| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 523 / 2009 |
| Date | 2009-03-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a reforma e adequação de imóvel municipal e da outras providências. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEI MUNICIPAL Nº. 523, DE 20 DE MARÇO DE 2009. Dispõe sobre a reforma e adequação de imóvel municipal e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari, FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente LEI. Art. 1º Fica autorizada reforma, adequação e demolição do imóvel onde funciona a unidade de processamento de mandioca, farinha e fécula, para ser utilizado como matadouro municipal. Parágrafo Único. O matadouro municipal fica vinculado a Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Rural. Art. 2º Fica determinado a obrigação de todo e qualquer animais que se abatem destinados ao consumo público, seja feito no matadouro municipal. Art. 3º Para atender as despesas decorrentes desta lei, fica autorizado o Poder Executivo a abrir Créditos que se fazem necessários, proceder mediante suplementação, anulação, remanejamento ou transposição de recursos a adequação do orçamento Municipal. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de março de/2009, revogadas ás disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Coari/ Estado do , onas, 20 de Março de 2009.