| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 525 / 2009 |
| Date | 2009-04-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de imóvel municipal ao CAESC - COMPANHIA DE ÁGUA. ESGOTO E SANEAMENTO BÁSICO DE COARI e da outras providências. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEI MUNICIPAL Nº. 526, DE 17 DE ABRIL DE 2009. Dispõe sobre a concessão de imóvel municipal ao CAESC- COMPANHIA DE ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO BÁSICO DE COARI e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari, FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente LEI: Art. 1º Fica autorizada o poder executivo municipal a realizar concessão de bens imóveis com a CAESC- COMPANHIA DE ÁGUA, ESGOTO E SANEAMENTO BÁSICO DE COARI. far-se-á mediante contrato por prazo determinado, sob pena de nulidade de ato, e neste constara a identificação dos bens concedidos. $ 2º Somente poderá ser concedidos bens que satisfaça a finalidade do CAESC. Art. 2º Para atender as despesas decorrentes desta lei, fica autorizado o Poder Executivo a abrir Créditos que se fazem necessários, proceder mediante suplementação, anulação, remanejamento ou transposição de recursos a adequação do orçamento Municipal. Ph (we Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de março de 2009, revogadas as disposições em contrário. , em Coari/AM, 17 de Abril GABINETE DO PREFEITO MUN AL DE CO. de 2009.