| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 474 / 2006 |
| Date | 2006-07-05 |
| Ementa | ALTERA O CAPUT DO ART 2º E 3º DA LEI MUNICIPAL Nº464 DE 2005 E DA OUTRAS PROVIDENCIAIS. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEI MUNICIPAL Nº 474/2006, DE 05 DE JULHO DE 2006. Altera o caput do art. 2º e 83º do art. 3º da Lei Municipal nº 464/2005, e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, RAIMUNDO OSNI SOUZA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari, FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente LEI Art. 1º O caput do art. 2º da Lei Municipal 464/2005 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O valor destinado à concessão de bolsas universitárias será creditado em contas individuais e especificas ao favorecido, mediante a inserção de egressos em universidades públicas pela primeira vez, e que não possuam renda financeira, e que estejam fora de seu domicílio, o municipio de Coari/AM” Art. 2º O 83º do art. 3º da Lei Municipal 464/2005 passa a vigorar com a seguinte redação: “$3º Estar matriculado em instituição pública instalada no Estado do Amazonas, no mínimo, no primeiro semestre do curso” Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Coari, 05 de Julho de 2006. Raimundo Osnir Souza de Oliveira Prefeito Municipal em Exercício