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norma nº 521/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 521 / 2009
Date 2009-01-08
EmentaAltera o parágrafo único do art. 2, da lei municipal 430/2005, altera os arts, 3º, 7°, 8°, 9°. todos da lei municipal nº 511/2008, e altera os artigos 105 e 106, da lei municipal nº 518/2008 e da outras providências.
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ê As
TA ÁS de
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
LEI MUNICIPAL Nº. 521, DE 08 DE JANEIRO DE 2009.
Altera o Parágrafo Unico do Art. 2, da Lei
o Municipal nº. 430/2005, altera os Arts. 3º,
Ê 7, 8º e 9º todos da Lei Municipal nº
511/2008, e altera os Arts. 105 e 106 da Lei
Municipal nº 518/2008 e da outras
providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que
lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL
[di aprovou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º O Parágrafo Único do Art. 2, da Lei Municipal nº. 430/2005,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo Único — As Secretárias Extraordinárias, em número de 06
(seis), serão implantadas quando houver necessidade e terão suas funções definidas através
de Decreto Municipal. ”
Art. 2º O Art. 3º da Lei Municipal nº. 511/2008, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 3º São cargos de Direção Superior, vinculados à simbologia DS-1:”
Cargo Vagas
Secretário Municipal de Administração 01
Secretário Municipal de Economia e Finanças 01
Secretário Municipal de Planejamento 01
Secretário Municipal de Agricultura e Infra-Estrutura Rural 01
Secretário Municipal de Educação 01
m Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos 01
Secretário Municipal de Saúde 01
T
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo 01
Secretário Municipal de Ação Social 01
Secretário Municipal de Cultura 01
Secretário Municipal de Esporte e Lazer 01
Secretário Municipal de Comunicação 01
aí
Secretário Municipal de Defesa Social 01
Secretário Municipal da Casa Civil 01
Secretário Extraordinário 06
Procurador Geral do Município 01
Representante do Município em Manaus 01
>
Art. 3º O Art. 7º da Lei Municipal nº. 511/2008, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 7º Fica criado o cargo de Secretário Municipal Adjunto com 20
(vinte) vagas”.
Art. 4º O Art. 8º da Lei Municipal nº. 511/2008, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 8º Fica criado o cargo de Representante Adjunto com 01 (uma)
vaga, e o cargo de Procurador Geral Adjunto com 01 (uma) vaga, ambos com padrão de
vencimento, e prerrogativas de Secretário Adjunto”.
Art. 5º O Art. 9º da Lei Municipal nº. 511/2008, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 9º Os cargos de provimento em comissão de Assessoria Técnica
respeitarão a seguinte estrutura:
Cargo Simbologia Vagas
Assessor Técnico Nivel Superior I Cc 10
Assessor Técnico Especial II Cc-2 25
|
Assessor Técnico Especial HI Cc-3 30
Art. 6º O Art. 105 da Lei Municipal nº. 518/2008, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 105. A Assessoria Especial será exercida por funcionário investido em
cargo de comissão, obedecendo a seguinte estrutura:
Cargo Simbologia Vagas
Assessor Especial Nível I Cc-1 02
Assessor Especial Nível II Cc-2 03
Assessor Especial Nível III Cc-3 03
Assessor Especial Nível IV | CC-4 | 04
Assessor Especial Nível V | Cc-s5 | 04
Art. 7º O Art. 106 da Lei Municipal nº. 518/2008, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 106. Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão
respeitarão os seguintes valores.
Simbologia Vencimento
e DS-1 R$ 10.000,00
T
DS-2 R$ 6.000,00
Cc-1 R$ 4.000,00
Cc-2 R$ 3.000,00
Cc-3 R$ 2.000,00
CC-4 R$ 1000,00
CC-s R$ 700,00
Art. 8º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à
conta das dotações do orçamento geral do Município, ficando o chefe do Poder Executivo
autorizado a abrir crédito suplementar específico, através de recursos disponíveis.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 (um) de janeiro do corrente
exercício.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coari — Estado do Amazonas, 08 de Janeiro de 2009.

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