| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2008 |
| Date | 2008-08-26 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A FIXAÇ~SO DO SUBSIDIO DO PRESIDENTE, VEREADORES E CARGOS COMISSIONADOS DA CMC, PARA LEGISLAÇÃO QUE INICIARÁ 1º DE JANEIRO DE 2009 |
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ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE COARI COMPROMISSO COM O FUTURO CNPJ 04.262.366/0001-90 LEI MUNICIPAL Nº 012/2008 — CMC., DE 26 DE AGOSTO DE 2008. Dispõe sobre a fixação do subsídio do Presidente, Vereadores e Cargos Comissionados da Câmara Municipal de Coari, para a Legislatura que iniciará em 1º. de janeiro de 2009. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COARI, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto da Lei Orgânica do Município de Coari. Faço saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte: E E Is Art 1º - Os subsídios dos membros do Poder Legislativo Municipal, detentores de mandato eletivo, obedecido o disposto no art. 29 e 29-A da Constituição Federal, bem como os cargos Comissionados da Câmara Municipal, constante da estrutura organizacional, obedecerão os seguintes valores: Presidente Valor: R$ 5.000,00 Vereador | Valor: R$ 5.000,00 Diretor - C.C.l Valor: R$ 4.500,00 Sub-Diretor - C.C.ll Valor: R$ 3.000,00 Chefe de Gabinete - C.C.! Valor: R$ 4.500,00 Assessor Legislativo - C.C.! Valor: R$ 4.500,00 Sub-Assessor Legislativo - c.Cil valor: R$ 3.000,00 Representante na Capital“ C.C.l. | | Valor: R$ 4.500,00 Tesoureiro Q.Cl. 4 Valor: R$ 4.500,00 Assessor de Inflmática - C.C.l | valor: R$ 3.000,00 Sub-Assessor de Informática- C.C.Ill Valor: R$ 1.500,00 Redator Chefe — C.C.Ill Valor: R$ 1.500,00 Assessor Especial — C.C.IV | valor: R$ 1.350,00 | ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE COARI COMPROMISSO COM O FUTURO . CNPJ 04.262.366/0001-90 Art. 2º Os subsídios de que trata o artigo 1º. desta Lei, serão pagos mensalmente, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória e somente poderá ser alterado por lei específica, assegurada a revisão anual, sempre na mesma data em que for feita a da remuneração dos servidores municipais e sem distinção de índices. Parágrafo Único — A vedação a que se refere o caput do artigo 2º., não exclui o direito de recebimento pelo servidor público das vantagens pecuniárias constitucionais asseguradas ou previstas na legislação pertinente, durante o exercício do mandato eletivo em que for investido ou como titular de Secretaria, Diretoria, Assessoria, Chefe de Gabinete, Procuradoria e Representação da Câmara Municipal, as quais serão calculadas com base no vencimento, salário e remuneração do cargo, emprego, ou função que ocupe na administração direta, indireta autarquia e fundação em qualquer das esfera de governo, independente da opção que tenha feito pelo recebimento do subsídio. Art.3º. — Os vereadores ficam impedidos de receber mais do que o percentual de 40% (quarenta por cento) sobre a remuneração dos Deputados Estaduais e não poderão gastar com o total a eles pago a mais do previsto em Lei. Art. 4º — O total de pagamento dos subsídios dos vereadores, incluindo o destinado ao Presidente da Câmara, não poderá exceder ao montante de 5%(cinco por cento) da receita do município. Art.5º. — A Câmara Municipal não gastará mais de 70% (setenta por cento) de sua receita com folha de pagamento de pessoal, incluindo os gastos com subsídio de seus vereadores. Art. 6º. - A Câmara Municipal de Coari realizará no máximo 04 (quatro) sessões extraordinárias ao mês, as quais corresponderão parcelas indenizatórias que somadas serão igual ao valor do subsídio. Art. 7º. - As diárias pagas aos membros do Legislativo elencados no art. 1º desta Lei, seguem o quadro do ANEXO UNICO. Art. 8º - As despesas decorrentes desta Lei, serão custeadas pela dotação própria prevista no orçamento municipal. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º. de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Coari, Estado do Amazonas, em 26 de agosto de 2008. Raimundo Ôsni de Oliveira Presidente da Câmara Municipal de Coari Vereadores: ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE COARI COMPROMISSO COM O FUTURO CNPJ 04.262.366/0001-90 LEI MUNICIPAL Nº 012/2008 —- CMC., DE 26 DE AGOSTO DE 2008 ANEXO ÚNICO - QUADRO DE DIÁRIAS [o Manaus ou outro Cargos Município do Outros Estados Exterior Amazonas Presidente R$ 1.200,00 R$ 1.600,00 R$ 2.800,00 Vereador R$ 1.000,00 R$ 1.400,00 R$ 2.000,00 Cargo em Comissão |R$ 600,00 |R$ 900,00 R$ 1.500,00 Servidor Efetivo R$ 500,00 [R$ 800,00 R$ 1.200,00 Raimundo Osni de Oliveira Presidente da Câmara Municipal de Coari É Vereadores: ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE COARI COMPROMISSO COM O POVO CNPJ 04.262.366/0001-90 Travessa Raimundo Mota, 192, Centro Fone (97) 3561-2362 / 2774 CEP 69460-000 Coari - Amazonas RETIFICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 012 CMC, DE 26 DE AGOSTO DE 2008 Retifica sanção e promulgação da Lei Municipal nº 012 CMC, de 26 de agosto de 2008, que fixou subsídio do subsídio do Presidente, Vereadores e Cargos Comissionados da Câmara Municipal de Coari, para a Legislatura que iniciará em 1º. de janeiro de 2009. O cidadão ARGEMIRO BRASIL DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Coari, no uso de suas atribuições legais previstas nas Constituições Federal, Estadual e Municipal; Considerando quer a sanção e promulgação da supramencionada Lei pelo então Presidente da Câmara Municipal, feriu o que preceitua o artigo 66 da Constituição Federal; Considerando o recebido expediente de nº 397 de 26 de março de 2009, do Excelentíssimo Senhor Conselheiro — Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, cujo teor faz referência a exposta irregularidade, mencionando a necessária providência de um ato retificador; Faço saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou e eu em seu cumprimento sanciono e promulgo a seguinte: RETIFICAÇÃO: Nos termos do presente Ato considera-se legítimos todas as disposições dos artigos da Lei Municipal nº 012, CMC, de 26 de agosto de 2008, ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE COARI COMPROMISSO COM O POVO CNPJ 04.262.366/0001-90 Travessa Raimundo Mota, 192, Centro Fone (97) 3561-2362 / 2774 CEP 69460-000 Coari - Amazonas excetuando-se sua promulgação e sanção. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Coari, Estado do Amazonas, em 12 de novembro de 2009. Presidente da Câmara Municipal de Coari