| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 723 / 2019 |
| Date | 2019-07-29 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal Mente Aberta, e dá outras providências. |
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úrita ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 723, DE 29 DE JULHO DE 2019. Institui o Programa Municipal Mente Aberta, ec dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI. no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 78. IV da Lei Orgânica do Município de Coari. FAÇO SABER a todos os habitantes que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a presente LEI: Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal, denominado “Mente Aberta”, destinado a executar ações de prevenção ao consumo, comércio e tráfico de drogas. por meio de ações socioeducativas, de promoção social, de saúde e direitos humanos, em consonância com as diretrizes do Ministério da Cidadania, no que concerne à proteção social básica e especial. com respeito às especificidades próprias do desenvolvimento biopsicossocial da faixa etária deste público beneficiário. Art. 2º O Programa Mente Aberta. contempla os seguintes objetivos: I— Identificar adolescentes com o perfil próprio para a inserção no PSMA. em conformidade com os critérios estabelecidos nesta Lei: I- Estimular o exercício do protagonismo jovem no trato de questões que impactem diretamente na sua qualidade de vida e de seus familiares: as y aid ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO HI- Estimular os jovens no sentido de que desenvolvam a sua capacidade de influência naquilo que concerne às boas práticas sociais: IV- Levantar e sistematizar os dados socioeconômicos e familiares dos adolescentes, tencionando a elaboração de diagnóstico social de cada beneficiário deste programa social. V- Disseminar informações detalhadas sobre o programa. o papel de cada agente envolvido e os direitos e deveres dos adolescentes e seus pais e/ou responsáveis, no PSMA VI- Estimular o fortalecimento de vínculos socioafetivos entre os adolescentes beneficiários do PSMA., e entre estes e seus familiares: VII- Estimular o fortalecimento de vínculos sociais dos adolescentes integrantes do PSMA com a comunidade. VIH- Estimular o desenvolvimento dos sentimentos de pertencimento e de protagonismo nos adolescentes do PSMA em relação à cidade de Coari e o seu desenvolvimento sustentável: IX- Disseminar noções de educação ambiental. de forma coletiva, com respeito à cultura local: X- Promover a articulação com as demais políticas públicas e ações de saúde. saneamento. educação, cultura, esporte. assistência social, justiça, trabalho e geração de renda. e com os conselhos de defesa de direitos, associações e demais instâncias de caráter participativo. na perspectiva da inserção dos beneficiários nestas políticas. XI- Promover capacitações e ações geradoras de trabalho e renda em parceria com a iniciativa pública e privada. em consonância com a Lei de Aprendizagem: itta ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO XII- Estimular a participação VOLUNTÁRIA de adolescentes no PSMA. Art. 3º A gestão do Programa “Mente Aberta” caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. que ficará encarregada de coordenar. orientar. acompanhar e avaliar todas as etapas do Programa. por meio de equipe especialmente designada para essa finalidade. Art. 4º Fica o município autorizado a conceder auxílio financeiro aos beneficiários do programa Mente Aberta. $ 1º o auxílio financeiro de que trata o caput deste artigo será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), durante 12 (doze) meses. transferido à família, em nome dos pais ou responsáveis dos beneficiários: $ 2º o beneficiário deverá assinar documento, onde declara estar ciente de que o auxílio financeiro. será repassado aos seus pais ou responsáveis. e que também decidirão de forma conjunta como utiliza-lo; $ 3º Ao final de cada mês os pais ou responsáveis deverão prestar contas, dos gastos do auxílio financeiro. com nota fiscal e recibo. ficando esta prestação de contas como condição para o próximo repasse: $ 4º é vedado a cumulatividade de recebimento da percepção do auxílio financeiro a membros da mesma família, dando oportunidade de participação de mais famílias: $ 5º serão 500 (quinhentos) indivíduos beneficiários do Programa Mente Aberta. Art. 5º A Secretaria de Desenvolvimento Social, desenvolverá as seguintes atividades com os beneficiários: ass É ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO I- Encontro entre os adolescentes do Programa Social Mente Aberta- PSMA e a equipe técnica para o repasse de informações sobre a fase de seleção. sobre andamento dos trabalhos e o papel de todos os entes envolvidos neste programa social; II- Atividades de pesquisa, análise das informações e escrita do Plano de Ação do Programa Social Mente Aberta; HI- Encontros para