| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 463 / 2005 |
| Date | 2005-12-15 |
| Ementa | DISPOE SOBRE PEJAC, NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DA OUTRAS PROVIDENCIAIS. |
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ESTADO DO AMAZONAS á PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI Vá LEI MUNICIPAL Nº. 463, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 Dispõe sobre a implantação do Programa de Educação de Jovens e Adultos de Coari — PEJAC, nas Escolas da Rede Municipal de Ensino e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari, FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente LEI: Art. 1º Fica instituído o Programa de Educação de Jovens e Adultos de Coari — PEJAC / CONTINUAR nas Escolas da Rede Municipal de Ensino do Município de Coari, tendo como base as Diretrizes Curriculares da Educação de Jovens e Adultos — DCNEJA, estabelecidas na Resolução CEB nº. 1, de 5 de Junho de 2000, constituídas em um conjunto de definições doutrinárias sobre princípios, fundamentos e procedimentos a serem observados na organização pedagógica e curricular de cada unidade escolar.” Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação deve adequar as escolas da zona rural às Diretrizes contidas na Resolução CNE/CEB 11/00, de 01 de junho de 2000, que com base na Legislação Educacional, constituem um conjunto de princípios e de procedimentos, que visa a vinculação das questões inerentes à realidade de cada escola; Art. 3º A carga horária do Programa de Jovens e Adultos de Coari — PEJAC / CONTINUAR, será de 600 horas/aula a cada etapa, sendo 400 horas de aulas presenciais e 200 de pesquisa orientada, com um calendário especial preparado para esta modalidade de ensino. Art. 4º Para atender as despesas decorrentes do Programa de Jovens e Adultos de Coari - PEJAC / CONTINUAR, fica autorizado o Poder Executivo a abrir Créditos Suplementares que se fizerem necessários, proceder mediante suplementação, anulação, remanejamento ou transposição de recursos a adequação do orçamento Município. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Março do corrente exercício. PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI, EM 15 DE DEZEMBRO DE 2005. Manoel Pré