br-locleg corpus explorer

← Coari (AM)

norma nº 487/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 487 / 2006
Date 2006-12-01
EmentaDISPOE SOBRE O DIA DO EVANGELICO NO MUNICIPIO DE COARI, E DA OUTRAS PROVIDENCIAIS.
native_id437

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
LEI MUNICIPAL Nº. 487, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2006
Dispõe sobre o Dia do
Evangélico no Município de
Coari e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições
legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari,
FAÇO SABER a todos os habitantes que à CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica Instituído no âmbito do Município de Coari, o Dia do
em» Evangélico a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de Julho, integrando o Calendário
Oficial do Município.
Art. 2º Torna-se o Dia do Evangélico alusivo a comemorações:
1 — Por qualquer cidadão que se identifique com a causa;
H — Por toda instituição religiosa que visa à divulgação do Evangelho.
$ 1º A comemoração do Dia do Evangélico será um evento para a
integração dos cristãos;
$ 2º O Dia do Evangélico poderá ser comemorado em locais públicos
como:
a) Praças;
b) Ruas;
c) Avenidas;
d) Estádios;
e) Ginásios;
f) Auditórios;
g) Centro de eventos e etc.
$ 3º A promoção a ser realizada no Dia do evangélico será estabelecido
pelo Poder Executivo em conjunto com as Igrejas e Entidades Evangélica com atuação
no Município de Coari.
Art. 3º Para realização dos eventos descrito no $ 1º do Art. 2º desta Lei,
poderão as entidades e igrejas evangélicas buscar celebrar convênios com o Poder
Executivo Municipal, de forma a financiar com suporte técnico e financeiro os mesmos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI, 01 DE DEZEMBRO DE 2006.

open original →