| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2008 |
| Date | 2008-08-26 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSIDIO DOS MEMBROS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DENTETIVO DE MANDATO ELETIVOS E SECRETARIOS MUNICIPAIS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAIS |
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ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE COARI COMPROMISSO COM O FUTURO CNPJ 04.262.366/0001-90 LEI MUNICIPAL Nº 011/2008 — CMC., DE 26 DE AGOSTO DE 2008 Dispõe sobre a fixação do subsídio dos membros do Poder Executivo Municipal, detentores de mandato eletivo e Secretários Municipais. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COARI, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto da Lei Orgânica do Município de Coari. És Faço saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º Os subsídios dos membros do Poder Executivo Municipal, detentores de mandato eletivo, e dos Secretários Municipais constantes da estrutura organizacional serão exclusivamente pagos por subsídio mensal, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido o disposto no art. 37 da Constituição O Federal, nos seguintes valores: Prefeito Valor: R$ 22.000,00 Vice- Prefeito Valor: R$ 17.000,00 Secretários Municipais Valor: R$ 10.000,00 Art. 2º As diárias pagas aos membros do Executivo elencados no art. 1º desta Lei, seguem o quadro do ANEXO ÚNICO. Art. 3º. O Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, Secretários Municipais e equiparados, ficam autorizados a receberem anualmente 13º (décimo terceiro) salário. ' ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE COARI COMPROMISSO COM O FUTURO CNPJ 04.262.366/0001-90 LEI MUNICIPAL Nº 011/2008 — CMC., DE 26 DE AGOSTO DE 2008 ANEXO ÚNICO - QUADRO DE DIÁRIAS DO ma 2. VICE-PREFEITO Viagem para fora do Estado R$ 950,00 Viagem para o Exterior R$ 1.650,00 4. CHEFE DA REPRESENTAÇÃO EM MANAUS Viagem para Coari ou outro Município do Amazonas R$ 550,00 Viagem para fora do Estado R$ 950,00 Viagem para o Exterior R$ 1.650,00 Z > ZA A La Raimundo Ósni de Oliveira Presidente da Câmara Municipal de Coari Vereadores ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE COARI COMPROMISSO COM O FUTURO CNPJ 04.262.366/0001-90 Art. 4º Os subsídios somente poderão ser alterados, de toda forma, por iniciativa da própria Câmara, para correção de erro material no diploma regulador, ou para assegurar a revisão geral anual. Art. 5º A remuneração do Secretario Municipal Adjunto é de R$ 7000,00 (sete mil) reais. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei, serão custeadas pela dotação própria prevista no orçamento municipal. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Coari, Estado do Amazonas, em 26 de agosto de 2008. / Raimundo La Oliveira Presidente da Câmara Municipal de Coari Vereadores