| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 541 / 2009 |
| Date | 2009-12-11 |
| Ementa | Altera o inciso IX, do Artigo 10, da Lei Municipal nº 506 de 2008, de 28 de janeiro de 2008 e da outras providências. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEI MUNICIPAL Nº 542, de 11 de Dezembro de 2009. Altera o inciso IX, do Artigo 10, da Lei Municipal nº 506/2008, de 28 de janeiro de 2008 e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari FAZ SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente, LEI Art. 1º. O inciso IX, do artigo 10 da Lei Municipal nº 506/2008, de 28 de janeiro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: “Inciso IX — Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a fazer a transferência dos recursos mensais para a Companhia de Água, Esgoto e Saneamento Básico de Coari — CAESC, na ordem de R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais) com data retroativa a 01 de outubro próximo passado, até que seja feita a efetivação plena de sua manutenção com o seu próprio orçamento, desde que não ultrapasse a 31 de dezembro de 2010”. Art. 2º. O repasse de que trata o artigo 1º desta Lei, deverá ser no máximo até o dia 25 de cada mês. Art. 3º. Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a abrir Créditos que se fizerem necessários para Suplementação de recursos a adequação do orçamento municipal. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de outubro de 2009. » GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ARI-AM, em 11 de Dezembro de 2009. Sd