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norma nº 456/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 456 / 2005
Date 2005-12-01
EmentaAUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR AO SENAC, IMOVEL PUBLICO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAIS.
native_id406

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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
LEI MUNICIPAL Nº. 456 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2005
Dispõe sobre autorização para o poder
executivo municipal doar ao SENAC -
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
COMERCIAL, imóvel publico municipal, e da
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que
lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica autorizado o poder executivo municipal a doar ao SENAC -
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL, o imóvel localizado na
Rua 05 de Setembro, esquina com a Rua Rui Barbosa, no Bairro Centro, neste município, a
edificação ocupa a totalidade do imóvel; possui escritura e registro de imóvel no Cartório
do 1º Ofício.
Parágrafo único. O prédio edificado consta de dois pavimentos em
alvenaria, sendo o piso do pavimento superior em madeira e o piso térreo em cimentado; o
prédio possui 16,24 m (dezesseis metros e vinte e quatro centímetros) de frente, 9,90m
(nove metros e noventa centimetros) de fundo, considerando a frente para a Rua 05 de
Setembro.
Art. 2º Devido o imóvel descrito acima, ser patrimônio histórico e cultural
do município, fica obrigado o SENAC a revitaliza-lo, mantendo os traços coloniais.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI, EM 01 DE DEZEMBRO DE 2005.

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