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norma nº 723/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 723 / 2019
Date 2019-07-29
EmentaInstitui o Programa Municipal Mente Aberta, e dá outras providências.
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úrita
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 723, DE 29 DE JULHO DE 2019.
Institui o Programa Municipal
Mente Aberta, ec dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI. no uso das atribuições legais
que lhe confere o Art. 78. IV da Lei Orgânica do Município de Coari.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL
aprovou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal, denominado “Mente
Aberta”, destinado a executar ações de prevenção ao consumo, comércio e tráfico de
drogas. por meio de ações socioeducativas, de promoção social, de saúde e direitos
humanos, em consonância com as diretrizes do Ministério da Cidadania, no que
concerne à proteção social básica e especial. com respeito às especificidades próprias do
desenvolvimento biopsicossocial da faixa etária deste público beneficiário.
Art. 2º O Programa Mente Aberta. contempla os seguintes objetivos:
I— Identificar adolescentes com o perfil próprio para a inserção no PSMA.
em conformidade com os critérios estabelecidos nesta Lei:
I- Estimular o exercício do protagonismo jovem no trato de questões que
impactem diretamente na sua qualidade de vida e de seus familiares:
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HI- Estimular os jovens no sentido de que desenvolvam a sua capacidade
de influência naquilo que concerne às boas práticas sociais:
IV- Levantar e sistematizar os dados socioeconômicos e familiares dos
adolescentes, tencionando a elaboração de diagnóstico social de cada beneficiário deste
programa social.
V- Disseminar informações detalhadas sobre o programa. o papel de cada
agente envolvido e os direitos e deveres dos adolescentes e seus pais e/ou responsáveis,
no PSMA
VI- Estimular o fortalecimento de vínculos socioafetivos entre os
adolescentes beneficiários do PSMA., e entre estes e seus familiares:
VII- Estimular o fortalecimento de vínculos sociais dos adolescentes
integrantes do PSMA com a comunidade.
VIH- Estimular o desenvolvimento dos sentimentos de pertencimento e de
protagonismo nos adolescentes do PSMA em relação à cidade de Coari e o seu
desenvolvimento sustentável:
IX- Disseminar noções de educação ambiental. de forma coletiva, com
respeito à cultura local:
X- Promover a articulação com as demais políticas públicas e ações de
saúde. saneamento. educação, cultura, esporte. assistência social, justiça, trabalho e
geração de renda. e com os conselhos de defesa de direitos, associações e demais
instâncias de caráter participativo. na perspectiva da inserção dos beneficiários nestas
políticas.
XI- Promover capacitações e ações geradoras de trabalho e renda em
parceria com a iniciativa pública e privada. em consonância com a Lei de
Aprendizagem:
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XII- Estimular a participação VOLUNTÁRIA de adolescentes no PSMA.
Art. 3º A gestão do Programa “Mente Aberta” caberá à Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social. que ficará encarregada de coordenar. orientar.
acompanhar e avaliar todas as etapas do Programa. por meio de equipe especialmente
designada para essa finalidade.
Art. 4º Fica o município autorizado a conceder auxílio financeiro aos
beneficiários do programa Mente Aberta.
$ 1º o auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo será de R$ 250,00
(duzentos e cinquenta reais), durante 12 (doze) meses. transferido à família, em nome
dos pais ou responsáveis dos beneficiários:
$ 2º o beneficiário deverá assinar documento, onde declara estar ciente de
que o auxílio financeiro. será repassado aos seus pais ou responsáveis. e que também
decidirão de forma conjunta como utiliza-lo;
$ 3º Ao final de cada mês os pais ou responsáveis deverão prestar contas,
dos gastos do auxílio financeiro. com nota fiscal e recibo. ficando esta prestação de
contas como condição para o próximo repasse:
$ 4º é vedado a cumulatividade de recebimento da percepção do auxílio
financeiro a membros da mesma família, dando oportunidade de participação de mais
famílias:
$ 5º serão 500 (quinhentos) indivíduos beneficiários do Programa Mente
Aberta.
