| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2010 |
| Date | 2010-01-22 |
| Ementa | Autoriza o poder publico municipal, através do prefeito municipal, a celebrar contratos e/ou convênio com entes públicos, e dá outras providências |
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pe 4 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEI MUNICIPAL Nº 545, de 22 de Janeiro de 2010. Autoriza o Poder Público Municipal, através do Prefeito Municipal, a celebrar contratos e/ou convênio com entes públicos, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, ESTADO DO AMAZONAS, no uso e das atribuições que lhe confere o Artigo 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contratos ou convênios com os demais entes públicos federativos, englobando a Administração Pública Direta, Indireta (Autarquias, Empresas Públicas ou Sociedades de Economia Mista) ou Fundacional da União, dos Estados ou outros Municípios, integrantes da administração centralizada, concentrada ou desconcentrada, no interesse primordial do Município de Coari. , Art. 2º. A celebração de qualquer termo ou ajuste como mencionado no artigo anterior, fica condicionada ao escopo de captar recursos em qualquer nível (Federal, Estadual ou Municipal) para a otimização da infra-estrutura municipal no que pertine ao - Plano de Aceleração do Crescimento — PAC, sem distinção de órgão ou instituição. Parágrafo Único: Para garantir a execução do ajuste (contrato/ convênio), o Município aloca seus recursos próprios tributários, oriundos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) até o montante da captação financeira e seus consectários. Art. 3º. Os contratos ou convênios firmados devem ser remetidos em cópias para conhecimento e registro no Poder Legislativo Municipal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura dos mesmos, sob pena de serem glosados. Art. 4º. Para atender as despesas decorrentes dos contratos ou convênios firmados, fica autorizado o Poder Executivo a abrir créditos suplementares e especiais que se fizerem necessários, bem como proceder mediante suplementação, anulação, remanejamento ou transposição de recursos e adequação do orçamento do Município. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil subsequente à sua publicação. él ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COABA-AM, em 22 de Janeiro de y j / 2010. . Arnaldo Almeida Mitouso Prefeito Munieipal de Coari