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norma nº 11/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2008
Date 2008-08-26
EmentaDISPOE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSIDIO DOS MEMBROS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DENTETIVO DE MANDATO ELETIVOS E SECRETARIOS MUNICIPAIS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAIS
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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI
COMPROMISSO COM O FUTURO
CNPJ 04.262.366/0001-90
LEI MUNICIPAL Nº 011/2008 — CMC., DE 26 DE AGOSTO DE 2008
Dispõe sobre a fixação do subsídio dos
membros do Poder Executivo Municipal,
detentores de mandato eletivo e
Secretários Municipais.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COARI, no uso de suas
atribuições legais e considerando o disposto da Lei Orgânica do Município de Coari.
És Faço saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou e eu
promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º Os subsídios dos membros do Poder Executivo Municipal, detentores de
mandato eletivo, e dos Secretários Municipais constantes da estrutura organizacional
serão exclusivamente pagos por subsídio mensal, fixado em parcela única, vedado o
acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação
ou outra espécie remuneratória, obedecido o disposto no art. 37 da Constituição
O Federal, nos seguintes valores:
Prefeito Valor: R$ 22.000,00
Vice- Prefeito Valor: R$ 17.000,00
Secretários Municipais Valor: R$ 10.000,00
Art. 2º As diárias pagas aos membros do Executivo elencados no art. 1º desta
Lei, seguem o quadro do ANEXO ÚNICO.
Art. 3º. O Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, Secretários Municipais e
equiparados, ficam autorizados a receberem anualmente 13º (décimo terceiro) salário. '
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI
COMPROMISSO COM O FUTURO
CNPJ 04.262.366/0001-90
LEI MUNICIPAL Nº 011/2008 — CMC., DE 26 DE AGOSTO DE 2008
ANEXO ÚNICO - QUADRO DE DIÁRIAS
DO ma
2. VICE-PREFEITO
Viagem para fora do Estado R$ 950,00
Viagem para o Exterior R$ 1.650,00
4. CHEFE DA REPRESENTAÇÃO EM MANAUS
Viagem para Coari ou outro Município do Amazonas R$ 550,00
Viagem para fora do Estado R$ 950,00
Viagem para o Exterior R$ 1.650,00
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A
La
Raimundo Ósni de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Coari
Vereadores
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI
COMPROMISSO COM O FUTURO
CNPJ 04.262.366/0001-90
Art. 4º Os subsídios somente poderão ser alterados, de toda forma, por iniciativa
da própria Câmara, para correção de erro material no diploma regulador, ou para
assegurar a revisão geral anual.
Art. 5º A remuneração do Secretario Municipal Adjunto é de R$ 7000,00 (sete
mil) reais.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei, serão custeadas pela dotação própria
prevista no orçamento municipal.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Coari, Estado do Amazonas, em 26
de agosto de 2008. /
Raimundo La Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Coari
Vereadores

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