Art. 5º A Secretaria de Desenvolvimento Social, desenvolverá as
seguintes atividades com os beneficiários:
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I- Encontro entre os adolescentes do Programa Social Mente Aberta-
PSMA e a equipe técnica para o repasse de informações sobre a fase de seleção. sobre
andamento dos trabalhos e o papel de todos os entes envolvidos neste programa social;
II- Atividades de pesquisa, análise das informações e escrita do Plano de
Ação do Programa Social Mente Aberta;
HI- Encontros para apresentação das Diretrizes e Eixos do PSMA:
IV- Encontros para a apresentação de código de postura. prioritariamente
com foco nos direitos e deveres dos beneficiários do PSMA;
V- Reunião com Entidades. Associações e Ente Público para a articulação
de parcerias nas atividades deste programa social;
VI- Oficina com os profissionais da equipe técnica do programa para o
nivelamento das informações do Programa Mente Aberta:
VII- Encontro entre a equipe técnica do projeto com profissionais
especializados na área para o entendimento de questões concernentes ao trabalho social
com indivíduos nesta faixa etária específica:
VIII- Encontros com os beneficiários do PSMA. com a finalidade de
planejamento contínuo dos trabalhos:
IX- Reunião com os profissionais para o repasse de informações sobre a
temática principal do PSMA;
X- Elaboração do Diagnóstico Socioeconômico das famílias beneficiárias
do PSMA:
XI- Reuniões para avaliação dos adolescentes quanto à participação e
conhecimento sobre as temáticas discutidas até o momento e o nível de interesse no
PSMA;
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XII- Atividades socioeducativas para promover o envolvimento dos pais
e/ou responsáveis com as temáticas tratadas com os adolescentes;
XIIH- Atividades de multiplicação das informações” conteúdos
discutidos com a equipe técnica do PSMA. nas escolas públicas municipais e estaduais,
realizadas pelos adolescentes:
XIV- — Instalação de Central de Atendimento ao Adolescente;
XV- Criação de Equipes de Adolescentes conforme seus interesses.
destacando lideranças entre os beneficiários;
XVI- Criação de Associação de pais e/ou responsáveis para o
acompanhamento do desempenho dos adolescentes no PSMA;
XVII- Encaminhamento dos adolescentes para cursos técnicos
profissionalizantes;
XVIN- Encaminhamento para cursos de empreendedorismo:
XIX- | Realização de Oficinas de teatro, de música, sessões de cinema
na comunidade e formação de 2 corais com os adolescentes do PSMA:
, XX- Realização de atividades de incentivo à participação dos
adolescentes nas campanhas de cuidados com a Saúde, inclusive tratando de temas
como: alimentação saudável, vacinação, educação sexual;
2 XxXI- Realização de atividades de incentivo à participação dos
adolescentes em campanhas de combate à prática do hu!lyng. trabalho infantil, ao uso de
drogas:
XXI Realização de gincanas com temáticas ambientais. além de
participação em campanhas de conscientização da população sobre cuidados com o
meio ambiente e coleta seletiva:
XXH- E outras atividades identificadas como necessárias.
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Art. 6º Fica instituída a Comissão de Acompanhamento do Programa
Mente Aberta com as seguintes competências:
1 — Contribuir para a sensibilização e mobilização de setores do governo e
da sociedade em torno da problemática apresentada pela população:
IH — Participar. juntamente com o órgão gestor Municipal de
Desenvolvimento Social. na definição das atividades socioeducativas a serem atendidos
pelo Município:
HI — Acompanhar o cadastramento das famílias. sugerindo critérios
complementares para a sua seleção em conjunto com o órgão gestor de
Desenvolvimento Social:
IV — Validar. em conjunto com o órgão gestor de Desenvolvimento Social.
os cadastros das famílias a serem beneficiadas pelo programa:
V — Interagir com os diversos programas setoriais de órgãos ou entidades
executoras de políticas públicas:
VI — Recomendar a adoção de meios e instrumentais que assegurem o
acompanhamento e a sustentabilidade das ações desenvolvidas no âmbito do Programa;
VII- Acompanhar e monitorar o cumprimento do disposto nesta Lei. assim
como elaborará, planos. diretrizes e metas que compõem desenvolvimento do Objetivos
de Desenvolvimento Sustentável — ODS. e identificará quais ODS o programa se
enguadra. e informar regularmente ao órgão responsável da ONU, dados do programa.
Art. 7º O Programa de Complementação de Renda Familiar Municipal,
denominado “Mente Aberta”. compõe os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável -
ODS e as correlatas metas que compõem a Agenda 2030 da Organização das Nações
Unidas - ONU. no Município de Coari. sendo obrigatória em todas as ações e
divulgação do programa estar acompanhada dos ODS identificados pela Comissão de
ma
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Acompanhamento do Programa. e ainda promover e/ou participar de campanhas
educativas e de conscientização das ODS.
Art. 8º. Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica autorizado o
Poder Executivo a abrir Créditos Suplementares que se fizerem necessários. proceder
mediante suplementação. anulação. remanejamento ou transposição de recursos a
adequação do orçamento Município.
Art. 9º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogando as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DJ COARI — ESTADO DO AMAZONAS,
29 DE JULHO DE 2019.
€ ADAIL JOSE
Prefey
EDO PINHEIRO
nicipal de Coari

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