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norma nº 523/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 523 / 2009
Date 2009-03-20
EmentaDispõe sobre a reforma e adequação de imóvel municipal e da outras providências.
native_id476

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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
LEI MUNICIPAL Nº. 523, DE 20 DE MARÇO DE 2009.
Dispõe sobre a reforma e adequação de
imóvel municipal e da outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que
lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e eu sanciono a presente
LEI.
Art. 1º Fica autorizada reforma, adequação e demolição do imóvel
onde funciona a unidade de processamento de mandioca, farinha e fécula, para ser
utilizado como matadouro municipal.
Parágrafo Único. O matadouro municipal fica vinculado a
Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Rural.
Art. 2º Fica determinado a obrigação de todo e qualquer animais
que se abatem destinados ao consumo público, seja feito no matadouro municipal.
Art. 3º Para atender as despesas decorrentes desta lei, fica
autorizado o Poder Executivo a abrir Créditos que se fazem necessários, proceder mediante
suplementação, anulação, remanejamento ou transposição de recursos a adequação do
orçamento Municipal.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 02 de março de/2009, revogadas ás disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coari/ Estado do , onas, 20 de Março de 2009.

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