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norma nº 486/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 486 / 2006
Date 2006-09-20
EmentaDISPOE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº454 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006, E DA OUTRAS PROVIDENCIAIS.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
LEI MUNICIPAL Nº 486/2006, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006.
Dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 454
de 28 de Novembro de 2006 e modifica o nome do
Programa Municipal de fomento ao setor agricola,
comércio e prestação de serviços *e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso de suas atribuições que lhe confere o art.
78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono
a presente
LEI
Art. 1º O Programa Municipal de Fomento ao setor Agricola, Comércio e Prestação de
Serviços previsto na Lei Municipal nº 454 de 28 de Novembro de 2005 passa ser denominado de Programa
Municipal de Apoio aos Pequenos Negócios Produtivos de Coari - PROCOARI.
Art. 2º O FUNDEC concederá incentivos e/ou benefícios para a implantação, expansão
elou ampliação de empresas industriais, agroindustriais, comerciais, de prestação de serviços e de
exploração do turismo no Município de Coari.
Art. 3º O Comitê de Crédito Especial previsto na Lei Municipal nº 454/2005 passa a ser
denominado Comitê Consultivo.
Art. 4º. O Art. 3º da Lei Municipal nº 454/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art 3º O FUNDEC será administrado pelo Conselho Consultivo e terá como agente financeiro
banco oficial instalado no município.”
2
redação:
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
Art. 5º O 81º do art. 3º da Lei Municipal nº 454/2005 passa a vigorar com a seguinte
“$ 1º O Conselho Consultivo será constituído dos seguintes membros:
I- Secretário (a) Municipal de Economia, Finanças e Planejamento; -
1 - Secretário (a) Municipal de Gás e Petróleo;
III — Secretário (a) Municipal de Agricultura e Infra-Estrutura Rural;
IV- Um representante do SEBRAE;
V— Um representante das Classes Empresariais de Micro e Pequeno Porte;
VI — Um representante do Agente Financeiro;
VII — Um representante dos produtores rurais”.
Art. 6º A comissão de Análise e Parecer criada no âmbito da SEMEF passa a ser
denominada Comitê Gestor do FUNDEC.
Art. 7º O art. 4º da Lei Municipal nº 454/2005 passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Economia, Finanças e Planejamento, o
Comitê Gestor do FUNDEC para a concessão de financiamento e outros benefícios, para a execução de projetos,
objetivando o fomento de atividades empresariais descritas no art. 2º desta lei, cuja composição será a seguinte:
I- Representante da SEMEF
JH - Representante das classes empresariais de micro e pequeno porte.
HI — Representante do agente financeiro”.
Art. 8º O art. 12 da Lei Municipal nº454/2005 passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. O fundo de desenvolvimento de Coari será formado por recursos das seguintes origens:
IT recursos provenientes dos royalties será de 0,5% (zero virgula cinco por cento) no ano de 2006,
sofrendo uma evolução gradativa de 1% (um por cento) a cada ano, até atingir o percentual máximo de 2,5% (dois e
meio por cento).
rd
É)
da União.
publicação.
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
KH — Doação, auxílios e transferências de entidades públicas ou privadas, inclusive do orçumento
HI — As receitas decorrentes das aplicações de seus recursos orçamentários e extra-orçamentários.
IV- O produto de rendimento de aplicações do próprio fundo”.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua
Coari, 20 do

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