| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 522 / 2009 |
| Date | 2008-01-08 |
| Ementa | segue em anexo a lei municipal nº 521/2009 e lei municipal nº 522/2009, ambas devidamente sancionadas nos termos do art. 63 da lei orgânica do município. |
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Estado do Amazonas PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI Gabinete do Prefeito Ofício nº. 012/2009/ GP- PMC Coari, 08 de janeiro de 2009. A Sua Excelência o Senhor José Henrique de Oliveira Freitas Presidente da Câmara Municipal de Coari Coari - AM Assunto: Leis Sancionadas. Senhor Presidente: 1. Segue em anexo a Lei Municipal nº. 521/2009 e Lei Municipal nº. 522/2009, ambas devidamente sancionadas nos termos do art. 63 da Lei Orgânica do Município. Atenciosamente, CÂMARA MUNICIPAL DE COARI - AM Gastão Participativa ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEI MUNICIPAL Nº. 522, DE 08 DE JANEIRO DE 2009. Dispõe sobre autorização para celebração de contraltos, convênios e Õ termos de cooperações técnicas pelo Poder Executivo, e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari, FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado pelo prazo de 01 (um) ano, a celebrar contraltos, convênios ou termos de cooperações técnicas com os demais entes públicos federativos, englobando a Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional da União, do Estado ou outros Municípios, integrantes da administração centralizada, concentrada ou desconcentrada, no interesse do Município de Coari. Parágrafo único. Os convênios firmados no período autorizado acima, devem ser remetidos cópias para conhecimento do Poder Legislativo Municipal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura dos mesmos. Art. 2º Para atender as despesas decorrentes dos Contratos e Convênios firmados, fica autorizado o Poder Executivo a abrir créditos suplementares e especiais que se fizerem necessários, proceder mediante suplementação, anulação, remanejamento ou transposição de recursos à adequação do orçamento Município. Art. 3º Fica revogado as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 (um) de janeiro do corrente exercício. Gabinete do Prefeito Municipal de Coari — Estado do Amazonas, 08 de Janeiro de 2009.