| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 470 / 2006 |
| Date | 2006-04-20 |
| Ementa | ISENTA A TAXA DE LOCALIZAÇÃO E VERIFICAÇÃO DE FUNCIONAMENTO - ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO AS ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAIS. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEI MUNICIPAL Nº 470, DE 20 DE ABRIL DE 2006. Isenta da Taxa de Licença de Localização e Verificação de Funcionamento — Alvará de Funcionamento as Entidades Sem Fins Lucrativos. O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari, FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente LEI: Art. 1º. Ficam isentos do pagamento da Taxa de Licença e Localização e Verificação de Funcionamento — Alvará de Funcionamento, as entidades Sem Fins Lucrativos, constituídas na forma da Lei, estabelecidas no Município de Coari, que tenham inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município. Art. 2º. Para a concessão do benefício, as Entidades Sem Fins Lucrativos deverão requerer a isenção no ato do pedido de seu alvará e provar sua Dj condição. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrario. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 (dois) de janeiro do corrente exercício. Coari/AM, 20 de abril de 2006.