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norma nº 3/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2010
Date 2010-01-22
EmentaAutoriza o poder público executivo a ceder créditos decorrentes de royaties, participações especiais e compensações financeiras relacionados à exploração de petróleo e gás natural, recursos hídricos e minerais, a instituições financeiras públicas e privadas nacionais e/ou internacionais.
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Pe)
SR
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
LEI MUNICIPAL Nº 546, de 22 de Janeiro de 2010.
Autoriza o Poder Público Executivo a ceder
créditos decorrentes de royalties, participações
especiais ec compensações financeiras
relacionados à exploração de petróleo e gás
natural, recursos hídricos e minerais, a
instituições financeiras públicas e privadas
nacionais e/ou internacionais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, ESTADO DO AMAZONAS, no uso
das atribuições que lhe confere o Artigo 78, IV da Lei Orgânica do Município de Coari
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu
sanciono a seguinte,
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder a instituições
financeiras públicas e privadas, nacionais e/ou internacionais, créditos decorrentes de
royalties, participações especiais e compensações financeiras relacionadas à exploração de
petróleo e gás natural, recursos hídricos e minerais, até 31 de dezembro de 2012, recebendo
em contrapartida os recursos financeiros correspondentes.
Art. 2º. Para os fins do disposto nesta Lei, consideram-se:
I - Créditos decorrentes de royalties, excedentes de royalties e participações
especiais: os direitos creditórios de titularidade do Município de Coari, referentes à
exploração de petróleo e gás natural, conforme previsto no artigo 20, $ 1º, da Constituição
Federal, regulamentado pela Lei nº. 9.478, de 6 de agosto de 1997, e pelo Decreto nº. 2.705,
de 3 de agosto de 1998;
II — Créditos decorrentes de compensação financeira: os direitos creditórios de
titularidade do Município de Coari, referentes à utilização de recursos hídricos e minerais,
conforme previsto no artigo 20, $ 1º da Constituição Federal, regulamentado pelas Leis nº.
7.990, de 28.12.1989, e nº. 8.001, de 13.03.1990, com as modificações dadas pelas Leis nº.
9.433, de 8.1.1997, nº. 9.984, de 17.7.2000, e nº. 9.993, de 24.7.2000, e pelos Decretos nº. 1,
de 7.2.1991 e nº. 3.739, de 31.1.2001.
Art. 3º. A cessão de direitos creditórios a instituição financeiras de que trata esta
Lei sujeitam-se as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
E: - ge
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
Art. 4º. Os recursos originados das cessões de direitos creditórios de que trata esta
Lei, serão destinados:
a) No caso de royalties, somente para capitalização do fundo de previdência
e/ou amortização extraordinária de dívida com a União, conforme o disposto no art. 5º da
Resolução nº. 43/2001 do Senado Federal; e
b) No caso de participações especiais e compensações financeiras, para despesas
de capital, sendo vedada a aplicação desses recursos em despesas correntes, exceto se
destinadas aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos,
conforme o disposto no art. 44 da Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000 — Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º O Município de Coari não fica coobrigado ou de qualquer forma
responsável, pelos créditos envolvidos na negociação, nem pelo pagamento pontual por
parte do devedor dos créditos cedidos, respondendo apenas pela existência legal desses
créditos.
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE COABI-AM, em 22 de Janeiro de
2010.

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