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norma nº 7/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2009
Date 2009-10-02
EmentaCRIA A COTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE COARI E DA OUTRAS PROVIDENCIAIS.
native_id473

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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
LEI COMPLEMENTAR Nº. 07, DE 02 DE OUTUBRO DE 2009
Cria a Controladoria Geral do
Municipio e da — outras
providências.
õ O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais
que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari,
FAÇO SABER a todos os habitantes que à CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e eu sanciono a presente
LEI:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Fica criada na estrutura organizacional da Administração Direta
do Poder Executivo a Controladoria Geral do Municipio
CAPÍTULO II
D)
DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Arm. 2º - A Controladoria Geral do Município. órgão de |º grau
hierarquico, dotado de autonomia funcional, tem por finalidade o controle interno. no
âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal
Art 3º - Compete à Controladoria-Geral do Município
1 - coordenar e executar a avaliação do cumprimento das metas previstas
no plano plurianual dos programas de governo e dos orçamentos do Município;
H - coordenar e executar a comprovação da legalidade e a avaliação dos
resultados, quanto à eficacia e eficiência da gestão contábil, orçamentária, financeira e
patrimonial nos orgãos e entidades da administração municipal, bem como da aplicação
de recursos publicos por entidades de direito privado.
HE coordenar & executar o controle das operações de credito, avais €
sarantias. bem como dos direitos v haveres do Municipio.
IV apoiar o controle externo no exercicio de sua missão constitucional,
NV - coordenar é executar o controle interno. visando à exercer a
Fiscalização do cumprimento das normas de finanças publicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal.
VE instaurar e processar as tomadas de contas especiais na torma da
ieuislação em vigor, bem como designar as respectivas comissões especiais
Mi = coordenar e executar as atividades administativas É financeiras
relacionadas as suas dotações orçamentárias
VHT - coordenar é executar a auditoria interna preventiva e de controle dos
orgãos c entidades da Administração Direta e Indireta do Municipio.
IX - coordenar e executar a contabilização financeira patrimonial e
orçamentaria da Administração Direta do Municipio e a sua consolidação com a
contabilidade da Administração Indireta € do Poder Legislativo Municipal.
N - coordenar é executar as atividades relativas à disciplina de servidores e
empregados publicos da Administração Direta e Indireta do Municipio.
NH - cocrdenar e executar as atividades de atendimento recepção.
encaminhamento c resposta as questões formuladas pelo cidadão. relacionadas à sua
area de atuação. junto dos orgãos e entidades da Administração Direta & Indireta do
Municipio.
XE - indicar o substituto do Corregedor-Geral do Mumetpio nas suas
ausências e impedimentos,
NIH planejar e supervisionar as atividades setoriais de informatica.
MIN - administrar à rede de computadores da Controladoria c promover a
mtegração de imformações com outros orgãos Municipais
NM = supervisionar é executar os procedimentos relacionados com as
normas de finanças relativas a gestão fiscal.
NAM - adotar medidas necessarias a implementação e do funcionamento
integrado do sistema de controle interno.
AMI prestar assessoramento ao Prefeito nas matérias de suas
competências
ME O Compõem a Controladoria Geral do Município
1 Audionia Geral do Municipio.
HE Contadoria Geral do Municipio.
HH Corregedona Geral do Municipio
IN Ouvidoria do Municipio
Seção 1
Da Auditoria Geral do Municipio
Am SU A Auditoria Geral do Municipio. órgão de 2º grau lucrarquico. tem
por finalidade supervisionar e executar a auditoria interna preventiva e de controle dos
rgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Municipio
Art 6º Compete à Auditoria-Geral do Municipio
Do - supervisionar e executar os serviços de auditoria nas areas
administrativa contabyl financeira. orçamentaria. operacional. patrimonial e de custos
dos orgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Municipio.
Ho supervistonar c executar a fiscalização de atos é procedimentos
retacionados com 0 processamento da despesa municipal.
HH - desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus
objetivos
Seção H
Da Contadoria Geral do Municipio
Yi TOA Contadora Geral do Municipio. orgão de 2º grau hierarquico.
tem por finalidade supervisionar e executar à contabilidade da Administração Direta do
Poder Executivo Municipal. acompanhar e orientar a contabilidade das entidades da
Administração Direta e Indireta. e promover a consolidação da contabilidade geral do
Mumeipio
Mt M- Compete a Contadoria Geral do Municipio
É - supervisionar e executar a contabilidade financeira, batrimontal &
orçamentária da Administração Direta do Municipio.
HH = supervisonar e executar à gestão do plano de contas unico da
Administração Municipal.
Bh supervisionar e executar as atividades relacionadas com a
consolidação da contabilidade do Municipio, nos termos da legislação em VILOr.
