| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 466 / 2005 |
| Date | 2005-12-15 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR AO TREM-AM, IMOVEL PUBLICO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAIS |
| native_id | 416 |
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Ned ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEI MUNICIPAL Nº. 466, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2005 Dispõe sobre autorização para o poder executivo municipal doar ao TRE/AM — TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, imóvel publico municipal, e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari, FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente LEI: Art. 1º Fica autorizado o poder executivo municipal a doar ao TRE/AM — TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, o imóvel localizado na Rua Francisco Longa, no Bairro Itamarati, limitando-se pelo lado direito, com Jorgete de Moraes Melo, por uma linha de trinta e três (33m) de comprimento, pelo lado esquerdo, com a Rua Padre Vicente Nogueira, por uma linha de trinta e dois metros (32m) de comprimento, pelos fundos com Rosicleia A. Montalvão, por uma linha de vinte e três metros (23m) de largura, e pela frente, com a Rua Francisco Longa, por uma linha de vinte e três metros (23m) de largura, perfazendo uma área total de 747,50m2. Art. 2º Caso o TRE/AM deixe de atuar definitivamente neste município, o imóvel de que trata o Art. 1º desta Lei, retornara ao patrimônio municipal. / Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI, EM 15 DE DEZEMBRO DE 2005. nheiro