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norma nº 511/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 511 / 2008
Date 2008-03-17
EmentaALTERA A ESTRTURA DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI, E DA OUTRAS PROVIDENCIAIS.
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ESTADO DO AMAZONAS
Prefeitura Municipal de Coari
LEI MUNICIPAL Nº. 511/2008 DE 17 DE MARÇO DE 2008.
Altera a estrutura do quadro de pessoal em
comissão da Prefeitura Municipal de
Coari.
e O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere o art. 78,IV da Lei Orgânica do Município de Coari,
À
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL DE
COARI, aprovou e eu sanciono a presente:
LEI:
Art. 1º Altera-se a estrutura de cargos de provimento em comissão da Prefeitura
Municipal de Coari, conforme dispõe os artigos desta Lei.
CAPÍTULO I
DOS AUXILIARES DIRETOS
Art. 2º As Secretarias Municipais, a Procuradoria Geral do Município e a
Representante do Município em Manaus serão dirigidas por servidores ocupantes de cargos de
provimento em comissão de nível hierárquico de Direção Superior. rd
Art. 3º São cargos de Direção Superior, vinculados à simbologia DS-1:
Cargo Vagas
Secretário Municipal de Administração 01
É 4
14065 1
ESTADO DO AMAZONAS
Prefeitura Municipal de Coari
Secretário Municipal de Economia e Finanças 01
Secretário Municipal de Planejamento 01
Secretário Municipal de Agricultura e Infra-Estrutura Rural 01
Secretário Municipal de Educação 01
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos 01
Secretário Municipal de Saúde 01
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo 01
Secretário Municipal de Ação Social 01
Secretário Municipal de Cultura 01
Secretário Municipal de Esporte e Lazer 01
Secretário Municipal de Comunicação 01
Secretário Municipal de Defesa Social 01
Secretário Municipal da Casa Civil 01
Secretário Extraordinário 03
Procurador Geral do Município 01
Representante do Município em Manaus 01
Art. 4º O subsídio dos Secretários Municipais será fixado por Lei de iniciativa
exclusiva da Câmara Municipal, conforme dispõe o artigo 29, V da Constituição da
República.
Art. Sº Os vencimentos do Procurador Geral do Município e o Representante do
Município em Manaus corresponderá ao valor do subsídio dos Secretários Municipais.
1,
ESTADO DO AMAZONAS
Prefeitura Municipal de Coari
CAPÍTULO II
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Art. 6º São cargos de provimento em comissão simbologia CC-1:
Cargo Vagas
Secretário Particular 01
Chefe de Gabinete 01
Art. 7º Fica criado o cargo de Secretário Municipal Adjunto com 14 (catorze)
vagas e simbologia padrão
Cc-3
Art. 8º Fica criado o cargo de Representante Adjunto com 01 (uma) vaga, e o
cargo de Procurador Geral Adjunto com 01 (uma) vaga, ambos com padrão de vencimento
CC-3, e prerrogativas de Secretário Adjunto.
Art. 9º Os cargos de provimento em comissão de Assessoria Técnica em Nível
Superior respeitarão a seguinte estrutura:
Cargo Simbologia Vagas
Assessor Técnico Superior Nível I Cc-2 25
Assessor Técnico Superior Nível II CCc-3 30
Art. 10. A Assessoria Especial será exercida por servidor investido em cargo de
comissão, obedecendo a seguinte estrutura:
Cargo Simbologia Vagas
Assessor Especial Nível 1 CC-4 120
Assessor Especial Nível II CC-s 80
651
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Prefeitura Municipal de Coari
Assessor Especial Nível II CC-6 200
Assessor Especial Nível IV CC-7 150
Assessor Especial Nível V Cc-8 100
Assessor Especial Nível VI Cc-9 150
o) Assessor Especial Nível VII cCc-10 300
Assessor Especial Nível VII Cc-11 160
Art. 11. Fica instituído o cargo de provimento em comissão de Coordenador com
20 (vinte) vagas e padrão de vencimento CC-7.
Art. 12. Fica criado o cargo de Diretor de Departamento com 33 (trinta e três)
vagas e padrão de vencimento CC-4.
Art. 13. Cria o cargo de Comandante da Guarda Municipal com 01 (uma) vaga e
padrão de vencimento CC-4
| obedecerão a seguinte estruturação:
Art. 14. Os cargos de Gerência, de natureza em comissão e simbologia CC-6,
Cargo Vagas
Gerente Administrativo 20
Gerente Educacional 15
T
Gerente de Unidade Básica de Saúde 16
e vinculado à simbologia CC-8.
Municipal nº 442/2005.
Art. 15. Cria o cargo em comissão de Assessor Executivo com 15 (quinze) vagas
Art. 16. Extingue-se o cargo em comissão de Gestor de Escola criado pela Lei
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Prefeitura Municipal de Coari
Art.17. Fica criado o cargo em comissão de Administrador Comunitário, com 198
(cento e noventa e oito) vagas e padrão de vencimento vinculado á simbologia CC-10.
CAPÍTULO HI
Dos vencimentos dos cargos de provimento em comissão
Art. 18. Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão respeitarão os
seguintes valores.
Simbologia Vencimento
Cc-1 R$ 7.000,00
Cc-2 R$ 5.000,00
1
CC-3 R$ 4.000,00
CC-4 R$ 3.000,00
CC-5 R$ 2.000,00
CC-6 R$ 1.500,00
CC-7 R$ 1.000,00
Cc-8 R$ 900,00
Cec-9 R$ 700,00
Cc-10 R$ 600,00 Pd
ce-11 R$ 500,00
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1, 1965 1.
ESTADO DO AMAZONAS
Prefeitura Municipal de Coari
CAPÍTULO IV
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 19. As Funções Gratificadas passa a viger com a seguinte estrutura.
Função Gratificada Simbologia Quantidade Valor
Chefia de Divisão FG-1 86 R$ 700,00
Chefia de Setor FG-2 90 R$ 500,00
Encarregadoria de Serviços FG-3 100 R$ 300,00
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das
dotações do orçamento geral do Município, ficando o chefe do Poder Executivo autorizado a
abrir crédito suplementar específico, através de recursos disponíveis.
Art. 21. Revogam-se as disposições do Artigo 19 da Lei Municipal nº 441/2005,
Artigos 29 e 31 e Parágrafos da Lei Municipal nº 430/2005, e a Lei Municipal nº. 496/07, e
Arts. 13, 14 e 15 da Lei Municipal nº. 498/2007.
Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 1º de Janeiro de 2008.
Coari/AM, 17 de março de 2008.
Amaral Pinheiro
unicipal de Coari
Estado do Amazonas
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
Secretaria Municipal da Casa Civil
di
Ofício nº. 0159/2008/ PMC-SMCC
Coari, 17 de março de 2008.
Ao Ilmo. Sr.
Lindolfo Reis Avelar
Presidente da Câmara Municipal de Coari
Coari - AM
Assunto: Encaminhamento.
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo, encaminhamos a V. S2, a Lei Municipal nº
511/2008 de 17 de março de 2008, para conhecimento e providências.
Cordialmente,
Adriano Teixeira Salan
Secretário Municipal Chefe da Casa Civil
RUA 05 DE SETEMBRO Nº 1.000 - CENTRO - CEP. 69.460.000 - COARTAM
FONES: (97) 3561-4637 - FAX: 3561-223
“E-MAIL: gab pme(2 yahoo.com.br

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