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norma nº 502/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 502 / 2007
Date 2007-11-29
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2008, E DA OUTRAS PROVIDENCIAIS.
native_id450

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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
LEI MUNICIPAL Nº. 502/07 - PMC/GP. DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município de Coari para o exercício
financeiro de 2008.
o O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, usando das suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo, aprovou e eu sanciono a seguinte:
Artigo 1º - Fica aprovado o Orçamento do Município de Coari, para o
exercício financeiro de 2008, discriminados pelos anexos integrnates desta Lei e que
estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 153.147.636,00 (Cento e cinquenta e três
milhões, cento e quarenta e sete mil, seiscentos e trinta e seis reais).
Artigo 2º - A Receita realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e
outros inclusive as transferências feitas pela União, na forma em vigor, conforme anexo
IL obedecendo o seguinte desdobramento:
01- RECEITAS CORRENTES
— Receita Tributária 19.332.674,00
Receita Patrimonial 70.116,00
Receita de Serviços 50.000,00
Transferências Correntes 146.505.697,00
Outras Receitas Correntes 51.000,00
03- DEDUÇÕES
Dedução de Receitas 12.861.851,00
TOTAL R$ 153.147.636,00
Artigo 3º - À despesa será realizada segundo discriminação do anexo IL,
que apresenta a sua composição de acordo com o seguinte:
1- POR ÓRGÃO E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Poder Legislativo
Câmara Municipal 4.843.169,00
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Casa Civil 2.509.000,00
>
VE
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
Representação do Município em Manaus
Procuradoria Geral do Município
Secretaria Municipal de Comunicação
Secretaria Municipal de Administração
Secretaria Municipal de Planejamento
Secretaria Municipal de Economia e Finanças
Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Cultura
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Fundo Municipal de Saúde / Secretaria Municipal de
Saúde
Secretaria Municipal de Ação Social
Secretaria Municipal de Defesa Social
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Secretaria Municipal de Agricultura e Infra Estrutura
Rural
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo
Reserva de Contigência
Reserva de Contigência
Total Geral das Despesas
POR FUNÇÕES
Legislativa
Essencial a Justiça
Administração
Segurança Pública
Assitência Social
Saúde
Educação
Cultura
Urbanismo
Habitação
Saneamento
Gestão Ambiental
Agricultura
Comunicações
Energia
Transporte
Desporto e Lazer
Encargos Especiais
Reserva de Contigência
Total por Funções
R$
R$
789.000,00
821.000,00
2.470.000,00
7.352.845,00
1.278.000,00
9.623.618,00
41.380.608,00
4.567.000,00
3.491.000,00
30.674.034,00
4.806.426,00
1.640.000,00
28.834.506,00
2.583.000,00
890.000,00
4.594.430,00
153.147.636,00
4.843.169,00
821.000,00
29.651.786,00
1.640.000,00
4.806.426,00
30.674.034,00
41.380.608,00
4.567.000,00
14.572.929,00
1.000.000,00
2.300.000,00
735.000,00
2.303.000,00
2.470.000,00
520.000,00
1.466.950,00
3.491.000,00
1.310.304,00
4.594.430,00
153.147.636,00
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
Artigo 4º - Para garantir a exequibilidade do orçamento, fica o Poder
Executivo autorizado:
I- Abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento)
do total da receita prevista nesta Lei, não onerando esse limite os créditos
suplementares abertos para reforçar dotações de de Pessoal, obrigações Patronais,
Encargos com Inativos e Pensionistas, PASEP e os destinados a reforçar dotações com
recursos de convênios;
H- A criar através de Decretos, elementos, subelementos e itens da
despesa, para orçamentação de recursos transferidos mediante convênios, contratos,
acordos e ajustes, até o limite dessas transferências;
HI - Ecluir ainda do limite para abertura de créditos suplementares, os
créditos abertos, a conta de:
a) reserva de contigência, até o limite consignado no orçamento;
b) excesso de arrecadação, até o limite verificado no exercício;
c) operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao poder executivo;
IV - A transpor, até olimite de 40% (quarenta por cento) do total da
despesa fixada, recursos de uma categoria de programação para outra, ou de uma
unidade orçamentária para outra;
V - À contratar operações de crédito por antecipação de receita, obedecido
o disposto no inciso III, do artigo 167, da Constituição da República e ainda observado o
disposto no artigo 38 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Artigo 5º - O orçamento analítico deverá ser aprovado por decreto do
Poder Executivo, até o dia 31 de dezembro do ano em curso.
Artigo 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor a partir de 1º de janeiro de 2008.
“Amaral Pinheiro
unicipal de Coari.

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