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norma nº 501/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 501 / 2007
Date 2007-10-24
EmentaDISPOE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE TERRAS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAIS.
native_id449

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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 501, DE 24 DE OUTUBRO DE 2007.
Dispõe sobre autorização para doação
de terras, e dá outras providências.
<
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso de suas atribuições legais,
faz saber a todos que a Câmara Municipal aprovou e o mesmo sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a doar terras da
municipalidade para fins de habitação, urbanização, crescimento e desenvolvimento
urbanístico, investimento e empreendimento empresarial.
Parágrafo Único. Aplica-se esta Lei apenas a imóveis localizados na área
urbana do Município.
Art. 2º Para fins de habitação poderão a receber imóvel, como doação, quem
comprovar:
I- receber no máximo até 02 (dois) salários mínimos;
II- possuir filhos menores ou dependentes na totalidade dos membros de uma
família;
III- não ser proprietário de nenhum imóvel neste Município.
$ 1º Os imóveis doados para fins deste artigo serão de no máximo 300 m”
(trezentos) metros quadrados; Pd
$ 2º Os imóveis doados para fins deste artigo não poderão ser alienados,
alugados, ser objeto de permuta, ser objetos de hipoteca, nos primeiros 10 (dez) anos após
a doação deste artigo;
83º Para fins desta Lei terão preferência na ordem de doação os donatários que
residam em área de risco, conforme Laudo Pericial da Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos.
Art. 3º Para fins de doação para empreendimentos empresariais, comerciais,
fica determinado que:
I- O poder executivo fica obrigado a celebrar um contrato com o donatário,
constando:
a) prazo para inicio e término da obra;
b) finalidade do empreendimento;
c) cláusula de reversão;
d) descrição da área do imóvel doado.
$ 1º Qualquer descumprimento a este artigo, o imóvel doado retornará
imediatamente ao patrimônio do município, e o donatário não terá direito a qualquer tipo
de indenização, ainda que tenha feito alguma edificação;
$ 2º Se o imóvel que já fora doado, necessitar mudar o donatário e a sua
finalidade, neste caso deverá ser comunicado a Câmara Municipal de Coari, para
ON deliberação;
$ 3º Com relação a este artigo fica determinado a doação de terras de no
máximo 20.000 mê? (vinte mil metros quadrados) a empreendimentos empresáriais de
pequeno porte, e de até 50.000 mº (cinquenta mil metros quadrados) a empreendimentos
empresariais de médio porte, e de até 500.000 m? (quinhentos mil metros quadrados) a
empreendimentos empresariais de grande porte.
Art. 4º Tanto o poder executivo municipal como o poder legislativo municipal
poderão requerer e fiscalizar o cumprimento desta Lei,
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta lei. ad
Art. 6º Fica revogado as disposições em contrario. )
o
Art. 7º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
aral Pinheiro
o Municipal

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