| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2009 |
| Date | 2009-10-02 |
| Ementa | CRIA A COTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE COARI E DA OUTRAS PROVIDENCIAIS. |
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pace ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEI COMPLEMENTAR Nº. 07, DE 02 DE OUTUBRO DE 2009 Cria a Controladoria Geral do Municipio e da — outras providências. õ O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari, FAÇO SABER a todos os habitantes que à CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente LEI: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Fica criada na estrutura organizacional da Administração Direta do Poder Executivo a Controladoria Geral do Municipio CAPÍTULO II D) DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Arm. 2º - A Controladoria Geral do Município. órgão de |º grau hierarquico, dotado de autonomia funcional, tem por finalidade o controle interno. no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal Art 3º - Compete à Controladoria-Geral do Município 1 - coordenar e executar a avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual dos programas de governo e dos orçamentos do Município; H - coordenar e executar a comprovação da legalidade e a avaliação dos resultados, quanto à eficacia e eficiência da gestão contábil, orçamentária, financeira e patrimonial nos orgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação de recursos publicos por entidades de direito privado. HE coordenar & executar o controle das operações de credito, avais € sarantias. bem como dos direitos v haveres do Municipio. IV apoiar o controle externo no exercicio de sua missão constitucional, NV - coordenar é executar o controle interno. visando à exercer a Fiscalização do cumprimento das normas de finanças publicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. VE instaurar e processar as tomadas de contas especiais na torma da ieuislação em vigor, bem como designar as respectivas comissões especiais Mi = coordenar e executar as atividades administativas É financeiras relacionadas as suas dotações orçamentárias VHT - coordenar é executar a auditoria interna preventiva e de controle dos orgãos c entidades da Administração Direta e Indireta do Municipio. IX - coordenar e executar a contabilização financeira patrimonial e orçamentaria da Administração Direta do Municipio e a sua consolidação com a contabilidade da Administração Indireta € do Poder Legislativo Municipal. N - coordenar é executar as atividades relativas à disciplina de servidores e empregados publicos da Administração Direta e Indireta do Municipio. NH - cocrdenar e executar as atividades de atendimento recepção. encaminhamento c resposta as questões formuladas pelo cidadão. relacionadas à sua area de atuação. junto dos orgãos e entidades da Administração Direta & Indireta do Municipio. XE - indicar o substituto do Corregedor-Geral do Mumetpio nas suas ausências e impedimentos, NIH planejar e supervisionar as atividades setoriais de informatica. MIN - administrar à rede de computadores da Controladoria c promover a mtegração de imformações com outros orgãos Municipais NM = supervisionar é executar os procedimentos relacionados com as normas de finanças relativas a gestão fiscal. NAM - adotar medidas necessarias a implementação e do funcionamento integrado do sistema de controle interno. AMI prestar assessoramento ao Prefeito nas matérias de suas competências ME O Compõem a Controladoria Geral do Município 1 Audionia Geral do Municipio. HE Contadoria Geral do Municipio. HH Corregedona Geral do Municipio IN Ouvidoria do Municipio Seção 1 Da Auditoria Geral do Municipio Am SU A Auditoria Geral do Municipio. órgão de 2º grau lucrarquico. tem por finalidade supervisionar e executar a auditoria interna preventiva e de controle dos rgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Municipio Art 6º Compete à Auditoria-Geral do Municipio Do - supervisionar e executar os serviços de auditoria nas areas administrativa contabyl financeira. orçamentaria. operacional. patrimonial e de custos dos orgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Municipio. Ho supervistonar c executar a fiscalização de atos é procedimentos retacionados com 0 processamento da despesa municipal. HH - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos Seção H Da Contadoria Geral do Municipio Yi TOA Contadora Geral do Municipio. orgão de 2º grau hierarquico. tem por finalidade supervisionar e executar à contabilidade da Administração Direta do Poder Executivo Municipal. acompanhar e orientar a contabilidade das entidades da Administração Direta e Indireta. e promover a consolidação da contabilidade geral do Mumeipio Mt M- Compete a Contadoria Geral do Municipio É - supervisionar e executar a contabilidade