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norma nº 514/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 514 / 2008
Date 2008-06-26
EmentaALTERA O 1º DO ART. 3 DA LEI Nº481 DE 2006, E ALTERA O 1º DO ART. 3 DA LEI MUNICIPAL Nº 482 DE 2006 E DA OUTRAS PROVIDENCIAIS
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
LEI MUNICIPAL Nº. 514, DE 26 DE JUNHO DE 2008.
Alterao $ 1º do Art. 3, da Lei Municipal nº
481/2006, e altera o $ 1º do Art. 3, da Lei
Municipal nº 482/2006, e da outras
providencias
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que
lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O $ 1º do Art. 3, da Lei Municipal nº. 481/2006, passa a
vigorar com a seguinte redação.
“81º O auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo será determinado
pelo chefe do poder executivo, e terá a duração 12 (doze) meses relativos ao período
previsto no 81º do art. 1º desde que o mesmo esteja devidamente matriculado e estudando
regulamente.”
Art. 2º O $ 1º do Art. 3, da Lei Municipal nº. 482/2006, passa a
vigorar com a seguinte redação.
“ 81º O auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo será determinado
pelo chefe do poder executivo, e terá a duração 12 (doze) meses relativos ao período
previsto no 81º do art. 1º desde que o mesmo esteja devidamente matriculado e estudando
regulamente.”
Art. 3º Para atender as despesas decorrentes desta lei, fica autorizado
o Poder Executivo a abrir Créditos que se fazem necessários, proceder mediante
suplementação, anulação, remanejamento ou transposição de recursos a adequação do
orçamento Município.”
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 (um) de janeiro do corrente
as /
exercicio
Gabinete do Prefeito Municipal de Coari — Estado do Amazonas, 26 de Junho de 2008.
Amaral Pinheiro
unicipal de Coari.
Mano
Prefe

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