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norma nº 14/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2010
Date 2010-09-15
EmentaLei Municipal nº 558, de 15 de Dezembro de 2010. Estima a receita e Fixa a despesa do Orçamento Anual do Municipio de Coari, para o exercício financeiro de 2011.
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a
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 557, de 15 de Setembro de 2010.
Dispõe sobre a autorização para o Chefe do Poder
Executivo do Município de Coari a proceder à
desafetação e alienação de bens públicos e dá outras
providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, ARNALDO ALMEIDA MITOUSO, no uso
das atribuições que lhe confere o Artigo 78, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Coari/AM.
FAZ SABER, a todos os habitantes que em cumprimento ao disposto no artigo 7º
da Lei Orgânica Municipal a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI
Art. 1º - Ficam desafetados da categoria de bens de uso especial, passando a
integrar os bens dominiais do município de Coari:
| —- Um Terreno situado na Estrada Coari-Mamiá, nesta cidade, medindo trezentos
metros (300m) de frente, por mil metros (1.000m) de fundos, limitando-se pelo lado direito com
o lote 22; pelo lado esquerdo com o lote 26; e pela frente com a Estrada Coari-Mamiá. Neste
imóvel foi construído o um Prédio destinado a Centro de Eventos, contendo pista de eventos,
palco com camarins, banheiros masculinos e femininos, arquibancadas, trinta e oito camarotes,
bloco A e B com circulação, escadas de armação metálica, depósitos, sala de imprensa, sala de
administração, infra-estrutura de apoio, espaço para vendas de bebidas e alimentação,
cobertura de estrutura metálica, com telhas de chapas galvanizadas, no valor em R$
6.106.311,65 (seis milhões, cento e seis mil, trezentos e onze reais e sessenta e cinco
centavos).
Il - Um terreno situado na Rua Gonçalves Lêdo, no bairro Espírito Santo, nesta
cidade, medindo vinte e um metros e quarenta centímetros (21,40m) pela frente com a Rua
Gonçalves Lêdo; doze metros e oitenta centímetros (12,80m) pelo lado direito com a Rua Pedro
Américo; dezesseis metros e vinte centímetros (16,20m) pelo lado esquerdo com terras que são
ou foram de João Machado; vinte e dois metros e noventa centímetros (22,90m) pelos fundos
com João Lucas da Silva. Neste imóvel foi construído um prédio de alvenaria, destinado a
Unidade Básica de Saúde, com uma área total de duzentos e cinco metros e quarenta e quatro
centímetros quadrados (205,44m?), contendo uma varanda, sala de espera, farmácia, sala de
curativos, sala de imunização, consultório médico, sala de repouso, consultório odontológico,
sala de agente de saúde, sala para administração, área para depósito, copa e três WC's, com
basculantes de ferro e vidro, porta de madeira com almofada simples, forro de PVC sobre
estrutura metálica, piso Korudur, pelo valor de R$ 278.774,62 (duzentos e setenta e oito mil,
setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e dois centavos).
Lei Municipal Nº 557, de 15/09/2010 - 1/2
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREEEITO
HI — Um lote de terras situado na estrada Coari ltapéua, nesta cidade, com uma área
total de dois mil, setecentos e setenta e cinco metros quadrados (2.775m?), medindo cinquenta
metros (50m) de frente por cinquenta e cinco metros e cinquenta centímetros (55,50m) de
fundos; limitando-se pelo lado direito com Maria Neuza Ferreira da Silva; pelo lado esquerdo
com Terezinha Correa Freire; pelos fundos com o igarapé do Pêra; e pela frente com a Estrada
Coari Itapéua. Neste imóvel foi construída a Escola Infantil Dirce Pinheiro, com uma área
construída de dois mil, duzentos e cinquenta e quatro metros quadrados (2.254m?), contendo
área para garagem, varanda, living, ludoteca, administração, brinquedoteca, refeitório, banheiro
social, duas suítes e área de serviços, construída em alvenaria convencional de tijolos
cerâmicos e concreto armado, com cobertura e estrutura metálica e telhas cerâmicas,
esquadrias em madeira e vidro incolor, com piso revestido em cerâmica branca e rodapé na
mesma linha, acabamento em reboco com camadas de revestimento, selador acrílico,
emassamento com massa PVC e tinta acrílica, área central de circulação coberta, vinte salas de
aula, área coberta para recreação, sala de professores, diretoria, secretaria, biblioteca, cozinha,
dispensa, lavanderia, vestuário feminino, vestuário masculino, depósito e área de serviço, pelo
valor de R$ 2.888.853,38 ( Dois milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, oitocentos e cinquenta e
três reais e trinta e oito centavos).
IV — Um Lote de terras situado na Avenida Amazonas, no bairro Duque de Caxias,
nesta cidade, medindo quatorze metros e oitenta centímetros (14,80m) de frente por vinte e um
metros (21m) de fundos; limitando-se pelo lado direito com a Rua Bemardo Clemente; pelo lado
esquerdo com Tarcisio Araujo Muniz; pelos fundos com Antonio Alexandre da Silva; e pela
frente com a Avenida Amazonas. Neste imóvel foi construído um prédio de alvenaria destinado
ao Posto de Saúde, com uma porta, um janelão, e cinco janelas basculantes, com uma sala de
espera, uma sala para farmácia, uma sala para curativos, uma sala para imunização, um
consultório médico, sala de repouso, consultório odontológico, sala para o agente de saúde,
sala para administração, três WC, varanda na frente, copa, portas intemas e basculantes de
ferro e vidro, piso Korudur, forro de PVC, pelo valor de R$ 256.159,42 (Duzentos e cinquenta e
seis mil, cento e cinquenta e nove reais e quarenta e dois centavos).
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à alienação única e
exclusivamente dos bens públicos desafetados no art. 1º da presente Lei.
Art. 3º - A desafetação e alienação de bens públicos, objetos desta Lei, tem por
finalidade dispô-los como bens dados em garantia real em processo que tramita na Justiça
Federal, 2º Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do A azonas. Em decorrência da
apreensão pela Polícia Federal, na operação “Vorax”, realizada pféste município em 20/05/2008,
da importância de R$ 6.890.720,00 (Seis milhões, oitocentos é hoventa mil, setecentos e vinte
reais), os quais, no curso do processo, foi demonstrado serei ido patrimônio municipal.
Art. 4º - Revogadas as disposi jó, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito do
Setembro de 2010.
Coari, Estado do Amazonas, em 15 de
Mitouso
Unicípio de Coari
/ Lei Municipal Nº 557, de 15/09/2010 - 2/2

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