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norma nº 468/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 468 / 2006
Date 2006-04-20
EmentaDISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DOS GESTORES DE BAIRRO NO MUNICIPIO DE COARI E DA OUTRAS PROVIDENCIAIS.
native_id419

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a
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
LEI MUNICIPAL Nº 468, DE 20 DE ABRIL DE 2006.
Dispõe sobre a criação dos gestores
de Bairro no Município de Coari-AM, e
da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe
confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e
eu sanciono a presente
LEI: ad
Art. 1º. Fica criado os cargos de gestores de Bairro do Município de
Coari/Am.
Parágrafo Único. O valor da gratificação será regulamentado pelo
Poder Executivo.
Art. 2º. Os gestores de Bairro são de livre nomeação do chefe do
Poder Executivo Municipal.
$ 1º. Cada bairro do Município de Coari terá um administrador de
Bairro.
8 2º. O cargo de gestor de Bairro não acarretada nenhum encargo
trabalhista, para a administração.
Art. 3º. Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 2 (dois) de janeiro do corrente exercício.
Coari/AM, 20 de abril de 2006.

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