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norma nº 541/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 541 / 2009
Date 2009-12-11
EmentaAltera o inciso IX, do Artigo 10, da Lei Municipal nº 506 de 2008, de 28 de janeiro de 2008 e da outras providências.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
LEI MUNICIPAL Nº 542, de 11 de Dezembro de 2009.
Altera o inciso IX, do Artigo 10, da Lei
Municipal nº 506/2008, de 28 de janeiro de
2008 e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, ESTADO DO AMAZONAS, no uso
das atribuições que lhe confere o Artigo 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari
FAZ SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu
sanciono a presente,
LEI
Art. 1º. O inciso IX, do artigo 10 da Lei Municipal nº 506/2008, de 28 de janeiro de
2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Inciso IX — Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a fazer a transferência
dos recursos mensais para a Companhia de Água, Esgoto e Saneamento Básico de Coari —
CAESC, na ordem de R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais) com data retroativa a 01 de
outubro próximo passado, até que seja feita a efetivação plena de sua manutenção com o seu
próprio orçamento, desde que não ultrapasse a 31 de dezembro de 2010”.
Art. 2º. O repasse de que trata o artigo 1º desta Lei, deverá ser no máximo até o dia
25 de cada mês.
Art. 3º. Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica autorizado o Chefe do
Poder Executivo Municipal, a abrir Créditos que se fizerem necessários para Suplementação
de recursos a adequação do orçamento municipal.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 01 de outubro de 2009.
»
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARI-AM, em 11 de Dezembro
de 2009. Sd

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