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norma nº 509/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 509 / 2008
Date 2008-01-28
EmentaAUTORIZA O PPM ATRAVES DA PREFEITURA MUNICIPAL, A CONTRATAÇÃO DE EMPRESTIMOS JUNTO A CAIXA ECONOMICA FEDERAL E ESTABELECE GARANTIAS AO PAC.
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O cm a
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
LEI MUNICIPAL Nº. 509, DE 28 DE JANEIRO DE 2008.
Autoriza o Poder Público Municipal, através
do Prefeito Municipal, a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESTIMO JUNTO p.| CAIXA
ECONOMICA FEDERAL, E ESTABELECE
GARANTIAS, PARA O PROGRAMA
SANEAMENTO PARA TODOS — PAC, e da
outras providencias.
LEI:
Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento
com a CAIXA ECONOMICA FEDERAL, até o valor de R$ 11.112.000,00 (onze milhões
cento e doze mil reais), observadas as disposições legais em vigor para a contratação de
operações de crédito, as normas da CAIXA ECONOMICA FEDERAL e as condições
específicas.
$ 1º Do valor acima descrito será financiado junto a CAIXA ECONOMICA
FEDERAL a quantia de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), e R$ 1.112.000,00 (Um
milhão cento e doze mil reais) é a contrapartida do MUNICÍPIO DE COARVAM.
$ 2º. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão
obrigatoriamente aplicados na execução de empreendimentos integrantes do PROGRAMA
SANEAMENTO PARA TODOS — PAC.
Art. 2º Para a garantia do principal, encargos e acessórios dos financiamentos
ou operações de crédito, pelo MUNICÍPIO DE COARI/AM, para a execução de obras,
serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no Art. 1º e seu parágrafo único, fica
o Poder Executivo autorizado a ceder e ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e
irretratável, a modo pró solvendo, as receitas e parcelas do Fundo de Participação do
Município — FPM, e de forma acessória o ISS- Imposto Sobre Serviço.
8 1º O disposto no caput deste artigo obedece aos ditames contidos no Inciso I e
IH do art. 159 da Constituição Federal, e, na hipótese da extinção dos impostos ali
mencionados, os fundos ou impostos que venham a substituí-los, bem como, na sua
insuficiência, parte dos depósitos serão conferidos a CAIXA ECONOMICA FEDERAL os
poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exegiíveis no caso de
inadimplemento.
8 2º Para a efetivação da cessão e ou da vinculação em garantia dos recursos
previstos no caput deste artigo, fica o Banco do Brasil autorizado a transferir os recursos
cedidos e/ou vinculados à conta e ordem da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, nos
montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em
caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.
8 3º Os poderes previstos neste artigo e nos parágrafos 1º e 2º só poderão ser
exercidos pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL, na hipótese de MUNICÍPIO DE
COARI/AM não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos
contratos de empréstimos, financiamentos ou operações de crédito celebrados com a CAIXA
ECONOMICA FEDERAL.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do
financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do
MUNICÍPIO DE COARI/AM , durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para
empréstimos, financiamentos ou operações de crédito por ele contraídos, dotações suficientes
à amortização do principal, encargos e acessórios resultantes, inclusive os recursos necessários
ao atendimento da contrapartida do MUNICÍPIO DE COARI/AM no Projeto financiado pela
CAIXA ECONOMICA FEDERAL, conforme autorizado por esta Lei.
Art. 5º Para atender as despesas decorrentes do contrato a ser firmado, fica
autorizado o Poder Executivo a abrir créditos suplementares e especiais que se fizerem
necessários, bem como proceder mediante suplementação, anulação, remanejamento ou
transposição de recursos e adequação do orçamento do Município.
Art. 6º O Poder Executivo baixará os atos próprios para a regulamentação da
presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coari — Esj nas, 28 de Janeiro de 2008.
aral Pinheiro
icipal de Coari.
Manoel
Prefeito

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