apresentação das Diretrizes e Eixos do PSMA: IV- Encontros para a apresentação de código de postura. prioritariamente com foco nos direitos e deveres dos beneficiários do PSMA; V- Reunião com Entidades. Associações e Ente Público para a articulação de parcerias nas atividades deste programa social; VI- Oficina com os profissionais da equipe técnica do programa para o nivelamento das informações do Programa Mente Aberta: VII- Encontro entre a equipe técnica do projeto com profissionais especializados na área para o entendimento de questões concernentes ao trabalho social com indivíduos nesta faixa etária específica: VIII- Encontros com os beneficiários do PSMA. com a finalidade de planejamento contínuo dos trabalhos: IX- Reunião com os profissionais para o repasse de informações sobre a temática principal do PSMA; X- Elaboração do Diagnóstico Socioeconômico das famílias beneficiárias do PSMA: XI- Reuniões para avaliação dos adolescentes quanto à participação e conhecimento sobre as temáticas discutidas até o momento e o nível de interesse no PSMA; ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO XII- Atividades socioeducativas para promover o envolvimento dos pais e/ou responsáveis com as temáticas tratadas com os adolescentes; XIIH- Atividades de multiplicação das informações” conteúdos discutidos com a equipe técnica do PSMA. nas escolas públicas municipais e estaduais, realizadas pelos adolescentes: XIV- — Instalação de Central de Atendimento ao Adolescente; XV- Criação de Equipes de Adolescentes conforme seus interesses. destacando lideranças entre os beneficiários; XVI- Criação de Associação de pais e/ou responsáveis para o acompanhamento do desempenho dos adolescentes no PSMA; XVII- Encaminhamento dos adolescentes para cursos técnicos profissionalizantes; XVIN- Encaminhamento para cursos de empreendedorismo: XIX- | Realização de Oficinas de teatro, de música, sessões de cinema na comunidade e formação de 2 corais com os adolescentes do PSMA: , XX- Realização de atividades de incentivo à participação dos adolescentes nas campanhas de cuidados com a Saúde, inclusive tratando de temas como: alimentação saudável, vacinação, educação sexual; 2 XxXI- Realização de atividades de incentivo à participação dos adolescentes em campanhas de combate à prática do hu!lyng. trabalho infantil, ao uso de drogas: XXI Realização de gincanas com temáticas ambientais. além de participação em campanhas de conscientização da população sobre cuidados com o meio ambiente e coleta seletiva: XXH- E outras atividades identificadas como necessárias. ioas q ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO Art. 6º Fica instituída a Comissão de Acompanhamento do Programa Mente Aberta com as seguintes competências: 1 — Contribuir para a sensibilização e mobilização de setores do governo e da sociedade em torno da problemática apresentada pela população: IH — Participar. juntamente com o órgão gestor Municipal de Desenvolvimento Social. na definição das atividades socioeducativas a serem atendidos pelo Município: HI — Acompanhar o cadastramento das famílias. sugerindo critérios complementares para a sua seleção em conjunto com o órgão gestor de Desenvolvimento Social: IV — Validar. em conjunto com o órgão gestor de Desenvolvimento Social. os cadastros das famílias a serem beneficiadas pelo programa: V — Interagir com os diversos programas setoriais de órgãos ou entidades executoras de políticas públicas: VI — Recomendar a adoção de meios e instrumentais que assegurem o acompanhamento e a sustentabilidade das ações desenvolvidas no âmbito do Programa; VII- Acompanhar e monitorar o cumprimento do disposto nesta Lei. assim como elaborará, planos. diretrizes e metas que compõem desenvolvimento do Objetivos de Desenvolvimento Sustentável — ODS. e identificará quais ODS o programa se enguadra. e informar regularmente ao órgão responsável da ONU, dados do programa. Art. 7º O Programa de Complementação de Renda Familiar Municipal, denominado “Mente Aberta”. compõe os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS e as correlatas metas que compõem a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas - ONU. no Município de Coari. sendo obrigatória em todas as ações e divulgação do programa estar acompanhada dos ODS identificados pela Comissão de ma ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO Acompanhamento do Programa. e ainda promover e/ou participar de campanhas educativas e de conscientização das ODS. Art. 8º. Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica autorizado o Poder Executivo a abrir Créditos Suplementares que se fizerem necessários. proceder mediante suplementação. anulação. remanejamento ou transposição de recursos a adequação do orçamento Município. Art. 9º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DJ COARI — ESTADO DO AMAZONAS, 29 DE JULHO DE 2019. € ADAIL JOSE Prefey EDO PINHEIRO nicipal de Coari