| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 502 / 2007 |
| Date | 2007-11-29 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2008, E DA OUTRAS PROVIDENCIAIS. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEI MUNICIPAL Nº. 502/07 - PMC/GP. DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007. Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Coari para o exercício financeiro de 2008. o O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, usando das suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que o Poder Legislativo, aprovou e eu sanciono a seguinte: Artigo 1º - Fica aprovado o Orçamento do Município de Coari, para o exercício financeiro de 2008, discriminados pelos anexos integrnates desta Lei e que estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 153.147.636,00 (Cento e cinquenta e três milhões, cento e quarenta e sete mil, seiscentos e trinta e seis reais). Artigo 2º - A Receita realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outros inclusive as transferências feitas pela União, na forma em vigor, conforme anexo IL obedecendo o seguinte desdobramento: 01- RECEITAS CORRENTES — Receita Tributária 19.332.674,00 Receita Patrimonial 70.116,00 Receita de Serviços 50.000,00 Transferências Correntes 146.505.697,00 Outras Receitas Correntes 51.000,00 03- DEDUÇÕES Dedução de Receitas 12.861.851,00 TOTAL R$ 153.147.636,00 Artigo 3º - À despesa será realizada segundo discriminação do anexo IL, que apresenta a sua composição de acordo com o seguinte: 1- POR ÓRGÃO E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA Poder Legislativo Câmara Municipal 4.843.169,00 Poder Executivo Secretaria Municipal de Casa Civil 2.509.000,00 > VE ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI Representação do Município em Manaus Procuradoria Geral do Município Secretaria Municipal de Comunicação Secretaria Municipal de Administração Secretaria Municipal de Planejamento Secretaria Municipal de Economia e Finanças Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Cultura Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Fundo Municipal de Saúde / Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Ação Social Secretaria Municipal de Defesa Social Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Secretaria Municipal de Agricultura e Infra Estrutura Rural Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo Reserva de Contigência Reserva de Contigência Total Geral das Despesas POR FUNÇÕES Legislativa Essencial a Justiça Administração Segurança Pública Assitência Social Saúde Educação Cultura Urbanismo Habitação Saneamento Gestão Ambiental Agricultura Comunicações Energia Transporte Desporto e Lazer Encargos Especiais Reserva de Contigência Total por Funções R$ R$ 789.000,00 821.000,00 2.470.000,00 7.352.845,00 1.278.000,00 9.623.618,00 41.380.608,00 4.567.000,00 3.491.000,00 30.674.034,00 4.806.426,00 1.640.000,00 28.834.506,00 2.583.000,00 890.000,00 4.594.430,00 153.147.636,00 4.843.169,00 821.000,00 29.651.786,00 1.640.000,00 4.806.426,00 30.674.034,00 41.380.608,00 4.567.000,00 14.572.929,00 1.000.000,00 2.300.000,00 735.000,00 2.303.000,00 2.470.000,00 520.000,00 1.466.950,00 3.491.000,00 1.310.304,00 4.594.430,00 153.147.636,00 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI Artigo 4º - Para garantir a exequibilidade do orçamento, fica o Poder Executivo autorizado: I- Abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da receita prevista nesta Lei, não onerando esse limite os créditos suplementares abertos para reforçar dotações de de Pessoal, obrigações Patronais, Encargos com Inativos e Pensionistas, PASEP e os destinados a reforçar dotações com recursos de convênios; H- A criar através de Decretos, elementos, subelementos e itens da despesa, para orçamentação de recursos transferidos mediante convênios, contratos, acordos e ajustes, até o limite dessas transferências; HI - Ecluir ainda do limite para abertura de créditos suplementares, os créditos abertos, a conta de: a) reserva de contigência, até o limite consignado no orçamento; b) excesso de arrecadação, até o limite verificado no exercício; c) operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo; IV - A transpor, até olimite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada, recursos de uma categoria de programação para outra, ou de uma unidade orçamentária para outra; V - À contratar operações de crédito por antecipação de receita, obedecido o disposto no inciso III, do artigo 167, da Constituição da República e ainda observado o disposto no artigo 38 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Artigo 5º - O orçamento analítico deverá ser aprovado por decreto do Poder Executivo, até o dia 31 de dezembro do ano em curso. Artigo 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008. “Amaral Pinheiro unicipal de Coari.