financeira, batrimontal & orçamentária da Administração Direta do Municipio. HH = supervisonar e executar à gestão do plano de contas unico da Administração Municipal. Bh supervisionar e executar as atividades relacionadas com a consolidação da contabilidade do Municipio, nos termos da legislação em VILOr. IV - supervisionar É executar a orentação e a avaliação das atividades relacionadas aos procedimentos contabeis adotados no Municipio W - desenvolver outras atividades destinadas a consecução de seus objetivos Seção IH Da Corregedoria Geral do Município Art 9 A Corregedoria Geral do Municipio. o io de 2 grau hierarquico. tem por finalidade supervisionar e esccutar as atividades correicionais É disciplinares dos orgãos c entidades da Administração Direta e Indireta do Municipio Art tt Compete a Corregedoria Geral do Memicipio Ho supervisionar « executar as atividades relativas a disciplina de servidores e empregados da Adnunistração Direta e Indireta do Mumeipio. H = supervisionar e executar a instauração é à instrução de processos de sindicância e administrativos disciplinares no âmbito da Administração Direta é Indireta do Municipio: do de seus HE - desenvolver outras anvidades destinadas à cONSecuÇ objetivos Seção Da Ouvidoria do Município + Art HA Ouvidoria do Municipio. órgão de 2º grau herarquico. tem por finalidade supervisionar É executar as atividades de atendimento. recepção. encaminhamento e resposta as questões formuladas pelo cidadão, relacionadas a sua area de atuação. junto aos orgãos e entidades da Administração Direta c Indireta do Mumeipio Art 17 Compete a Ouvidoria do Municipio ! - recepcionar c encaminhar as questões formuladas pelo cidadão relacionadas a sua ea de atuação, junto aos orgãos c entidades da Administração Direta e Indireta do Municipio H- encaminhar ao cidadão as respostas das questões por ele formuladas, HH - estabelecer meios de interação permanente do cidadão com o poder publico. visando ao controle social da administração publica, IV desenvolver outras atividades destinadas a consecução de seus objetivos CAPÍTULO IH DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art 13 Decreto detinira os cargos publicos ctenvos necessarios ao desenvolvimento das atividades previstas nesta Lei c estabelecera as atribuições respectivas. respeitadas as escolaridades c as habilitações exigidas em lei para os reteridos cargos Paragrato unico Os servidores públicos efetivos aos quais sejam cometidas as atividades de controladoria prexistas nesta Lei e no seu regulamento terão mantidos todos os direitos previstos nos Planos de Carreira de suas respectivas Areas de Anvidades Ato 4 Os agentes publicos dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Execunivo deverão disponibilizar os documentos c informações solicitados pela Centroladona Geral do Municipio, sob pena de responsabilidade administrativa Art dS Sem prejuizo de outros impedimentos previstos na legislação. é vedado ao servidor lotado na Controladoria Geral do Municipio violar o sigilo sobre dados e informações obudas em função do desempenho de suas atividades Art de A posse dos agentes pablicos nos cargos comissionados pres istos nesta Lei fica condicionada a comprovação de não terem sido. nos ultimos cinco anos 1H - tesponsabilizados por atos Julgados irregulares. de forma definitiva peio Tribunal de Contas do Estado ou da União. Ho - punidos por decisão, da qual não caiba recurso em processo administrauvo disciplinar por ato lesivo à administração publica. BH condenados em processo criminal por pratica de crime contra a administração publica previsto no Codigo Penal Brasileiro. na Leia? 7402 de f6 de tunho de 1986. e na Ler nó x 420 de 2 de junho de A ME ITA Controladoria Geral do Municipio funcionara simulada a Secretaria Municipal de Planejamento SIC A Controladoria Geral do Municipio tem como chefe o Controlador Geral. cargo de iivre nomeação do Prefeito Municipal após aprovação por maioriá absoluta da indicação pela Câmara Municipal de Coari 320 No prazo de quinze dias sem que o prefeito tenha nomeado & Controlador Geral do Municipio indicado pela Câmara Municipal. este sera nomeado pelo Presidente da Câmara Municipal sao Faca criado o cargo de Controlador Geral do Municipio. com autonomia administrativa é financeira de Secretario Municipal com referencia salarial Ds-: Art. 18. Para atender as despesas decorrentes desta lei. fica autorizado o Poder Executivo a abrir Créditos que se fazem necessários, proceder mediante suplementação. anulação, remanejamento ou transposição de recursos a adequação do orçamento Municipal Art. 19. Revogadas as disposições em contrario, esta lei entrará em vigor na data da sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal de Coari - Estado do Amazonas. 02 de Outubro de 2009 Cn IA s EMIDIO SRIGUES NÉTO Preteito Municipal de Coari