| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 543 / 2009 |
| Date | 2009-12-26 |
| Ementa | ratifica sanção e promulgação da lei municipal n° 011 CMC, de agosto de 2008, fixou subsídios aos membros do poder executivo municipal, detentores de mandato eletivo e secretários municipais. |
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ESTADO DO AMAZONAS CAMARA MUNICIPAL DE COARI COMPROMISSO COM O POVO CNPJ 04.262.366/0001-90 Travessa Raimundo Mota, 192, Centro Fone (97) 3561-2362 / 2774 CEP 69460-000 Coari - Amazonas RETIFICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 011 CMC, DE 26 DE AGOSTO DE 2008 Retifica sanção e promulgação da Lei Municipal nº 011 CMC, de 26 de agosto de 2008, que fixou subsídios aos membros do Poder Executivo Municipal, detentores de mandato eletivo e secretários municipais. O cidadão ARGEMIRO BRASIL DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Coari, no uso de suas atribuições legais previstas nas Constituições Federal, Estadual e Municipal; Considerando quer a sanção e promulgação da supramencionada Lei pelo então Presidente da Câmara Municipal, feriu o que preceitua o artigo 66 da Constituição Federal; Considerando o recebido expediente de nº 397 de 26 de março de 2009, do Excelentíssimo Senhor Conselheiro — Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, cujo teor faz referência a exposta irregularidade, mencionando a necessária providência de um ato retificador; Faço saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou e eu em seu cumprimento sanciono e promulgo a seguinte: RETIFICAÇÃO: Nos termos do presente Ato considera-se legítimos todas as disposições dos artigos da Lei Municipal nº 011, CMC, de 26 de agosto de 2008, ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE COARI COMPROMISSO COM O POVO CNPJ 04.262.366/0001-90 Travessa Raimundo Mota, 192, Centro Fone (97) 3561-2362 / 2774 CEP 69460-000 Coari - Amazonas excetuando-se sua promulgação e sanção, a partir do artigo 7º. que recebe a seguinte redação: - Art. 7º. Esta Lei entra em vigor com efeito retroativo a 1º. de janeiro de 2009, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Coari, Estado do Amazonas, em 12 de novembro de 2009. Presidente da Câmara Municipal de Coari ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEI MUNICIPAL Nº 011/2009, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009 Dispõe sobre a fixação do subsídio dos membros do Poder Executivo Municipal, detentores de mandato eletivo e Secretários Municipais. O Cidadão ARNALDO ALMEIDA MITOUSO, Prefeito Municipal de Coari, no uso de suas atribuições legais previstas nas Constituições Federal, Estadual e Municipal. Faço saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º Os subsídios dos membros do Poder Executivo Municipal, detentores de mandato eletivo, e dos Secretários Municipais constantes da estrutura organizacional serão exclusivamente pagos por subsídio mensal, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido o disposto no art. 37 da Constituição Federal, nos seguintes valores: Prefeito Valor: R$ 22.000,00 Vice- Prefeito Valor: R$ 17.000,00 Secretários Municipais Valor: R$ 12.000,00 Art. 2º As diárias pagas aos membros do Executivo elencados no art. 1º desta Lei, seguem o quadro do ANEXO ÚNICO. Art. 3º, O Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, Secretários Municipais e equiparados, ficam autorizados a receberem anualmente 13º (décimo terceiro) salário. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI Art. 4º Os subsídios somente poderão ser alterados, de toda forma, por iniciativa da própria Câmara, para correção de erro material no diploma regulador, ou para assegurar a revisão geral anual. Art. 5º A remuneração do Secretario Municipal Adjunto é de R$ 7000,00 (sete mil) reais. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei, serão custeadas pela dotação própria prevista no orçamento municipal. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor com efeito retroativo a partir de 1º. de janeiro de 2009, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Coari, Esta novembro de 2009. do Amazonas, em 17 de refeito Municipal de Coari ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEI MUNICIPAL Nº 011/2009, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009 ANEXO ÚNICO - QUADRO DE DIÁRIAS E E O a