| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 505 / 2007 |
| Date | 2007-12-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO REQUERER AO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS ASSUNÇÃO PELOS SERVIÇOS DE AGUA, ESGOTO SANITARIO DE COARI, E DA OUTRAS PROVIDENCIAIS. |
| native_id | 453 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 2
ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEI MUNICIPAL Nº. 505/2007, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2007. Autoriza o Poder Executivo a requerer ao Governo do Estado do Amazonas, a assunção pelos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário da Cidade de Coari, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari, FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente LEI: Art. 1º Fica o Município de Coari, através da Prefeitura Municipal, autorizado a requerer do Governo do Estado do Amazonas a autorização legal para que se proceda à municipalização da prestação de serviços para abastecimento de água e esgotamento sanitário da Cidade de Coari. Art. 2º A Prefeitura Municipal de Coari deve buscar junto ao Governo do Estado do Amazonas, a possibilidade de que este possa assumir as indenizações devidas à Companhia de Saneamento de Águas do Estado do Amazonas - COSAMA, sob pena de ter de realizar estudos sobre a viabilidade dos custos para a efetivação do desiderato, com o crivo da Câmara Municipal de Coari, a fim de dar ou não continuidade ao pedido. Art. 3º Com a formalização legal da autorização, deve a Prefeitura Municipal receber do Governo do Estado do Amazonas a transferência para o patrimônio público municipal dos bens, materiais e equipamentos adquiridos, produzidos ou construídos pela Companhia de Saneamento do Estado do Amazonas — COSAMA, neste Município de Coari, até a data da efetiva assunção dos serviços, caso haja a isenção dos ressarcimentos ou indenizações devidas pelo Poder Público Municipal. Art. 4º Com a autorização governamental supracitada e os pressupostos da mesma deferidos pelo Governo do Estado do Amazonas, o Município, através da Prefeitura Municipal, deverá remeter Projeto de Lei com as especificações quanto à prestação dos serviços em tela, inclusive quanto ao estabelecimento do custo/benefício e as iniciativas do (a) Poder Executivo Municipal para a otimização e melhoria no atendimento à população coariense, no que concerne ao abastecimento de águas e esgotamento sanitário da Cidade. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Coari — Estado do Amazonas, 17 de Dezembro de 2007. Manoel A Prefeito aral Pinheiro icipal de Coari