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norma nº 463/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 463 / 2005
Date 2005-12-15
EmentaDISPOE SOBRE PEJAC, NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DA OUTRAS PROVIDENCIAIS.
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ESTADO DO AMAZONAS á
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI Vá
LEI MUNICIPAL Nº. 463, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005
Dispõe sobre a implantação do Programa de
Educação de Jovens e Adultos de Coari —
PEJAC, nas Escolas da Rede Municipal de
Ensino e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que
lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Educação de Jovens e Adultos de
Coari — PEJAC / CONTINUAR nas Escolas da Rede Municipal de Ensino do Município
de Coari, tendo como base as Diretrizes Curriculares da Educação de Jovens e Adultos —
DCNEJA, estabelecidas na Resolução CEB nº. 1, de 5 de Junho de 2000, constituídas em
um conjunto de definições doutrinárias sobre princípios, fundamentos e procedimentos a
serem observados na organização pedagógica e curricular de cada unidade escolar.”
Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação deve adequar as escolas da
zona rural às Diretrizes contidas na Resolução CNE/CEB 11/00, de 01 de junho de 2000,
que com base na Legislação Educacional, constituem um conjunto de princípios e de
procedimentos, que visa a vinculação das questões inerentes à realidade de cada escola;
Art. 3º A carga horária do Programa de Jovens e Adultos de Coari —
PEJAC / CONTINUAR, será de 600 horas/aula a cada etapa, sendo 400 horas de aulas
presenciais e 200 de pesquisa orientada, com um calendário especial preparado para esta
modalidade de ensino.
Art. 4º Para atender as despesas decorrentes do Programa de Jovens e
Adultos de Coari - PEJAC / CONTINUAR, fica autorizado o Poder Executivo a abrir
Créditos Suplementares que se fizerem necessários, proceder mediante suplementação,
anulação, remanejamento ou transposição de recursos a adequação do orçamento
Município.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de Março do corrente exercício.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI, EM 15 DE DEZEMBRO DE 2005.
Manoel
Pré

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