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norma nº 507/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 507 / 2008
Date 2008-01-28
EmentaALTORIZA O PODER PUBLICO MUNICIPAL, A CELEBRAR CONTATOS, CONVENIOS COM ENTES PUBLICOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAIS.
native_id458

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Dos 1
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
LEI MUNICIPAL Nº. 508, DE 28 DE JANEIRO DE 2008.
Autoriza o Poder Público Municipal,
através do Prefeito Municipal, a celebrar
contratos e/ou convênio com entes
públicos, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que
lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coan,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contratos ou
convênios com os demais entes públicos federativos, englobando a Administração Pública
Direta, Indireta (Autarquias, Empresas Públicas ou Sociedades de Economia Mista) ou
Fundacional da União, dos Estados ou outros Municípios, integrantes da administração
centralizada, concentrada ou desconcentrada, no interesse primordial do Município de
Coari.
Art. 2º A celebração de qualquer termo ou ajuste como mencionado no artigo
anterior, fica condicionada ao escopo de captar recursos em qualquer nível (Federal,
Estadual ou Municipal) para a otimização da infra-estrutura municipal no que pertine ao
Plano de Aceleração do Crescimento — PAC, sem distinção de órgão ou instituição.
SI
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
Parágrafo único. Para garantir a execução do ajuste (contrato/convênio), o
Município aloca seus recursos próprios tributários, oriundos do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza (ISSQN) até o montante da captação financeira e seus consectários.
Art. 3º Os contratos ou convênios firmados devem ser remetidos em cópias
para conhecimento e registro no Poder Legislativo Municipal, no prazo máximo de 30
(trinta) dias a contar da assinatura dos mesmos, sob pena de serem glosados.
Art. 40 Para atender as despesas decorrentes dos contratos ou convênios
firmados, fica autorizado o Poder Executivo a abrir créditos suplementares e especiais que
se fizerem necessários, bem como proceder mediante suplementação, anulação,
remanejamento ou transposição de recursos e adequação do orçamento do Município.
Art. So Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir do primeiro dia útil subsequente à sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário
maral Pinheiro
unicipal de Coari.
Manoel
Prefeito
to

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