br-locleg corpus explorer

← Coari (AM)

norma nº 462/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 462 / 2005
Date 2005-12-15
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE COARI PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2006 E DA OUTRAS PROVIDENCIAIS.
native_id412

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
LEI MUNICIPAL Nº. 462, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município de Coari para o exercício
financeiro de 2006.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que
lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL
ad
aprovou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Município de Coari-AM, para o
exercício financeiro de 2006, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei e que
estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 115.210.604,00 (Cento e quinze milhões,
duzentos e dez mil, seiscentos e quatro reais).
Art. 2º A Receita realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e
outros inclusive as transferências feita pela União, na forma em vigor, conforme anexo I,
obedecendo o seguinte desdobramento:
01 - RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária R$ 12.595.303,00
Receita de Contribuição R$ 1.000.000,00
Receita Patrimonial R$ 325.872,00
Transferências Correntes R$ 102.503.979,00
Outras Receitas Correntes R$ 1.811.642,00
02 —- RECEITAS DE CAPITAL
Transferências de Capital R$ 1.830.434,00
MN 03 - DEDUÇÕES
Dedução de Receitas R$ 4.856.626,00
R$ 115.210.604,00
Art. 3º A despesa será realizada segundo discriminação do anexo II, que
apresenta a sua composição de acordo com o seguinte.
1- POR ÓRGÃO E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Poder Legislativo Vad
Câmara Municipal R$ 3.513.000,00
o) Poder Executivo
Secretaria Municipal da Casa Civil R$ 1.800.000,00
Secretaria Municipal de Economia, Finanças e Planejamento R$ 9.600.000,00
Secretaria Municipal de Educação R$ 20.933.590,00
Fundo Municipal de Saúde/Secretaria Municipal de Saúde R$ 30.520.444,00
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos R$ 23.707.570,00
Secretaria Municipal de Comunicação R$ 650.000,00
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer R$ 3.050.000,00
Secretaria Municipal de Ação Social R$ 4.530.000,00
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo
Secretaria Municipal de Cultura
Secretaria Municipal de Administração
Procuradoria Geral do Município
Secretaria Municipal de Agricultura e Infra-Estrutura Rural
Representação do Município de Manaus
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município
Reserva de Contingência
Reserva de Contingência
Total Geral das Despesa
2 - POR FUNÇÕES
Legislativa
Essencial a Justiça
Administração
Segurança pública
Assistência Social
Previdência Social
Saúde
Educação
Cultura
Urbanismo
Habitação
Saneamento
Gestão Ambiental
Agricultura
R$ 880.000,00
R$ 1.800.000,00
R$ 4.200.000,00
R$ 1.000.000,00
R$ 3.440.000,00
R$ 700.000,00
R$ 1.000.000,00
R$ 3.341.000,00
R$ 115.210.604,00
R$ 3.513.000,00
R$ 1.000.000,00
R$ — 23.278.000,00
R$ 545.000,00
R$ 4.530.000,00
R$ 1.000.000,00
R$ — 30.520.444,00
R$ — 20.933.590,00
R$ 1.800.000,00
R$ 4.722.000,00
R$ 700.000,00
R$ 7.457.570,00
R$ 580.000,00
R$ 3.340.000,00
Comunicação R$ 650.000,00
Energia R$ 650.000,00
Transporte R$ 3.000.000,00
Desporto e Lazer R$ 3.050.000,00
Encargos Especiais R$ 600.000,00
Reserva de Contingência R$ 3.341.000,00
Total por Funções R$ 115.210.604,00
IN Art. 4º Para garantir a exequibilidade do orçamento, fica o Poder Executivo
autorizado:
I — Abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento)
por total da receita prevista nesta Lei, não onerando esse limite os créditos suplementares
abertos para reforçar dotações de Pessoal, obrigações Patronais, Encargos com Inativos e
Pensionistas, PASEP e os destinados a reforçar dotações com recursos de convênios;
IH -— A criar. através de Decretos, elementos, subelementos e itens da
despesa, para orçamentação de recursos transferidos mediante Convênios, Contratos, MM
Acordos e Ajustes, até o limite dessas transferências;
HI — Excluir ainda do limite para abertura de créditos suplementares, os
Ci] créditos abertos, a conta de:
a) reserva de contingência, até o limite consignado no orçamento;
b) excesso de arrecadação, até o limite verificado no exercício;
c) operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite
ao poder executivo;
IV- Realizar operações de credito por antecipação de receita até o limite de
25% (vinte e cinco por cento) da previsão de arrecadação das receitas próprias do
Município compreendidas as transferências intergovernamentais decorrentes da
participação do Município na receita do Estado e da União, obedecido ao disposto no
Inciso TII, do artigo 167, da Constituição da República e ainda observado o disposto no
artigo 38 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
o
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a
partir de 1º de janeiro de 2006.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI, EM 15 DE DEZEMBRO DE 2005.
1)
PA j! áral Pinheiro
480 Municipal

open original →