| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2010 |
| Date | 2010-10-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a contribuição suplementar do município de Coari (AM), para o regime de previdência social dos servidores públicos do município de Coari (AM), e dá outras providências. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 555/10, DE 08 DE JULHO DE 2010 Dispõe sobre a Contribuição Suplementar do Município de Coari (AM), para o Regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Coari (AM), e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE COARI, ARNALDO ALMEIDA MITOUSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 78, Inciso IV da Lei Orgânica do Município de Coari. FAÇO SABER a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente, LEI Art. 1º O regime de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Coari (AM), apresenta uma Reserva a amortizar de R$ 66.037.732,36 (Sessenta e seis milhões, trinta e sete mil, setecentos e trinta e dois reais e trinta e seis centavos), a ser financiado em 35 (trinta cinco) anos, período Máximo de financiamento do déficit atuarial permitido e previsto no anexo | da portaria MPAS nº 4.992/99 a partir da criação do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Coari/AM. Art. 2º As amortizações pelo Município de Coari (AM), do valor previsto no art. 1º, serão efetuadas pelo intermédio de contribuições suplementares. Art. 3º O Município repassará, mensalmente, o montante necessário para o pagamento da folha dos atuais aposentados e pensionistas ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Coari/AM, e arcará com uma contribuição suplementar incidente sobre a Base do Cálculo da folha de pagamentos dos servidores ativos, a ser repassado ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Coari/AM, mensalmente, de forma progressiva, conforme discriminado abaixo: Lei Municipal Nº 555, de 08/07/10 - 1/2 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO ANO VALORES 2011 1% 2012 2% 2013 3% 2014 4% 2015 5% 2016 6% 2017 7% 2018 a 2044 29,45% Art. 4º A partir do ano de 2011 a 2044 a contribuição suplementar será no percentual de 8,44% (oito inteiros e quarenta e quatro décimos por cento) mensalmente, incidente sobre a folha de remuneração dos servidores ativos, a ser repassado ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Coari — AM. Art. 5º Os valores dos art. 3º e 4º desta lei, foram definidos na reavaliação atuarial de 2010 com data base de 28/02/2010. Parágrafo Único. Os valores poderão sofrer alterações anuais de acordo com as reavaliações realizadas anualmente. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua pubficação. / Gabinete do Prefeito Municipal de Ay da do Amazonas, em 08 de Julho de / /2010. / a bias Mitouso Prefeito do Município de Coari Lei Municipal Nº 555, de 08/07/10 - 2/2 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS MUNICIPAIS Art. 106. A publicação das leis municipais far-se-á em Órgão oficial ou, não havendo, em Órgão da imprensa local. $ 1º No caso de não haver periódicos no Município, a publicação será feita por afixação, em local próprio e de acesso público, na sede da Prefeitura Municipal ou da Câmara Municipal; 8 2º A publicação dos atos não normativos, pela imprensa, poderá ser resumida; $ 3º A escolha do Órgão de imprensa particular para divulgação dos atos municipais será feita por meio de licitação em que se levarão em conta, além dos preços, as circunstâncias de periodicidade, tiragem e distribuição. Certifico que a Lei Municipal nº. 555/10, de 08 de Julho de 20104foi sancionada e publicada em A sintonia com o $ 1º do art. 106 da Lei Orgânica do Município de Coari/Am. Coari, 09 de Julho 2010. / / J AL ÁLDO ALMEIDA MITOUSO PREFEITO MUN AL DE COARI/AM DRIGUES DA SILVA CASA CIVIL EM EXERCÍCIO Lei Municipal Nº 555, de 08/07/10 - 1/2