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norma nº 515/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 515 / 2008
Date 2008-06-26
EmentaDISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR AO TJ - AM, IMOVEL PUBLICO E DA OUTRAS PROVIDENCIAIS.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
LEI MUNICIPAL Nº. 515, DE 26 DE JUNHO DE 2008.
Dispõe sobre autorização para o Poder
Executivo Municipal doar ao TJAM —
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
AMAZONAS, imóvel público municipal, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que
lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica autorizado o poder executivo municipal a doar ao TJ/AM —
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, o imóvel localizado na
Estrada Coari-Mamiá, com as seguintes limitações e medidas: pelo lado direito com Fábio
Souza de Carvalho (Vivo Telecomunicações), com uma linha reta de 74m (setenta e quatro
metros) de comprimento, pelo lado esquerdo com Eronides Francisco Ferreira, com uma
linha reta de 74m (setenta e quatro metros) de comprimento, pelos fundos com Fábio
Souza de Carvalho, com uma linha reta de 80m(oitenta metros) de largura, e frente com a
referida estrada Coari-Mamiá, em uma linha reta de 80m (oitenta metros) de largura,
perfazendo um perímetro de 308,10m? (trezentos e oito metros e dez centímetros
quadrados).
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coari — Estado do Arnazonas, 26 de Junho de 2008.

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