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norma nº 12/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2010
Date 2010-10-08
EmentaDispõe sobre a contribuição suplementar do município de Coari (AM), para o regime de previdência social dos servidores públicos do município de Coari (AM), e dá outras providências.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 555/10, DE 08 DE JULHO DE 2010
Dispõe sobre a Contribuição Suplementar
do Município de Coari (AM), para o Regime
de Previdência Social dos Servidores
Públicos do Município de Coari (AM), e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, ARNALDO ALMEIDA MITOUSO, no
uso das atribuições legais que lhe confere o art. 78, Inciso IV da Lei Orgânica do
Município de Coari.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a presente,
LEI
Art. 1º O regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município
de Coari (AM), apresenta uma Reserva a amortizar de R$ 66.037.732,36 (Sessenta e
seis milhões, trinta e sete mil, setecentos e trinta e dois reais e trinta e seis centavos), a
ser financiado em 35 (trinta cinco) anos, período Máximo de financiamento do déficit
atuarial permitido e previsto no anexo | da portaria MPAS nº 4.992/99 a partir da criação
do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Coari/AM.
Art. 2º As amortizações pelo Município de Coari (AM), do valor previsto no
art. 1º, serão efetuadas pelo intermédio de contribuições suplementares.
Art. 3º O Município repassará, mensalmente, o montante necessário para o
pagamento da folha dos atuais aposentados e pensionistas ao Instituto de Previdência
dos Servidores Públicos do Município de Coari/AM, e arcará com uma contribuição
suplementar incidente sobre a Base do Cálculo da folha de pagamentos dos servidores
ativos, a ser repassado ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do
Município de Coari/AM, mensalmente, de forma progressiva, conforme discriminado
abaixo:
Lei Municipal Nº 555, de 08/07/10 - 1/2
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
ANO VALORES
2011 1%
2012 2%
2013 3%
2014 4%
2015 5%
2016 6%
2017 7%
2018 a 2044 29,45%
Art. 4º A partir do ano de 2011 a 2044 a contribuição suplementar será no
percentual de 8,44% (oito inteiros e quarenta e quatro décimos por cento)
mensalmente, incidente sobre a folha de remuneração dos servidores ativos, a ser
repassado ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Coari —
AM.
Art. 5º Os valores dos art. 3º e 4º desta lei, foram definidos na reavaliação
atuarial de 2010 com data base de 28/02/2010.
Parágrafo Único. Os valores poderão sofrer alterações anuais de acordo
com as reavaliações realizadas anualmente.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua pubficação.
/
Gabinete do Prefeito Municipal de Ay da do Amazonas, em 08 de Julho de
/
/2010.
/
a bias Mitouso
Prefeito do Município de Coari
Lei Municipal Nº 555, de 08/07/10 - 2/2
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
DOS ATOS MUNICIPAIS
Art. 106. A publicação das leis municipais far-se-á em Órgão oficial
ou, não havendo, em Órgão da imprensa local.
$ 1º No caso de não haver periódicos no Município, a
publicação será feita por afixação, em local próprio e de acesso
público, na sede da Prefeitura Municipal ou da Câmara
Municipal;
8 2º A publicação dos atos não normativos, pela imprensa, poderá
ser resumida;
$ 3º A escolha do Órgão de imprensa particular para divulgação dos
atos municipais será feita por meio de licitação em que se levarão
em conta, além dos preços, as circunstâncias de periodicidade,
tiragem e distribuição.
Certifico que a Lei Municipal nº. 555/10, de 08 de Julho de 20104foi sancionada e publicada em
A sintonia com o $ 1º do art. 106 da Lei Orgânica do Município de Coari/Am.
Coari, 09 de Julho 2010. / /
J
AL
ÁLDO ALMEIDA MITOUSO
PREFEITO MUN AL DE COARI/AM
DRIGUES DA SILVA
CASA CIVIL EM EXERCÍCIO
Lei Municipal Nº 555, de 08/07/10 - 1/2

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