| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 457 / 2005 |
| Date | 2005-12-01 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR AO CEFET-AM, IMOVEL PUBLICO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAIS. |
| native_id | 407 |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEI MUNICIPAL Nº. 457, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2005 Dispõe sobre autorização para o poder executivo municipal doar ao CEFET/AM — CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS, imóvel publico municipal, e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari, FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente ad LEI: Art. 1º Fica autorizado o poder executivo municipal a doar ao CEFET- CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS, o imóvel localizado na Estrada Coari-ltapéua, confrontando-se com a frente com a estrada do Itapeuá medindo 200m, pelo lado direito com o Sr. Massal medindo 300m, pelo lado esquerdo com o Sr. José Alves medindo 314,25m, e pelos fundos com o Sr. José Alves medindo 214,25m. Art. 2º Caso o CEFET/AM deixe de atuar definitivamente neste município, o imóvel de que trata o Art. 1º desta Lei, retornara ao patrimônio municipal. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI, EM 01 DE DEZEMBRO DE 2005.