| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 468 / 2006 |
| Date | 2006-04-20 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DOS GESTORES DE BAIRRO NO MUNICIPIO DE COARI E DA OUTRAS PROVIDENCIAIS. |
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a ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEI MUNICIPAL Nº 468, DE 20 DE ABRIL DE 2006. Dispõe sobre a criação dos gestores de Bairro no Município de Coari-AM, e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari, FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente LEI: ad Art. 1º. Fica criado os cargos de gestores de Bairro do Município de Coari/Am. Parágrafo Único. O valor da gratificação será regulamentado pelo Poder Executivo. Art. 2º. Os gestores de Bairro são de livre nomeação do chefe do Poder Executivo Municipal. $ 1º. Cada bairro do Município de Coari terá um administrador de Bairro. 8 2º. O cargo de gestor de Bairro não acarretada nenhum encargo trabalhista, para a administração. Art. 3º. Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 (dois) de janeiro do corrente exercício. Coari/AM, 20 de abril de 2006.