| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 459 / 2005 |
| Date | 2005-12-01 |
| Ementa | PERMISSÃO OU CONCESSÃO DE SERVIÇOS PUBLICO DE COLETA DE LIXO NO MUNICIPIO DE COARI E DA OUTRAS PROVIDENCIAIS. |
| native_id | 409 |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEI MUNICIPAL Nº. 459, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2005 Dispõe sobre permissão ou concessão de serviço publico de coleta de lixo no Município de Coari/AM, e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari, FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente LEI: Art. 1º Fica autorizado o poder executivo municipal a contratar empresa para explorar o serviço publico de coleta e processamento de lixo, de resíduos sólidos. Parágrafo único. A permissão ou concessão autorizada nesta lei, obedecera a Lei Orgânica Municipal, o Código Ambiental Municipal, Código de Limpeza Publica Municipal, Código de Vigilância em Saúde do Município, e demais normas estaduais e federais pertinentes a concessão. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Agosto do corrente exercício. PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI, EM 01 DE D' MBRO DE 2005.