| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 514 / 2008 |
| Date | 2008-06-26 |
| Ementa | ALTERA O 1º DO ART. 3 DA LEI Nº481 DE 2006, E ALTERA O 1º DO ART. 3 DA LEI MUNICIPAL Nº 482 DE 2006 E DA OUTRAS PROVIDENCIAIS |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEI MUNICIPAL Nº. 514, DE 26 DE JUNHO DE 2008. Alterao $ 1º do Art. 3, da Lei Municipal nº 481/2006, e altera o $ 1º do Art. 3, da Lei Municipal nº 482/2006, e da outras providencias O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari, FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente LEI: Art. 1º O $ 1º do Art. 3, da Lei Municipal nº. 481/2006, passa a vigorar com a seguinte redação. “81º O auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo será determinado pelo chefe do poder executivo, e terá a duração 12 (doze) meses relativos ao período previsto no 81º do art. 1º desde que o mesmo esteja devidamente matriculado e estudando regulamente.” Art. 2º O $ 1º do Art. 3, da Lei Municipal nº. 482/2006, passa a vigorar com a seguinte redação. “ 81º O auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo será determinado pelo chefe do poder executivo, e terá a duração 12 (doze) meses relativos ao período previsto no 81º do art. 1º desde que o mesmo esteja devidamente matriculado e estudando regulamente.” Art. 3º Para atender as despesas decorrentes desta lei, fica autorizado o Poder Executivo a abrir Créditos que se fazem necessários, proceder mediante suplementação, anulação, remanejamento ou transposição de recursos a adequação do orçamento Município.” Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 (um) de janeiro do corrente as / exercicio Gabinete do Prefeito Municipal de Coari — Estado do Amazonas, 26 de Junho de 2008. Amaral Pinheiro unicipal de Coari. Mano Prefe