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norma nº 537/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 537 / 2009
Date 2009-09-14
EmentaAltera a lei municipal 500/2007 nos termos da lei federal n° 12.009 de 29 de julho de 2009. e dá outras providências.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
LEI MUNICIPAL Nº. 538, DE 14 DE SETEMBRO DE 2009.
Altera a Lei Municipal 500/2007 nos termos da
Lei Federal nº 12.009 de 29 de julho de 2009, e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, no uso das atribuições legais que
lhe confere o Art. 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coan,
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal 500/2007, passará a vigorar com a
seguinte redação:
“ Art 1º - Esta Lei regula o serviço de transporte público individual, através de
motocicletas — moto-táxi, no Município de Coari, que será prestado sob o regime de
permissão, na forma da Lei nº. 8.987/95, Lei nº. 9.503/97 e Lei 12.009/09”
Art. 2º - O artigo 6º da Lei Municipal 500/2007, passará a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 6º O número máximo de permissões para a prestação do serviço de
moto-táxi será de 880 (oitocentos e oitenta), dividido igualitariamente entre as 08 (oito)
associações de moto-táxi mais antigas, atuantes e legalizadas no município de Coari”
Art. 3X O artigo 14 da Lei Municipal 500/2007, passará a vigorar com a
N
seguinte redação:
I— ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos;
IX — apresentar o registro da Associação ao qual está cadastrado,
acompanhado dos seguintes documentos:
Carteira de identidade;
ms, ia
b) Titulo de eleitor
c) Cédula de identificação de contribuinte - CIC
d) Certidões negativas da varas criminais emitidas a no máximo trinta dias;
e) Identificação da motocicleta utilizada.
X — possuir habilitação, por pelo menos 2 (dois) anos na categoria;
XI — ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do
Contran.
Art. 4º - O artigo 17 da Lei Municipal 500/2007, passará a vigorar com a
m seguinte redação:
VI — para atuar no serviço de moto táxi é necessário estar vestido com colete
de segurança dotado de dispositivos retrorreflexivos, nos termos da regulamentação do
Contran, cujo modelo será escolhido em Assembléia elo sindicato representativo da
classe.” N
Di
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coari — Estado do Amazonas, 14 de setembro de 2009.
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EMÍDIO RODKIGUES NHTO |
Prefeito Municipal de Coari

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