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norma nº 522/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 522 / 2009
Date 2008-01-08
Ementasegue em anexo a lei municipal nº 521/2009 e lei municipal nº 522/2009, ambas devidamente sancionadas nos termos do art. 63 da lei orgânica do município.
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Estado do Amazonas
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
Gabinete do Prefeito
Ofício nº. 012/2009/ GP- PMC
Coari, 08 de janeiro de 2009.
A Sua Excelência o Senhor
José Henrique de Oliveira Freitas
Presidente da Câmara Municipal de Coari
Coari - AM
Assunto: Leis Sancionadas.
Senhor Presidente:
1. Segue em anexo a Lei Municipal nº. 521/2009 e Lei
Municipal nº. 522/2009, ambas devidamente sancionadas nos termos do art. 63
da Lei Orgânica do Município.
Atenciosamente,
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI - AM
Gastão Participativa
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
LEI MUNICIPAL Nº. 522, DE 08 DE JANEIRO DE 2009.
Dispõe sobre autorização para
celebração de contraltos, convênios e
Õ termos de cooperações técnicas pelo
Poder Executivo, e da outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que
lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado pelo prazo de 01 (um)
ano, a celebrar contraltos, convênios ou termos de cooperações técnicas com os demais
entes públicos federativos, englobando a Administração Pública Direta, Indireta ou
Fundacional da União, do Estado ou outros Municípios, integrantes da administração
centralizada, concentrada ou desconcentrada, no interesse do Município de Coari.
Parágrafo único. Os convênios firmados no período autorizado acima,
devem ser remetidos cópias para conhecimento do Poder Legislativo Municipal, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura dos mesmos.
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes dos Contratos e Convênios
firmados, fica autorizado o Poder Executivo a abrir créditos suplementares e especiais que
se fizerem necessários, proceder mediante suplementação, anulação, remanejamento ou
transposição de recursos à adequação do orçamento Município.
Art. 3º Fica revogado as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 (um) de janeiro do corrente
exercício.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coari — Estado do Amazonas, 08 de Janeiro de 2009.

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