| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2010 |
| Date | 2010-01-22 |
| Ementa | Autoriza o poder público executivo a ceder créditos decorrentes de royaties, participações especiais e compensações financeiras relacionados à exploração de petróleo e gás natural, recursos hídricos e minerais, a instituições financeiras públicas e privadas nacionais e/ou internacionais. |
| native_id | 499 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3
Pe) SR ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI LEI MUNICIPAL Nº 546, de 22 de Janeiro de 2010. Autoriza o Poder Público Executivo a ceder créditos decorrentes de royalties, participações especiais ec compensações financeiras relacionados à exploração de petróleo e gás natural, recursos hídricos e minerais, a instituições financeiras públicas e privadas nacionais e/ou internacionais. O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder a instituições financeiras públicas e privadas, nacionais e/ou internacionais, créditos decorrentes de royalties, participações especiais e compensações financeiras relacionadas à exploração de petróleo e gás natural, recursos hídricos e minerais, até 31 de dezembro de 2012, recebendo em contrapartida os recursos financeiros correspondentes. Art. 2º. Para os fins do disposto nesta Lei, consideram-se: I - Créditos decorrentes de royalties, excedentes de royalties e participações especiais: os direitos creditórios de titularidade do Município de Coari, referentes à exploração de petróleo e gás natural, conforme previsto no artigo 20, $ 1º, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei nº. 9.478, de 6 de agosto de 1997, e pelo Decreto nº. 2.705, de 3 de agosto de 1998; II — Créditos decorrentes de compensação financeira: os direitos creditórios de titularidade do Município de Coari, referentes à utilização de recursos hídricos e minerais, conforme previsto no artigo 20, $ 1º da Constituição Federal, regulamentado pelas Leis nº. 7.990, de 28.12.1989, e nº. 8.001, de 13.03.1990, com as modificações dadas pelas Leis nº. 9.433, de 8.1.1997, nº. 9.984, de 17.7.2000, e nº. 9.993, de 24.7.2000, e pelos Decretos nº. 1, de 7.2.1991 e nº. 3.739, de 31.1.2001. Art. 3º. A cessão de direitos creditórios a instituição financeiras de que trata esta Lei sujeitam-se as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. E: - ge ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI Art. 4º. Os recursos originados das cessões de direitos creditórios de que trata esta Lei, serão destinados: a) No caso de royalties, somente para capitalização do fundo de previdência e/ou amortização extraordinária de dívida com a União, conforme o disposto no art. 5º da Resolução nº. 43/2001 do Senado Federal; e b) No caso de participações especiais e compensações financeiras, para despesas de capital, sendo vedada a aplicação desses recursos em despesas correntes, exceto se destinadas aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, conforme o disposto no art. 44 da Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 5º O Município de Coari não fica coobrigado ou de qualquer forma responsável, pelos créditos envolvidos na negociação, nem pelo pagamento pontual por parte do devedor dos créditos cedidos, respondendo apenas pela existência legal desses créditos. Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COABI-AM, em 22 de Janeiro de 2010.