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norma nº 459/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 459 / 2005
Date 2005-12-01
EmentaPERMISSÃO OU CONCESSÃO DE SERVIÇOS PUBLICO DE COLETA DE LIXO NO MUNICIPIO DE COARI E DA OUTRAS PROVIDENCIAIS.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
LEI MUNICIPAL Nº. 459, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2005
Dispõe sobre permissão ou concessão de
serviço publico de coleta de lixo no Município
de Coari/AM, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que
lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica autorizado o poder executivo municipal a contratar empresa
para explorar o serviço publico de coleta e processamento de lixo, de resíduos sólidos.
Parágrafo único. A permissão ou concessão autorizada nesta lei, obedecera
a Lei Orgânica Municipal, o Código Ambiental Municipal, Código de Limpeza Publica
Municipal, Código de Vigilância em Saúde do Município, e demais normas estaduais e
federais pertinentes a concessão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de Agosto do corrente exercício.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI, EM 01 DE D' MBRO DE 2005.

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