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norma nº 525/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 525 / 2009
Date 2009-04-17
EmentaDispõe sobre a concessão de imóvel municipal ao CAESC - COMPANHIA DE ÁGUA. ESGOTO E SANEAMENTO BÁSICO DE COARI e da outras providências.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
LEI MUNICIPAL Nº. 526, DE 17 DE ABRIL DE 2009.
Dispõe sobre a concessão de imóvel
municipal ao CAESC- COMPANHIA DE
ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO
BÁSICO DE COARI e da outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais
que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica autorizada o poder executivo municipal a realizar
concessão de bens imóveis com a CAESC- COMPANHIA DE ÁGUA, ESGOTO E
SANEAMENTO BÁSICO DE COARI.
far-se-á mediante contrato por prazo determinado, sob pena de nulidade de ato, e neste
constara a identificação dos bens concedidos.
$ 2º Somente poderá ser concedidos bens que satisfaça a
finalidade do CAESC.
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes desta lei, fica
autorizado o Poder Executivo a abrir Créditos que se fazem necessários, proceder
mediante suplementação, anulação, remanejamento ou transposição de recursos a
adequação do orçamento Municipal.
Ph
(we
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos a 02 de março de 2009, revogadas as disposições em
contrário.
, em Coari/AM, 17 de Abril
GABINETE DO PREFEITO MUN AL DE CO.
de 2009.

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