| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 530 / 2009 |
| Date | 2009-05-22 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para o poder executivo municipal doar á união federal, INMET, imóvel publico municipal, e da outras providências |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEI MUNICIPAL Nº. 531, DE 22 DE MAIO DE 2009. Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal doar à União Federal, INMET, imóvel publico municipal, e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari, FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente LEI: Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar à União Federal, INMET - Instituto Nacional de Meteorologia o imóvel com área total de 50m X 80m quadrados terreno este localizado na Estrada Coari-Mamiá, Km 2,5, acesso, Bairro União, em Coari-AM, com área delimitada ao Norte, com linha reta de 80m, com terra do patrimônio municipal de Coari-AM, ao Sul, com linha de 80m, com Terras de Isabel Ribeiro, a leste, com linha reta 50m, com o Ginásio Francisco Alberto da Luz, a Oeste, com linha reta de 50m, com terras do patrimônio municipal de Coari-AM. Parágrafo Único. O bem imóvel, com autorização de doação neste artigo, destina-se à reinstalação da meteorológica convencional de Coari-AM. Art. 2º Caso o imóvel de que trata o Art. 1º desta Lei, não seja utilizado, com a finalidade a que se destina no prazo de 02 (dois) anos, retornara ao patrimônio municipal. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. P Gabinete do Prefeito Municipal de Coari — Estado do A zonas, 22 de Maio de 2009. Préfeito Municipal de Coari