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norma nº 530/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 530 / 2009
Date 2009-05-22
EmentaDispõe sobre autorização para o poder executivo municipal doar á união federal, INMET, imóvel publico municipal, e da outras providências
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
LEI MUNICIPAL Nº. 531, DE 22 DE MAIO DE 2009.
Dispõe sobre autorização para o Poder
Executivo Municipal doar à União Federal,
INMET, imóvel publico municipal, e da
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que
lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar à
União Federal, INMET - Instituto Nacional de Meteorologia o imóvel com área total de
50m X 80m quadrados terreno este localizado na Estrada Coari-Mamiá, Km 2,5, acesso,
Bairro União, em Coari-AM, com área delimitada ao Norte, com linha reta de 80m, com
terra do patrimônio municipal de Coari-AM, ao Sul, com linha de 80m, com Terras de
Isabel Ribeiro, a leste, com linha reta 50m, com o Ginásio Francisco Alberto da Luz, a
Oeste, com linha reta de 50m, com terras do patrimônio municipal de Coari-AM.
Parágrafo Único. O bem imóvel, com autorização de doação neste artigo,
destina-se à reinstalação da meteorológica convencional de Coari-AM.
Art. 2º Caso o imóvel de que trata o Art. 1º desta Lei, não seja utilizado,
com a finalidade a que se destina no prazo de 02 (dois) anos, retornara ao patrimônio
municipal.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
P
Gabinete do Prefeito Municipal de Coari — Estado do A
zonas, 22 de Maio de 2009.
Préfeito Municipal de Coari

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