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norma nº 478/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 478 / 2006
Date 2006-05-25
EmentaCRIA A TABELA DE PREÇOS PARA VENDAS DE PEIXES COMERCIALIZADOS NO MERCADO MUNICIPAL DE COARI, BEM COMO PROIBE A ENTRADA E VENDA DE ANIMAIS SILVESTRES
native_id428

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MEO CERT E
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
LEI MUNICIPAL Nº. 478, DE 25 DE MAIO DE 2006.
Cria tabela de preços para vendas de peixes
comercializados no mercado municipal cd»
Coari, bem como a proibição da venda de
animais da fauna silvestre proibidos por Lei e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que
lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coan;,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e eu sanciono a presente.
LEI:
Art. 1º Fica criada a tabela para vendas de peixes no Mercado Municipal de
Coan, conforme abaixo:
TABELA DE PREÇOS DOS PEIXES POR QUILO
ITEM CLASSE “A” PREÇOS R$ kg
1 ACARÁ-AÇÚ I 250
2 [ACARÁ-BARARUÁ 2,50 |
3 ARACU-PIAU | | 2,50 |
4 PACU Ê 2,50
5 MATRINCHÃ 3,00 |
6 PESCADA | 3,00 |
7 | SARDINHA o 3,00 |
8 — | TUCUNARE 3,00 |
ITEM Ê CLASSE “B” PREÇOS R$ kg |
1 ARACU [200
2 — | DOURADO 2,50
3. JJARAQUI o 2.00
4 | PIRAPITINGA E 2,50 E
5 | PIRARARA ! 3,00 |
6 SURUBIM 2 3N E
| 7 | CURIMATÃ | = 2,50
[ ITEM CLASSE “C” — PREÇOSRSkg o
] ARUANÃ Ê 2,00
2 CASCUDINHA : 1,50
3 CUIU-CUIU 2,00 | |
4 | MAPARA 1,50.
E: ORANA o | 2,00
[6 PEIXE CACHORRO | 1,50
7 SARDINHA | 2,00
A ITEM CLASSE “ESPECIAL” PREÇOS R$ kg
+ 1 TAMBAQUI GRANDE 5,00
2 TAMBAQUI MÉDIO
Art. 2º Fica proibida no Mercado Municipal de Coari a venda de todos os
animais da Fauna Silvestre proibidos por Lei.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
” PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI, 25 DE MAIO 2006.
De
<a
Raimundo Osni Souza de Oliveira
Prefeito Municipal em exercício

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