| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 486 / 2006 |
| Date | 2006-09-20 |
| Ementa | DISPOE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº454 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006, E DA OUTRAS PROVIDENCIAIS. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEI MUNICIPAL Nº 486/2006, DE 20 DE SETEMBRO DE 2006. Dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 454 de 28 de Novembro de 2006 e modifica o nome do Programa Municipal de fomento ao setor agricola, comércio e prestação de serviços *e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari, FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente LEI Art. 1º O Programa Municipal de Fomento ao setor Agricola, Comércio e Prestação de Serviços previsto na Lei Municipal nº 454 de 28 de Novembro de 2005 passa ser denominado de Programa Municipal de Apoio aos Pequenos Negócios Produtivos de Coari - PROCOARI. Art. 2º O FUNDEC concederá incentivos e/ou benefícios para a implantação, expansão elou ampliação de empresas industriais, agroindustriais, comerciais, de prestação de serviços e de exploração do turismo no Município de Coari. Art. 3º O Comitê de Crédito Especial previsto na Lei Municipal nº 454/2005 passa a ser denominado Comitê Consultivo. Art. 4º. O Art. 3º da Lei Municipal nº 454/2005 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 3º O FUNDEC será administrado pelo Conselho Consultivo e terá como agente financeiro banco oficial instalado no município.” 2 redação: ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI Art. 5º O 81º do art. 3º da Lei Municipal nº 454/2005 passa a vigorar com a seguinte “$ 1º O Conselho Consultivo será constituído dos seguintes membros: I- Secretário (a) Municipal de Economia, Finanças e Planejamento; - 1 - Secretário (a) Municipal de Gás e Petróleo; III — Secretário (a) Municipal de Agricultura e Infra-Estrutura Rural; IV- Um representante do SEBRAE; V— Um representante das Classes Empresariais de Micro e Pequeno Porte; VI — Um representante do Agente Financeiro; VII — Um representante dos produtores rurais”. Art. 6º A comissão de Análise e Parecer criada no âmbito da SEMEF passa a ser denominada Comitê Gestor do FUNDEC. Art. 7º O art. 4º da Lei Municipal nº 454/2005 passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Economia, Finanças e Planejamento, o Comitê Gestor do FUNDEC para a concessão de financiamento e outros benefícios, para a execução de projetos, objetivando o fomento de atividades empresariais descritas no art. 2º desta lei, cuja composição será a seguinte: I- Representante da SEMEF JH - Representante das classes empresariais de micro e pequeno porte. HI — Representante do agente financeiro”. Art. 8º O art. 12 da Lei Municipal nº454/2005 passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12. O fundo de desenvolvimento de Coari será formado por recursos das seguintes origens: IT recursos provenientes dos royalties será de 0,5% (zero virgula cinco por cento) no ano de 2006, sofrendo uma evolução gradativa de 1% (um por cento) a cada ano, até atingir o percentual máximo de 2,5% (dois e meio por cento). rd É) da União. publicação. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI KH — Doação, auxílios e transferências de entidades públicas ou privadas, inclusive do orçumento HI — As receitas decorrentes das aplicações de seus recursos orçamentários e extra-orçamentários. IV- O produto de rendimento de aplicações do próprio fundo”. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua Coari, 20 do