| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 521 / 2009 |
| Date | 2009-01-08 |
| Ementa | Altera o parágrafo único do art. 2, da lei municipal 430/2005, altera os arts, 3º, 7°, 8°, 9°. todos da lei municipal nº 511/2008, e altera os artigos 105 e 106, da lei municipal nº 518/2008 e da outras providências. |
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ê As TA ÁS de ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEI MUNICIPAL Nº. 521, DE 08 DE JANEIRO DE 2009. Altera o Parágrafo Unico do Art. 2, da Lei o Municipal nº. 430/2005, altera os Arts. 3º, Ê 7, 8º e 9º todos da Lei Municipal nº 511/2008, e altera os Arts. 105 e 106 da Lei Municipal nº 518/2008 e da outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari, FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL [di aprovou e eu sanciono a presente LEI: Art. 1º O Parágrafo Único do Art. 2, da Lei Municipal nº. 430/2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo Único — As Secretárias Extraordinárias, em número de 06 (seis), serão implantadas quando houver necessidade e terão suas funções definidas através de Decreto Municipal. ” Art. 2º O Art. 3º da Lei Municipal nº. 511/2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º São cargos de Direção Superior, vinculados à simbologia DS-1:” Cargo Vagas Secretário Municipal de Administração 01 Secretário Municipal de Economia e Finanças 01 Secretário Municipal de Planejamento 01 Secretário Municipal de Agricultura e Infra-Estrutura Rural 01 Secretário Municipal de Educação 01 m Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos 01 Secretário Municipal de Saúde 01 T Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo 01 Secretário Municipal de Ação Social 01 Secretário Municipal de Cultura 01 Secretário Municipal de Esporte e Lazer 01 Secretário Municipal de Comunicação 01 aí Secretário Municipal de Defesa Social 01 Secretário Municipal da Casa Civil 01 Secretário Extraordinário 06 Procurador Geral do Município 01 Representante do Município em Manaus 01 > Art. 3º O Art. 7º da Lei Municipal nº. 511/2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º Fica criado o cargo de Secretário Municipal Adjunto com 20 (vinte) vagas”. Art. 4º O Art. 8º da Lei Municipal nº. 511/2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º Fica criado o cargo de Representante Adjunto com 01 (uma) vaga, e o cargo de Procurador Geral Adjunto com 01 (uma) vaga, ambos com padrão de vencimento, e prerrogativas de Secretário Adjunto”. Art. 5º O Art. 9º da Lei Municipal nº. 511/2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º Os cargos de provimento em comissão de Assessoria Técnica respeitarão a seguinte estrutura: Cargo Simbologia Vagas Assessor Técnico Nivel Superior I Cc 10 Assessor Técnico Especial II Cc-2 25 | Assessor Técnico Especial HI Cc-3 30 Art. 6º O Art. 105 da Lei Municipal nº. 518/2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 105. A Assessoria Especial será exercida por funcionário investido em cargo de comissão, obedecendo a seguinte estrutura: Cargo Simbologia Vagas Assessor Especial Nível I Cc-1 02 Assessor Especial Nível II Cc-2 03 Assessor Especial Nível III Cc-3 03 Assessor Especial Nível IV | CC-4 | 04 Assessor Especial Nível V | Cc-s5 | 04 Art. 7º O Art. 106 da Lei Municipal nº. 518/2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 106. Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão respeitarão os seguintes valores. Simbologia Vencimento e DS-1 R$ 10.000,00 T DS-2 R$ 6.000,00 Cc-1 R$ 4.000,00 Cc-2 R$ 3.000,00 Cc-3 R$ 2.000,00 CC-4 R$ 1000,00 CC-s R$ 700,00 Art. 8º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações do orçamento geral do Município, ficando o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar específico, através de recursos disponíveis. Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 (um) de janeiro do corrente exercício. Gabinete do Prefeito Municipal de Coari — Estado do Amazonas, 08 de Janeiro de 2009.