| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 462 / 2005 |
| Date | 2005-12-15 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE COARI PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2006 E DA OUTRAS PROVIDENCIAIS. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEI MUNICIPAL Nº. 462, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Coari para o exercício financeiro de 2006. O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari, FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL ad aprovou e eu sanciono a presente LEI: Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Município de Coari-AM, para o exercício financeiro de 2006, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 115.210.604,00 (Cento e quinze milhões, duzentos e dez mil, seiscentos e quatro reais). Art. 2º A Receita realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outros inclusive as transferências feita pela União, na forma em vigor, conforme anexo I, obedecendo o seguinte desdobramento: 01 - RECEITAS CORRENTES Receita Tributária R$ 12.595.303,00 Receita de Contribuição R$ 1.000.000,00 Receita Patrimonial R$ 325.872,00 Transferências Correntes R$ 102.503.979,00 Outras Receitas Correntes R$ 1.811.642,00 02 —- RECEITAS DE CAPITAL Transferências de Capital R$ 1.830.434,00 MN 03 - DEDUÇÕES Dedução de Receitas R$ 4.856.626,00 R$ 115.210.604,00 Art. 3º A despesa será realizada segundo discriminação do anexo II, que apresenta a sua composição de acordo com o seguinte. 1- POR ÓRGÃO E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Poder Legislativo Vad Câmara Municipal R$ 3.513.000,00 o) Poder Executivo Secretaria Municipal da Casa Civil R$ 1.800.000,00 Secretaria Municipal de Economia, Finanças e Planejamento R$ 9.600.000,00 Secretaria Municipal de Educação R$ 20.933.590,00 Fundo Municipal de Saúde/Secretaria Municipal de Saúde R$ 30.520.444,00 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos R$ 23.707.570,00 Secretaria Municipal de Comunicação R$ 650.000,00 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer R$ 3.050.000,00 Secretaria Municipal de Ação Social R$ 4.530.000,00 Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo Secretaria Municipal de Cultura Secretaria Municipal de Administração Procuradoria Geral do Município Secretaria Municipal de Agricultura e Infra-Estrutura Rural Representação do Município de Manaus Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município Reserva de Contingência Reserva de Contingência Total Geral das Despesa 2 - POR FUNÇÕES Legislativa Essencial a Justiça Administração Segurança pública Assistência Social Previdência Social Saúde Educação Cultura Urbanismo Habitação Saneamento Gestão Ambiental Agricultura R$ 880.000,00 R$ 1.800.000,00 R$ 4.200.000,00 R$ 1.000.000,00 R$ 3.440.000,00 R$ 700.000,00 R$ 1.000.000,00 R$ 3.341.000,00 R$ 115.210.604,00 R$ 3.513.000,00 R$ 1.000.000,00 R$ — 23.278.000,00 R$ 545.000,00 R$ 4.530.000,00 R$ 1.000.000,00 R$ — 30.520.444,00 R$ — 20.933.590,00 R$ 1.800.000,00 R$ 4.722.000,00 R$ 700.000,00 R$ 7.457.570,00 R$ 580.000,00 R$ 3.340.000,00 Comunicação R$ 650.000,00 Energia R$ 650.000,00 Transporte R$ 3.000.000,00 Desporto e Lazer R$ 3.050.000,00 Encargos Especiais R$ 600.000,00 Reserva de Contingência R$ 3.341.000,00 Total por Funções R$ 115.210.604,00 IN Art. 4º Para garantir a exequibilidade do orçamento, fica o Poder Executivo autorizado: I — Abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) por total da receita prevista nesta Lei, não onerando esse limite os créditos suplementares abertos para reforçar dotações de Pessoal, obrigações Patronais, Encargos com Inativos e Pensionistas, PASEP e os destinados a reforçar dotações com recursos de convênios; IH -— A criar. através de Decretos, elementos, subelementos e itens da despesa, para orçamentação de recursos transferidos mediante Convênios, Contratos, MM Acordos e Ajustes, até o limite dessas transferências; HI — Excluir ainda do limite para abertura de créditos suplementares, os Ci] créditos abertos, a conta de: a) reserva de contingência, até o limite consignado no orçamento; b) excesso de arrecadação, até o limite verificado no exercício; c) operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo; IV- Realizar operações de credito por antecipação de receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da previsão de arrecadação das receitas próprias do Município compreendidas as transferências intergovernamentais decorrentes da participação do Município na receita do Estado e da União, obedecido ao disposto no Inciso TII, do artigo 167, da Constituição da República e ainda observado o disposto no artigo 38 da Lei de Responsabilidade Fiscal. o Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2006. PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI, EM 15 DE DEZEMBRO DE 2005. 1) PA j! áral Pinheiro 480 Municipal