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norma nº 543/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 543 / 2009
Date 2009-12-26
Ementaratifica sanção e promulgação da lei municipal n° 011 CMC, de agosto de 2008, fixou subsídios aos membros do poder executivo municipal, detentores de mandato eletivo e secretários municipais.
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ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE COARI
COMPROMISSO COM O POVO
CNPJ 04.262.366/0001-90
Travessa Raimundo Mota, 192, Centro Fone (97) 3561-2362 / 2774
CEP 69460-000 Coari - Amazonas
RETIFICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 011 CMC, DE 26 DE AGOSTO
DE 2008
Retifica sanção e promulgação da Lei Municipal
nº 011 CMC, de 26 de agosto de 2008, que fixou
subsídios aos membros do Poder Executivo
Municipal, detentores de mandato eletivo e
secretários municipais.
O cidadão ARGEMIRO BRASIL DE SOUZA, Presidente da
Câmara Municipal de Coari, no uso de suas atribuições legais previstas nas
Constituições Federal, Estadual e Municipal;
Considerando quer a sanção e promulgação da
supramencionada Lei pelo então Presidente da Câmara Municipal, feriu o que
preceitua o artigo 66 da Constituição Federal;
Considerando o recebido expediente de nº 397 de 26 de março
de 2009, do Excelentíssimo Senhor Conselheiro — Presidente do Tribunal de
Contas do Estado do Amazonas, cujo teor faz referência a exposta irregularidade,
mencionando a necessária providência de um ato retificador;
Faço saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal
aprovou e eu em seu cumprimento sanciono e promulgo a seguinte:
RETIFICAÇÃO:
Nos termos do presente Ato considera-se legítimos todas as
disposições dos artigos da Lei Municipal nº 011, CMC, de 26 de agosto de 2008,
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE COARI
COMPROMISSO COM O POVO
CNPJ 04.262.366/0001-90
Travessa Raimundo Mota, 192, Centro Fone (97) 3561-2362 / 2774
CEP 69460-000 Coari - Amazonas
excetuando-se sua promulgação e sanção, a partir do artigo 7º. que recebe a
seguinte redação:
- Art. 7º. Esta Lei entra em vigor com efeito retroativo a 1º. de
janeiro de 2009, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Coari, Estado
do Amazonas, em 12 de novembro de 2009.
Presidente da Câmara Municipal de Coari
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
LEI MUNICIPAL Nº 011/2009, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009
Dispõe sobre a fixação do subsídio dos
membros do Poder Executivo Municipal,
detentores de mandato eletivo e Secretários
Municipais.
O Cidadão ARNALDO ALMEIDA MITOUSO, Prefeito Municipal de Coari, no
uso de suas atribuições legais previstas nas Constituições Federal, Estadual e Municipal.
Faço saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou e eu
promulgo e sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Os subsídios dos membros do Poder Executivo Municipal,
detentores de mandato eletivo, e dos Secretários Municipais constantes da estrutura
organizacional serão exclusivamente pagos por subsídio mensal, fixado em parcela
única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de
representação ou outra espécie remuneratória, obedecido o disposto no art. 37 da
Constituição Federal, nos seguintes valores:
Prefeito Valor: R$ 22.000,00
Vice- Prefeito Valor: R$ 17.000,00
Secretários Municipais Valor: R$ 12.000,00
Art. 2º As diárias pagas aos membros do Executivo elencados no art. 1º
desta Lei, seguem o quadro do ANEXO ÚNICO.
Art. 3º, O Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, Secretários Municipais e
equiparados, ficam autorizados a receberem anualmente 13º (décimo terceiro) salário.
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
Art. 4º Os subsídios somente poderão ser alterados, de toda forma,
por iniciativa da própria Câmara, para correção de erro material no diploma
regulador, ou para assegurar a revisão geral anual.
Art. 5º A remuneração do Secretario Municipal Adjunto é de R$ 7000,00
(sete mil) reais.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei, serão custeadas pela dotação
própria prevista no orçamento municipal.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor com efeito retroativo a partir de 1º. de
janeiro de 2009, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coari, Esta
novembro de 2009.
do Amazonas, em 17 de
refeito Municipal de Coari
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
LEI MUNICIPAL Nº 011/2009, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009
ANEXO ÚNICO - QUADRO DE DIÁRIAS
E
E
O
a

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