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norma nº 505/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 505 / 2007
Date 2007-12-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO REQUERER AO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS ASSUNÇÃO PELOS SERVIÇOS DE AGUA, ESGOTO SANITARIO DE COARI, E DA OUTRAS PROVIDENCIAIS.
native_id453

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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
LEI MUNICIPAL Nº. 505/2007, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007.
Autoriza o Poder Executivo a requerer
ao Governo do Estado do Amazonas, a
assunção pelos serviços de
abastecimento de água e esgotamento
sanitário da Cidade de Coari, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que
lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Município de Coari, através da Prefeitura Municipal,
autorizado a requerer do Governo do Estado do Amazonas a autorização legal para que se
proceda à municipalização da prestação de serviços para abastecimento de água e
esgotamento sanitário da Cidade de Coari.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Coari deve buscar junto ao Governo do
Estado do Amazonas, a possibilidade de que este possa assumir as indenizações devidas à
Companhia de Saneamento de Águas do Estado do Amazonas - COSAMA, sob pena de ter
de realizar estudos sobre a viabilidade dos custos para a efetivação do desiderato, com o
crivo da Câmara Municipal de Coari, a fim de dar ou não continuidade ao pedido.
Art. 3º Com a formalização legal da autorização, deve a Prefeitura Municipal
receber do Governo do Estado do Amazonas a transferência para o patrimônio público
municipal dos bens, materiais e equipamentos adquiridos, produzidos ou construídos pela
Companhia de Saneamento do Estado do Amazonas — COSAMA, neste Município de Coari,
até a data da efetiva assunção dos serviços, caso haja a isenção dos ressarcimentos ou
indenizações devidas pelo Poder Público Municipal.
Art. 4º Com a autorização governamental supracitada e os pressupostos da
mesma deferidos pelo Governo do Estado do Amazonas, o Município, através da Prefeitura
Municipal, deverá remeter Projeto de Lei com as especificações quanto à prestação dos
serviços em tela, inclusive quanto ao estabelecimento do custo/benefício e as iniciativas do
(a) Poder Executivo Municipal para a otimização e melhoria no atendimento à população
coariense, no que concerne ao abastecimento de águas e esgotamento sanitário da Cidade.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coari — Estado do Amazonas, 17 de Dezembro de 2007.
Manoel A
Prefeito
aral Pinheiro
icipal de Coari

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