| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 667 / 2015 |
| Date | 2015-12-14 |
| Ementa | Dispõe sobre as Cores do Município e dá outras providências. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 667, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015. Dispõe sobre as cores oficiais do município e dá outras providências. RAIMUNDO NONATO DE ARAÚJO MAGALHÃES, Prefeito do município de Cc- ari, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari, FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente, LEI: Art. 1º. FICAM instituídas como cores oficiais do Município o amarelo, azul, bran- co, verde e vermelho, predominantes na Bandeira e no Brasão Municipal, símbolos do Muni- cípio de Coari, nos termos do Art. 6º da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990. Parágrafo Único: A cor predominante na fachada dos prédios públicos será obri- gatoriamente uma das cores expressas na Bandeira e no Brasão do município. Art. 2º. Os imóveis públicos, os particulares utilizados pela Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Município, bem como as obras de engenharia e arquite- turas públicas, obrigatoriamente serão pintadas na parte externa com as cores oficiais do Mu- nicípio, em observância ao parágrafo único do artigo anterior. Art. 3º. A utilização das cores oficiais do Município, instituída por esta lei, ser: obrigatória quando da construção ou reforma dos prédios públicos de que trata o artigo ante- rior. Art. 4º. Será dispensada a utilização das cores do Município, quando: |—- o bem imóvel ou obra que, por sua identificação e ou visualização, exigir cores especiais em normas nacionais ou internacionais; Il — se tratar de obras de arte ou bens tombados como patrimônio histórico e cultu- ral, assim definidos em lei; Ill — se tratar de'imóveis cedidos por órgãos da administração, indireta do Estado ou da União. Lei Municipal Nº 667, de 14/12/2015 - pág. > ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO Art. 5º. Os veículos automotores e máquinas pertencentes à frota municipal deve- rão conter faixa pintada combinada pelas cores fixadas nesta Lei e aplicação de adesivo con- tendo o Brasão oficial do município de Coari/AM. I- A obrigatoriedade da utilização das cores do Município poderá se estender aos permissionários de serviços públicos municipais, a critério da Administração Municipal; ll — o disposto no caput deste artigo não se aplica aos veículos de uso exclusivo do Prefeito, do Presidente da Câmara Municipal, Presidente de Autarquias e Fundações e do & Secretariado. & Art. 6º. O uniforme destinado aos servidores públicos municipais, e aos alunos da rede municipal de ensino, quando distribuídos gratuitamente pela municipalidade, deverão obedecer à padronização com a utilização das cores oficiais do Município. Art. 7º. Revogadas as disposições contrárias, esta LEI entra em vigor na data de sua publicação. Certifique-se. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, Estado do Amazonas, em 14 de Dezembro de 2015. ) á - E) RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO MAGALHÃES Prefeito do Município de Coari Lei Municipal Nº 667, de 14/12/2015 - pág.2/2 Munitípio de Coari DDD ESTADO DO AMAZONAS MUNICIPIO DE COARI —DWDW—W——W—WwWw—> SECRETARIA MUNICIPAL DE CASA CIVIL LEI MUNICIPAL Nº 667. DE 14 DE DEZEMBRO DE 201% Dispõe sobre as cores oficiais do municipio c da outras providências RAIMUNDO NONATO DE ARAÚJO MAGALHÃES, Prefeito do municipio de Cow, Estado do Amazonas. no uso das ainbuições legais que lhe confere o Am 78. IV da Les Orgânica do Municipio de Coan FACO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e cu sanciono a presente LEI Art. 1º FICAM instituídas como cores oficiais do Município o amarelo azuí, branco. verde e vermelho. predominantes na Bandeira é no Brasão Municipal, smbolos do Municipio de Coan. nos termos do Ar 6º da Les Orgânica do Municipio. de 05 de abnil de 1990 grafo Único A cor predominante na fachada dos prédios públicos será obnigatonamente uma das cores expressas na Bandeira no Brasão do municipio Am. 2º Os imoveis publicos. os pameulares utilizados pela Administração Direta Indireta Autarquica c Fundacional do Municipio, bem como as obras de engenhana c arquiteturas publicas. obrigatoriamente serão pintadas na parte extema com as cores oficias do Municipio, em observância ao paragrafo umeo do artigo antenor Art. JA unlização das cores oficiais do Municipio. instituida por esta les. sera obrigatona quando da construção ou reforma dos predios publicos de que trata 0 artigo anterior Art. 4º Será dispensada a utilização das cores do Municipio quando 1-0 bem imóvel ou obra que. por sua identificação e ou visualização exigir cores especiais em normas nacionais ou intemacionais M = se tratar de obras de ane ou bens tombados como patrimônio tustonico € cultural, assim definidos em ley, MI - se tratar de imóveis cedidos por orgãos da administração. indireta do Estado ou da União Am. Sº Os veiculos automotores e máquinas pertencentes a frota municipal deverão conter faixa pintada combinada pelas cores fixadas nesta Ley c aplicação de adesivo contendo o Brasão oficial do municipio de Coan/AM 1- A obngatonedade da utilização das cores do Municipio podera se estender 206 permiscionanos de serviços publicos municipais à enteno da Administração Municipal. MH - o disposto no capur deste arugo não sc aplica aos veiculos de uso exclusivo do Prefeito. do Presidente da Câmara Municipal, Presidente de Autarquias é Fundações c do Secretanado Am. 6º O umfome destinado aos servidores publicos municipais, é aos alunos da rede municipal de ensino. quando distnbuidos gratuitamente pela municipalidade. deverão obedecer à padronização com à utilização das cores oficias do Municipio Art. 7” Revogadas as disposições contranas. esta LEI entra em vigor na data de sua publicação Cerntique-se Registre-se Publique-se GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI Estado do Amazonas. em 14 de Dezembro de 2014 RAIMUNDO NONATO DE ARAÚJO MAGALHÃES Prefesto do Municipio de Coun Publicado por: Alynne Correa la Veiga Código Identificador: DDS 4397 Materia publicada no Dianio Oficial dos Municipios do Estado de Amazonas no dia 11/01/2016. Edição 1S16 A verificação de autenticidade da materia pode ser feita informando o codigo identificador no site hip www diariomunicipal com br/sam http:/Ayww.diariomunicipal.com.br/aam/materia/DD9A4397 IDOTVONIA 1717