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norma nº 474/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 474 / 2006
Date 2006-07-05
EmentaALTERA O CAPUT DO ART 2º E 3º DA LEI MUNICIPAL Nº464 DE 2005 E DA OUTRAS PROVIDENCIAIS.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
LEI MUNICIPAL Nº 474/2006, DE 05 DE JULHO DE 2006.
Altera o caput do art. 2º e 83º do art. 3º da Lei
Municipal nº 464/2005, e da outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, RAIMUNDO OSNI SOUZA DE OLIVEIRA, no uso
de suas atribuições que lhe confere o art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono
a presente
LEI
Art. 1º O caput do art. 2º da Lei Municipal 464/2005 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º O valor destinado à concessão de bolsas universitárias será creditado em
contas individuais e especificas ao favorecido, mediante a inserção de egressos em universidades
públicas pela primeira vez, e que não possuam renda financeira, e que estejam fora de seu domicílio,
o municipio de Coari/AM”
Art. 2º O 83º do art. 3º da Lei Municipal 464/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
“$3º Estar matriculado em instituição pública instalada no Estado do Amazonas, no
mínimo, no primeiro semestre do curso”
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Coari, 05 de Julho de 2006.
Raimundo Osnir Souza de Oliveira
Prefeito Municipal em Exercício

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