| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 515 / 2008 |
| Date | 2008-06-26 |
| Ementa | DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR AO TJ - AM, IMOVEL PUBLICO E DA OUTRAS PROVIDENCIAIS. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEI MUNICIPAL Nº. 515, DE 26 DE JUNHO DE 2008. Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal doar ao TJAM — TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, imóvel público municipal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari, FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente LEI: Art. 1º Fica autorizado o poder executivo municipal a doar ao TJ/AM — TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, o imóvel localizado na Estrada Coari-Mamiá, com as seguintes limitações e medidas: pelo lado direito com Fábio Souza de Carvalho (Vivo Telecomunicações), com uma linha reta de 74m (setenta e quatro metros) de comprimento, pelo lado esquerdo com Eronides Francisco Ferreira, com uma linha reta de 74m (setenta e quatro metros) de comprimento, pelos fundos com Fábio Souza de Carvalho, com uma linha reta de 80m(oitenta metros) de largura, e frente com a referida estrada Coari-Mamiá, em uma linha reta de 80m (oitenta metros) de largura, perfazendo um perímetro de 308,10m? (trezentos e oito metros e dez centímetros quadrados). Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Coari — Estado do Arnazonas, 26 de Junho de 2008.