| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2010 |
| Date | 2010-12-31 |
| Ementa | dispõe sobre a alteração dos artigos 18 e 19 da lei nº 511 de 17 de março de 2008 da prefeitura de Coari, e dá outras providências. |
| native_id | 512 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
0 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 559, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010 Dispõe sobre a alteração dos artigos 18 e 19 da Leinº 511 de 17 de Março de 2008 da Prefeitura de Coari, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Coari, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 78, Inciso IV da Lei Orgânica do Municipio de Coari. Faço saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente, LEI CAPÍTULO II DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Art. 1º. Altera o art. 18. (...) Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão respeitarão os seguintes valores: SIMBOLOGIA VENCIMENTO CC1 R$ 5.000,00 cc2 R$ 3.500,00 cc3 R$ 3.000,00 Ccc4 R$ 2.000,00 cc5 R$ 1.500,00 cce R$ 1.000,00 CC7 R$ 800,00 ccs R$ 700,00 Cc9 R$ 600,00 CC10 R$ 550,00 CC11 E - R$ 510,00 Lei Municipalnº 559, de 31/12/2010, página 1/2 ã ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO CAPÍTULO IV DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS Art. 2º. Altera o art. 19. (...) As funções gratificadas passam a viger com a seguinte estrutura: FUNÇÃO GRATIFICADA | SIMBOLOGIA QUANTIDADE VALOR Chefia de Divisão FG1 86 R$ 500,00 Chefia de setor FG2 90 R$ 350,00 Encarregadoria de Serviços FG3 100 R$ 200,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Maio de 2010. Gabinete do Prefeito do Município de Coari, de dezembro de 2010. Prefeito do Município de Coari ado do Amazonas, em 31 Lei Municipalnº 559, de 31/12/2010, página 2/2