEIRO unicipal