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norma nº 11/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2010
Date 2010-07-08
EmentaLei Municipal nº 554, de 08 de Julho de 2010. Autoriza o Poder Executivo Municipal doar áreas de terras proprias ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR administrados pela Caixa Econômica Federal.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 554/10, DE 08 DE JULHO DE 2010
Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar áreas de
terra de sua propriedade ao fundo de arrendamento
Residencial - FAR, administrado pela Caixa
Econômica Federal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, SR. ARNALDO ALMEIDA MITOUSO,
no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 78, Inciso IV da Lei Orgânica do
Município de Coari.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a presente,
LEI
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal, objetivando promover a construção de
moradias destinadas a alienação para famílias com renda mensal de vate 3 (três )
salários mínimos, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida — PMCMVM, do
Governo Federal, fica autorizado a doar ao Fundo de Arrendamento Residencial — FAR,
regido pela Lei nº 10.188, de 12.02.2001, representado pela Caixa Econômica Federal,
responsável pela gestão do FAR e pela operacionalização do PMCMV, o imóvel
descrito abaixo:
- Terreno situado a margem do lago de Coari, no Igarapé do Bucuará,
neste município, com áreas total de Duzentos e Cingiienta mil Metros Quadrados (
250.000M2), e perímetro de mil metros Lineares (2.000.000 mis), limitando-se pelo
lado de cima com a terra requeridas por Adolfo Gonçalves da Silva;pela frente
com o lago de Coari,e pelo fundo com terra do Patrimônio Municipal, possui titulo
de aforamento expedido em data de 27 de dezembro de 1922, de propriedade da
prefeitura Municipal de Coari, entidade publica com sede na rua 05 de setembro,
nº 1000, centro nesta Cidade, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica
(CNPJ) sob numero 04.262.437/0001-21.
- Terreno devidamente registrado no Cartório do Primeiro oficio da
Comarca de Coari, Estado do Amazonas como segue abaixo:
e Livro de Registro Geral de Imóvel “2-F”, sob o número de ordem R-6-
1.260, folhas 192.
e Certidão de registro de imóvel Autorizado.
Lei Municipal Nº 554, de 08/07/10 - 1/3
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo Único — O imóvel descrito neste artigo, cuja avaliação totaliza o
montante de R$ 7.8000.000,00 (Sete milhões, e oitocentos mil reais), é, por esta Lei,
desafetado de sua natureza de bem público e passa a entregar a categoria de bem
dominial.
Art. 2º — Os bens imóveis descritos no artigo 1º. Desta Lei serão utilizados
exclusivamente no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV e constarão
dos bens de direito integrantes do FAR- Fundo de Arrendamento residencial, com fins
específicos de manter a segregação patrimonial e contábil dos haveres financeiros e
imobiliários, observadas, quanto a tais bens,as seguintes restrições:
| — Não integrem o ativo Ada Caixa Econômica Federal;
Il — Não respondem direta ou indiretamente por qualquer obrigação da Caixa
Econômica Federal;
Ill — Não compõem a lista de bens e direitos da caixa Econômica Federal
para efeito de liquidação judicial ou extrajudicial.
IV — Não podemos ser dado em garantia de debito de operação da Caixa
Econômica Federal;
V — Não são passiveis de execução por quaisquer credores da Caixa
Econômica Federal, por mais privilegiados que possam ser;
VI — não podem ser constituídos quaisquer ônus reais sobre o imóvel.
Art. 3º — O Donatário terá como encargo utilizar o imóvel doado nos termos
desta Lei exclusivamente para construção de unidades habitacionais, destinadas à
população de baixa renda.
Parágrafo Único — A propriedade das unidades habitacionais produzidas
será transferida pelo Donatário para cada um dos beneficiados, mediante alienação,
segundo as regras estabelecidas no Programa Minha Casa Minha Vida —- PMCMV.
Art. 4º - A doação realizada de acordo com a autorização contida nesta Lei,
ficará automaticamente revogada, revertendo à propriedade do imóvel ao domínio pleno
da municipalidade, se:
| - O Donatário fizer uso imóvel doado para fins distintos daquele
determinado no artigo 3º desta Lei.
Il — A construção das unidades habitacionais não iniciarem em até 36 meses
contados a partir da efetiva doação, na forma desta Lei.
Lei Municipal Nº 554, de 08/07/10 - 2/3
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º — O imóvel objeto da doação ficará isento do recolhimento dos
seguintes tributos municipais:
| — ITBI “Imposto de Transmissão de Bens Imóveis.
a) Quando da transferência da propriedade do imóvel do Município
para o Donatário, na efetivação da doação;
b) Quando da transferência da propriedade das unidades
habitacionais produzidas aos beneficiários pelo donatário, efetivada
pela Caixa Econômica Federal.
Il — IPTU — Imposto Predial e territorial Urbano, enquanto permanecer sob a
propriedade do Donatário.
Art. 6º. — Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Coari, Estado“ Amazonas, em 08 de Julho
rrraldo Almeida Mitouso
Lei Municipal Nº 554, de 08/07/10 - 3/3
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PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
DOS ATOS MUNICIPAIS
Art. 106. A publicação das leis municipais far-se-á em Órgão oficial
ou, não havendo, em Órgão da imprensa local.
$ 1º No caso de não haver periódicos no Município, a
publicação será feita por afixação, em local próprio e de acesso
público, na sede da Prefeitura Municipal ou da Câmara
Municipal;
8 2º A publicação dos atos não normativos, pela imprensa, poderá
ser resumida;
$3º A escolha do Órgão de imprensa particular para divulgação dos
atos municipais será feita por meio de licitação em que se levarão
em conta, além dos preços, as circunstâncias de periodicidade,
tiragem e distribuição.
Certifico que a Lei Municipal nº. 554/10, de 08 de Julho de 2010, foi sancionada e publicada em
sintonia com o $ 1º do art. 106 da Lei Orgânica do Município de Coari/Am.
Coari, 09 de Julho 2010.
PRI
Lei Municipal Nº 554, de 08/07/10 - 1/2

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