IV - supervisionar É executar a orentação e a avaliação das atividades
relacionadas aos procedimentos contabeis adotados no Municipio
W - desenvolver outras atividades destinadas a consecução de seus
objetivos
Seção IH
Da Corregedoria Geral do Município
Art 9 A Corregedoria Geral do Municipio. o
io de 2 grau hierarquico.
tem por finalidade supervisionar e esccutar as atividades correicionais É disciplinares
dos orgãos c entidades da Administração Direta e Indireta do Municipio
Art tt Compete a Corregedoria Geral do Memicipio
Ho supervisionar « executar as atividades relativas a disciplina de
servidores e empregados da Adnunistração Direta e Indireta do Mumeipio.
H = supervisionar e executar a instauração é à instrução de processos de
sindicância e administrativos disciplinares no âmbito da Administração Direta é Indireta
do Municipio:
do de seus
HE - desenvolver outras anvidades destinadas à cONSecuÇ
objetivos
Seção
Da Ouvidoria do Município
+
Art HA Ouvidoria do Municipio. órgão de 2º grau herarquico. tem por
finalidade supervisionar É executar as atividades de atendimento. recepção.
encaminhamento e resposta as questões formuladas pelo cidadão, relacionadas a sua
area de atuação. junto aos orgãos e entidades da Administração Direta c Indireta do
Mumeipio
Art 17 Compete a Ouvidoria do Municipio
! - recepcionar c encaminhar as questões formuladas pelo cidadão
relacionadas a sua
ea de atuação, junto aos orgãos c entidades da Administração
Direta e Indireta do Municipio
H- encaminhar ao cidadão as respostas das questões por ele formuladas,
HH - estabelecer meios de interação permanente do cidadão com o poder
publico. visando ao controle social da administração publica,
IV desenvolver outras atividades destinadas a consecução de seus
objetivos
CAPÍTULO IH
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art 13 Decreto detinira os cargos publicos ctenvos necessarios ao
desenvolvimento das atividades previstas nesta Lei c estabelecera as atribuições
respectivas. respeitadas as escolaridades c as habilitações exigidas em lei para os
reteridos cargos
Paragrato unico Os servidores públicos efetivos aos quais sejam
cometidas as atividades de controladoria prexistas nesta Lei e no seu regulamento terão
mantidos todos os direitos previstos nos Planos de Carreira de suas respectivas Areas de
Anvidades
Ato 4 Os agentes publicos dos órgãos e entidades da Administração
Direta e Indireta do Poder Execunivo deverão disponibilizar os documentos c
informações solicitados pela Centroladona Geral do Municipio, sob pena de
responsabilidade administrativa
Art dS Sem prejuizo de outros impedimentos previstos na legislação. é
vedado ao servidor lotado na Controladoria Geral do Municipio violar o sigilo sobre
dados e informações obudas em função do desempenho de suas atividades
Art de A posse dos agentes pablicos nos cargos comissionados pres istos
nesta Lei fica condicionada a comprovação de não terem sido. nos ultimos cinco anos
1H - tesponsabilizados por atos Julgados irregulares. de forma definitiva
peio Tribunal de Contas do Estado ou da União.
Ho - punidos por decisão, da qual não caiba recurso em processo
administrauvo disciplinar por ato lesivo à administração publica.
BH condenados em processo criminal por pratica de crime contra a
administração publica previsto no Codigo Penal Brasileiro. na Leia? 7402 de f6 de
tunho de 1986. e na Ler nó x 420 de 2 de junho de A
ME ITA Controladoria Geral do Municipio funcionara simulada a
Secretaria Municipal de Planejamento
SIC A Controladoria Geral do Municipio tem como chefe o Controlador
Geral. cargo de iivre nomeação do Prefeito Municipal após aprovação por maioriá
absoluta da indicação pela Câmara Municipal de Coari
320 No prazo de quinze dias sem que o prefeito tenha nomeado &
Controlador Geral do Municipio indicado pela Câmara Municipal. este sera nomeado
pelo Presidente da Câmara Municipal
sao Faca criado o cargo de Controlador Geral do Municipio. com
autonomia administrativa é financeira de Secretario Municipal com referencia salarial
Ds-:
Art. 18. Para atender as despesas decorrentes desta lei. fica autorizado o
Poder Executivo a abrir Créditos que se fazem necessários, proceder mediante
suplementação. anulação, remanejamento ou transposição de recursos a adequação do
orçamento Municipal
Art. 19. Revogadas as disposições em contrario, esta lei entrará em vigor
na data da sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Coari - Estado do Amazonas. 02 de Outubro de
2009
Cn
IA s
EMIDIO SRIGUES NÉTO
Preteito Municipal de Coari

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