br-locleg corpus explorer

← Coari (AM)

norma nº 513/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 513 / 2008
Date 2008-06-26
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE COARI - PROEMPREGO E DA OUTRAS PROVIDENCIAIS.
native_id463

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

BA
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
LEI MUNICIPAL Nº. 513, DE 26 DE JUNHO DE 2008.
Institui o Programa Municipal de
Qualificação de Mão de Obra de Coari —
PROEMPREGO e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que
lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou € eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Qualificação Profissional de Mão de
Obra — PROEMPREGO, que consistirá na oferta de cursos profissionalizantes a
a) trabalhadores desempregados e subempregados objetivando promover a capacitação
profissional da mão de obra local para atender as necessidades presentes e tendentes do
mercado de trabalho do município de Coari.
8 1º Consideram-se como segmentos prioritários para formação de mão de
obra aqueles ligados aos setores considerados potenciais do município de Coari, tais como:
I. Pólo de Gás Químico;
IN. Pólo Pesqueiro;
HI. Pólo Moveleiro;
IV. Agronegócios.
$ 2º Para efeito desta Lei considera-se como subemprego toda atividade não
qualificada, sem registro profissional em Carteira do Ministério do Trabalho e com
rendimento abaixo do mercado de trabalho formal.
Art. 2º São objetivos específicos do Programa PROEMPREGO:
a. Identificar as demandas de mão de obra dos setores potenciais;
b. Realizar parcerias com entidades públicas e privadas para o
desenvolvimento do Programa de Qualificação de Mão de Obra;
c. Realizar cursos de acordo com as exigências do mercado
demandante local;
d. Incentivar o associativismo objetivando a integração econômica
regional;
e. Promover a inclusão social da população mais carente do município;
f. Monitorar através de indicadores sócio-econômicos e por meio de
pesquisas a evolução e desempenho dos projetos de qualificação profissional do Programa
PROEMPREGO;
g. Identificar cidadãos com espírito empreendedor e desenvolver
habilidades para a criação de empresas e o auto-emprego.
Art. 3º O Programa PROEMPREGO oferecerá ao trabalhador inscrito
cursos de treinamento e capacitação profissional com duração e carga horária compatíveis
às exigências das normas e padrões da legislação vigente.
Art. 4º A coordenação do Programa PROEMPREGO caberá a um Comitê
Gestor vinculada à estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Planejamento.
$ 1º O Comitê Gestor do Programa PROEMPREGO terá a seguinte
composição:
I-— Prefeito Municipal;
II — Secretário Municipal de Planejamento;
III — Secretário Municipal de Economia e Finanças;
IV - Secretário Municipal de Educação;
V — Secretário Municipal do Gás e Petróleo.
8 2º As reuniões do Comitê Gestor serão presidida pelo Prefeito Municipal.
$ 3º Na ausência dos secretários estes serão representados por seus
respectivos Secretários Adjuntos ou por pessoas indicadas pelos titulares.
4 4º Para apoio ao desenvolvimento de suas atribuições o Comitê Gestor
contará com uma Assessoria Executiva composta de 03 (três) membros designados pelo
Prefeito Municipal.
8 5º As atribuições da Assessoria Executiva serão estabelecidas no
Regimento Interno do Comitê Gestor que deverá ser aprovado em sua primeira reunião de
instalação.
Art. 5º Constituem atribuições do Comitê Gestor do Programa
PROEMPREGO:
I— deliberar sobre estudos e pesquisas necessários ao programa;
N — acompanhar a execução das ações por parceiros e estabelecer a ordem
de prioridade do cronograma de atividades;
HI — supervisionar a prestação de contas, relatórios e informações
solicitadas pelos órgãos financiadores do Programa PROEMPREGO;
IV — Propor à Secretaria Municipal de Planejamento parcerias para cursos e
financiamentos às atividades do PROEMPREGO;
V — Propor ao Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal de
Economia e Finanças, incentivos aos empregadores de mão de obra local;
VI — Triar e aprovar projetos apresentados pelos parceiros civis para
implementação de cursos de qualificação.
Art. 6º Tem preferenciais para acesso as atividades do PROEMPREGO:
I. Trabalhadores membros de famílias atendidas pelos programas
sociais executadas pela Prefeitura de Coari;
I. Desempregados;
JT. Pessoas membros de famílias com maior número de dependentes
menores de 16 anos.
Art. 7º Para atender as despesas decorrentes do contrato a ser firmado, fica
autorizado o Poder Executivo a abrir créditos suplementares e especiais que se fizerem
necessários, bem como proceder mediante suplementação, anulação, remanejamento ou
transposição de recursos e adequação do orçamento do Município.
Art. 8º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, por Decreto
Municipal em 60 (sessenta) dias após sua publicação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário:
Gabinete do Prefeito Municipal de Coari do do Amazonas, 26 de Junho de 2008.
Manoel Adpil Amaral Pinheiro
PrefeitoWnicipal de Coari.

open original →