| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 507 / 2008 |
| Date | 2008-01-28 |
| Ementa | ALTORIZA O PODER PUBLICO MUNICIPAL, A CELEBRAR CONTATOS, CONVENIOS COM ENTES PUBLICOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAIS. |
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Dos 1 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEI MUNICIPAL Nº. 508, DE 28 DE JANEIRO DE 2008. Autoriza o Poder Público Municipal, através do Prefeito Municipal, a celebrar contratos e/ou convênio com entes públicos, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coan, FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contratos ou convênios com os demais entes públicos federativos, englobando a Administração Pública Direta, Indireta (Autarquias, Empresas Públicas ou Sociedades de Economia Mista) ou Fundacional da União, dos Estados ou outros Municípios, integrantes da administração centralizada, concentrada ou desconcentrada, no interesse primordial do Município de Coari. Art. 2º A celebração de qualquer termo ou ajuste como mencionado no artigo anterior, fica condicionada ao escopo de captar recursos em qualquer nível (Federal, Estadual ou Municipal) para a otimização da infra-estrutura municipal no que pertine ao Plano de Aceleração do Crescimento — PAC, sem distinção de órgão ou instituição. SI ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI Parágrafo único. Para garantir a execução do ajuste (contrato/convênio), o Município aloca seus recursos próprios tributários, oriundos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) até o montante da captação financeira e seus consectários. Art. 3º Os contratos ou convênios firmados devem ser remetidos em cópias para conhecimento e registro no Poder Legislativo Municipal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura dos mesmos, sob pena de serem glosados. Art. 40 Para atender as despesas decorrentes dos contratos ou convênios firmados, fica autorizado o Poder Executivo a abrir créditos suplementares e especiais que se fizerem necessários, bem como proceder mediante suplementação, anulação, remanejamento ou transposição de recursos e adequação do orçamento do Município. Art. So Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil subsequente à sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário maral Pinheiro unicipal de Coari. Manoel Prefeito to