| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 456 / 2005 |
| Date | 2005-12-01 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR AO SENAC, IMOVEL PUBLICO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAIS. |
| native_id | 406 |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEI MUNICIPAL Nº. 456 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2005 Dispõe sobre autorização para o poder executivo municipal doar ao SENAC - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL, imóvel publico municipal, e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari, FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente LEI: Art. 1º Fica autorizado o poder executivo municipal a doar ao SENAC - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL, o imóvel localizado na Rua 05 de Setembro, esquina com a Rua Rui Barbosa, no Bairro Centro, neste município, a edificação ocupa a totalidade do imóvel; possui escritura e registro de imóvel no Cartório do 1º Ofício. Parágrafo único. O prédio edificado consta de dois pavimentos em alvenaria, sendo o piso do pavimento superior em madeira e o piso térreo em cimentado; o prédio possui 16,24 m (dezesseis metros e vinte e quatro centímetros) de frente, 9,90m (nove metros e noventa centimetros) de fundo, considerando a frente para a Rua 05 de Setembro. Art. 2º Devido o imóvel descrito acima, ser patrimônio histórico e cultural do município, fica obrigado o SENAC a revitaliza-lo, mantendo os traços coloniais. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI, EM 01 DE DEZEMBRO DE 2005.