| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 487 / 2006 |
| Date | 2006-12-01 |
| Ementa | DISPOE SOBRE O DIA DO EVANGELICO NO MUNICIPIO DE COARI, E DA OUTRAS PROVIDENCIAIS. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEI MUNICIPAL Nº. 487, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2006 Dispõe sobre o Dia do Evangélico no Município de Coari e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari, FAÇO SABER a todos os habitantes que à CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente LEI: Art. 1º Fica Instituído no âmbito do Município de Coari, o Dia do em» Evangélico a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de Julho, integrando o Calendário Oficial do Município. Art. 2º Torna-se o Dia do Evangélico alusivo a comemorações: 1 — Por qualquer cidadão que se identifique com a causa; H — Por toda instituição religiosa que visa à divulgação do Evangelho. $ 1º A comemoração do Dia do Evangélico será um evento para a integração dos cristãos; $ 2º O Dia do Evangélico poderá ser comemorado em locais públicos como: a) Praças; b) Ruas; c) Avenidas; d) Estádios; e) Ginásios; f) Auditórios; g) Centro de eventos e etc. $ 3º A promoção a ser realizada no Dia do evangélico será estabelecido pelo Poder Executivo em conjunto com as Igrejas e Entidades Evangélica com atuação no Município de Coari. Art. 3º Para realização dos eventos descrito no $ 1º do Art. 2º desta Lei, poderão as entidades e igrejas evangélicas buscar celebrar convênios com o Poder Executivo Municipal, de forma a financiar com suporte técnico e financeiro os mesmos. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI, 01 DE DEZEMBRO DE 2006.