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norma nº 660/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 660 / 2015
Date 2015-11-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de alienação de ativos nos termos do previsto na Resolução nº 43/2001, com as alterações promovidas pela Resolução nº 02/2015 do Senado Federal, e dá outras providências
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 660, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2015.
Autoriza o Poder Executivo a contratar
operação de alienação de ativos nos
termos do previsto na Resolução Nº 43/2001,
com as alterações promovidas pela
Resolução Nº 02/2015 do Senado Federal, e
dá outras providências.
RAIMUNDO NONATO DE ARAÚJO MAGALHÃES, Prefeito do
Município de Coari, Estado do Amazonas, no uso das atribuições legais que lhe
confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e eu sanciono a presente,
LEI:
Art. 1º. FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO a contratar
operação de alienação de Ativos nos exatos e estritos termos do previsto na
Resolução Nº 043/2001 do Senado Federal, com as alterações impostas pela
Resolução Nº 02/2015.
Art. 2º. Revogadas as disposições contrárias, esta LEI entra em vigor
na data de sua publicação.
Certifique-se. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, Estado do
Amazonas, em 04 de novembro de 2015.
ÚJO MAGALHÃES
Ide Coari
H
RAIMUNDO NONATO DE
Prefeito Munici
Lei Municipal nº 660, de 04/11/2015 - pág. 11

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