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norma nº 470/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 470 / 2006
Date 2006-04-20
EmentaISENTA A TAXA DE LOCALIZAÇÃO E VERIFICAÇÃO DE FUNCIONAMENTO - ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO AS ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAIS.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
LEI MUNICIPAL Nº 470, DE 20 DE ABRIL DE 2006.
Isenta da Taxa de Licença de
Localização e Verificação de
Funcionamento — Alvará de
Funcionamento as Entidades Sem Fins
Lucrativos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe
confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e
eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º. Ficam isentos do pagamento da Taxa de Licença e Localização
e Verificação de Funcionamento — Alvará de Funcionamento, as entidades Sem Fins
Lucrativos, constituídas na forma da Lei, estabelecidas no Município de Coari, que
tenham inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município.
Art. 2º. Para a concessão do benefício, as Entidades Sem Fins
Lucrativos deverão requerer a isenção no ato do pedido de seu alvará e provar sua
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condição.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrario.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 2 (dois) de janeiro do corrente exercício.
Coari/AM, 20 de abril de 2006.

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