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norma nº 667/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 667 / 2015
Date 2015-12-14
EmentaDispõe sobre as Cores do Município e dá outras providências.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 667, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre as cores oficiais do município
e dá outras providências.
RAIMUNDO NONATO DE ARAÚJO MAGALHÃES, Prefeito do município de Cc-
ari, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município
de Coari,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu
sanciono a presente,
LEI:
Art. 1º. FICAM instituídas como cores oficiais do Município o amarelo, azul, bran-
co, verde e vermelho, predominantes na Bandeira e no Brasão Municipal, símbolos do Muni-
cípio de Coari, nos termos do Art. 6º da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990.
Parágrafo Único: A cor predominante na fachada dos prédios públicos será obri-
gatoriamente uma das cores expressas na Bandeira e no Brasão do município.
Art. 2º. Os imóveis públicos, os particulares utilizados pela Administração Direta,
Indireta, Autárquica e Fundacional do Município, bem como as obras de engenharia e arquite-
turas públicas, obrigatoriamente serão pintadas na parte externa com as cores oficiais do Mu-
nicípio, em observância ao parágrafo único do artigo anterior.
Art. 3º. A utilização das cores oficiais do Município, instituída por esta lei, ser:
obrigatória quando da construção ou reforma dos prédios públicos de que trata o artigo ante-
rior.
Art. 4º. Será dispensada a utilização das cores do Município, quando:
|—- o bem imóvel ou obra que, por sua identificação e ou visualização, exigir cores
especiais em normas nacionais ou internacionais;
Il — se tratar de obras de arte ou bens tombados como patrimônio histórico e cultu-
ral, assim definidos em lei;
Ill — se tratar de'imóveis cedidos por órgãos da administração, indireta do Estado
ou da União.
Lei Municipal Nº 667, de 14/12/2015 - pág. >
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º. Os veículos automotores e máquinas pertencentes à frota municipal deve-
rão conter faixa pintada combinada pelas cores fixadas nesta Lei e aplicação de adesivo con-
tendo o Brasão oficial do município de Coari/AM.
I- A obrigatoriedade da utilização das cores do Município poderá se estender aos
permissionários de serviços públicos municipais, a critério da Administração Municipal;
ll — o disposto no caput deste artigo não se aplica aos veículos de uso exclusivo
do Prefeito, do Presidente da Câmara Municipal, Presidente de Autarquias e Fundações e do
& Secretariado.
& Art. 6º. O uniforme destinado aos servidores públicos municipais, e aos alunos da
rede municipal de ensino, quando distribuídos gratuitamente pela municipalidade, deverão
obedecer à padronização com a utilização das cores oficiais do Município.
Art. 7º. Revogadas as disposições contrárias, esta LEI entra em vigor na data de
sua publicação.
Certifique-se. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, Estado do Amazonas,
em 14 de Dezembro de 2015.
) á -
E) RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO MAGALHÃES
Prefeito do Município de Coari
Lei Municipal Nº 667, de 14/12/2015 - pág.2/2
Munitípio de Coari
DDD
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICIPIO DE COARI
—DWDW—W——W—WwWw—>
SECRETARIA MUNICIPAL DE CASA CIVIL
LEI MUNICIPAL Nº 667. DE 14 DE DEZEMBRO DE 201%
Dispõe sobre as cores oficiais do municipio c da
outras providências
RAIMUNDO NONATO DE ARAÚJO MAGALHÃES, Prefeito do
municipio de Cow, Estado do Amazonas. no uso das ainbuições
legais que lhe confere o Am 78. IV da Les Orgânica do Municipio de
Coan
FACO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e cu sanciono a presente
LEI
Art. 1º FICAM instituídas como cores oficiais do Município o
amarelo azuí, branco. verde e vermelho. predominantes na Bandeira é
no Brasão Municipal, smbolos do Municipio de Coan. nos termos do
Ar 6º da Les Orgânica do Municipio. de 05 de abnil de 1990
grafo Único A cor predominante na fachada dos prédios
públicos será obnigatonamente uma das cores expressas na Bandeira
no Brasão do municipio
Am. 2º Os imoveis publicos. os pameulares utilizados pela
Administração Direta Indireta Autarquica c Fundacional do
Municipio, bem como as obras de engenhana c arquiteturas publicas.
obrigatoriamente serão pintadas na parte extema com as cores oficias
do Municipio, em observância ao paragrafo umeo do artigo antenor
Art. JA unlização das cores oficiais do Municipio. instituida por
esta les. sera obrigatona quando da construção ou reforma dos predios
publicos de que trata 0 artigo anterior
Art. 4º Será dispensada a utilização das cores do Municipio quando
1-0 bem imóvel ou obra que. por sua identificação e ou visualização
exigir cores especiais em normas nacionais ou intemacionais
M = se tratar de obras de ane ou bens tombados como patrimônio
tustonico € cultural, assim definidos em ley,
MI - se tratar de imóveis cedidos por orgãos da administração.
indireta do Estado ou da União
Am. Sº Os veiculos automotores e máquinas pertencentes a frota
municipal deverão conter faixa pintada combinada pelas cores fixadas
nesta Ley c aplicação de adesivo contendo o Brasão oficial do
municipio de Coan/AM
1- A obngatonedade da utilização das cores do Municipio podera se
estender 206 permiscionanos de serviços publicos municipais à
enteno da Administração Municipal.
MH - o disposto no capur deste arugo não sc aplica aos veiculos de uso
exclusivo do Prefeito. do Presidente da Câmara Municipal, Presidente
de Autarquias é Fundações c do Secretanado
Am. 6º O umfome destinado aos servidores publicos municipais, é
aos alunos da rede municipal de ensino. quando distnbuidos
gratuitamente pela municipalidade. deverão obedecer à padronização
com à utilização das cores oficias do Municipio
Art. 7” Revogadas as disposições contranas. esta LEI entra em vigor
na data de sua publicação
Cerntique-se
Registre-se
Publique-se
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI
Estado do Amazonas. em 14 de Dezembro de 2014
RAIMUNDO NONATO DE ARAÚJO MAGALHÃES
Prefesto do Municipio de Coun
Publicado por:
Alynne Correa la Veiga
Código Identificador: DDS 4397
Materia publicada no Dianio Oficial dos Municipios do Estado
de Amazonas no dia 11/01/2016. Edição 1S16
A verificação de autenticidade da materia pode ser feita
informando o codigo identificador no site
hip www diariomunicipal com br/sam
http:/Ayww.diariomunicipal.com.br/aam/materia/DD9A4397
IDOTVONIA 1717

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