| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2010 |
| Date | 2010-01-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão e anistia ao imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU, e dá outras providências. |
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E 4 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEI MUNICIPAL Nº 544, de 22 de Janeiro de 2010. Dispõe sobre a concessão e anistia ao imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º. Ficam concedidos a remissão dos créditos tributários constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, relativos aos Impostos sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana — IPTU, cujos fatos geradores tenham ocorridos de 01 de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2009 . Art. 2º. Os créditos tributários do artigo anterior ficam, também anistiados de multa e juros de mora, nos termos do Código Tributário Nacional. Art. 3º. O Poder Executivo fica autorizado e a tomar as providências necessárias ao fiel cumprimento desta lei. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CO -AM, em 22 de janeiro de 2010.