| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 509 / 2008 |
| Date | 2008-01-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PPM ATRAVES DA PREFEITURA MUNICIPAL, A CONTRATAÇÃO DE EMPRESTIMOS JUNTO A CAIXA ECONOMICA FEDERAL E ESTABELECE GARANTIAS AO PAC. |
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O cm a ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEI MUNICIPAL Nº. 509, DE 28 DE JANEIRO DE 2008. Autoriza o Poder Público Municipal, através do Prefeito Municipal, a CONTRATAÇÃO DE EMPRESTIMO JUNTO p.| CAIXA ECONOMICA FEDERAL, E ESTABELECE GARANTIAS, PARA O PROGRAMA SANEAMENTO PARA TODOS — PAC, e da outras providencias. LEI: Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com a CAIXA ECONOMICA FEDERAL, até o valor de R$ 11.112.000,00 (onze milhões cento e doze mil reais), observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas da CAIXA ECONOMICA FEDERAL e as condições específicas. $ 1º Do valor acima descrito será financiado junto a CAIXA ECONOMICA FEDERAL a quantia de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), e R$ 1.112.000,00 (Um milhão cento e doze mil reais) é a contrapartida do MUNICÍPIO DE COARVAM. $ 2º. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de empreendimentos integrantes do PROGRAMA SANEAMENTO PARA TODOS — PAC. Art. 2º Para a garantia do principal, encargos e acessórios dos financiamentos ou operações de crédito, pelo MUNICÍPIO DE COARI/AM, para a execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no Art. 1º e seu parágrafo único, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pró solvendo, as receitas e parcelas do Fundo de Participação do Município — FPM, e de forma acessória o ISS- Imposto Sobre Serviço. 8 1º O disposto no caput deste artigo obedece aos ditames contidos no Inciso I e IH do art. 159 da Constituição Federal, e, na hipótese da extinção dos impostos ali mencionados, os fundos ou impostos que venham a substituí-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos serão conferidos a CAIXA ECONOMICA FEDERAL os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exegiíveis no caso de inadimplemento. 8 2º Para a efetivação da cessão e ou da vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o Banco do Brasil autorizado a transferir os recursos cedidos e/ou vinculados à conta e ordem da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. 8 3º Os poderes previstos neste artigo e nos parágrafos 1º e 2º só poderão ser exercidos pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL, na hipótese de MUNICÍPIO DE COARI/AM não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos, financiamentos ou operações de crédito celebrados com a CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do MUNICÍPIO DE COARI/AM , durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para empréstimos, financiamentos ou operações de crédito por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessários ao atendimento da contrapartida do MUNICÍPIO DE COARI/AM no Projeto financiado pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL, conforme autorizado por esta Lei. Art. 5º Para atender as despesas decorrentes do contrato a ser firmado, fica autorizado o Poder Executivo a abrir créditos suplementares e especiais que se fizerem necessários, bem como proceder mediante suplementação, anulação, remanejamento ou transposição de recursos e adequação do orçamento do Município. Art. 6º O Poder Executivo baixará os atos próprios para a regulamentação da presente Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Coari — Esj nas, 28 de Janeiro de 2008. aral Pinheiro icipal de Coari. Manoel Prefeito