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norma nº 17/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2010
Date 2010-12-31
EmentaLei Municipal nº 560, de 31 de Dezembro de 2010. Dispõe sobre a Adoção do Diario Oficial dos municipios do estado do Amazonas, instituido e administrado pela AAM, como meio oficial de comunicação.
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a
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 560, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010
Dispõe sobre a Adoção do Diário Oficial dos Municípios
do Estado do Amazonas, instituído e administrado pela
AAM, como meio oficial de comunicação dos Atos
Normativos e Administrativos do Município de Coari Estado
do Amazonas
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe confere o Artigo 78, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Coari/AM.
FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 7º da Lei Orgânica Municipal que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI
Art. 1º O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, instituído e administrado
pela Associação Amazonense dos Municípios - AAM, por meio da Resolução nº 01/2009, é o
meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do
Município de Coari/AM, bem como, dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e
fundações.
Art. 2º A edição do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas será realizada
em meio eletrônico e atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e
interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP Brasil, instituída pela
Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Art. 3º A edição eletrônica do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas será
disponibilizada na rede mundial de computadores, no endereço | eletrônico
www. diariomunicipal.com.br/AAM, podendo ser consultado sem custos e independentemente
de cadastramento.
Art. 4º As publicações no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas
substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizada pelo Municipio, exceto quando a
legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos
administrativos.
Art. 5º Os direitos autorais dos atos municipais publicados no à ficial dos
Municípios do Estado do Amazonas são reservados ao Município de Co
Lei Municipaln* 560. de 31/12/2010. página 1/2
a
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
$1º O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa do Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Amazonas, mediante solicitação e o pagamento do valor
correspondente à sua reprodução.
$2º Fica facultado ao Município manter no quadro de avisos da Prefeitura, cópia da
versão impressa da última edição que constar publicação de atos municipais.
Art. 6º A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu.
Art. 7º O Município fica autorizado a contribuir para a SIGLA DA ENTIDADE, de acordo
com o valor fixado pela assembléia geral.
Art. 8º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 10 Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Coari, Estado dg Amazonas, em 31 de
Dezembro de 2010.
Lei Municipalnº 560. de 31/12/2010. página 2/2
RESOLUÇÃO AAM Nº 01/2009
ANEXO II
TERMO DE RESPONSABILIDADE E
SOLICITAÇÃO DE CADASTRAMENTO
DE AGENTE RESPONSAVEL
Pelo presente TERMO DE RESPONSABILIDADE o Município de COARI, Estado do
Amazonas, neste ato representado por seu prefeito, Sr. ARNALDO ALMEIDA
MITOUSO RG.0489304-2 e CPF.073921332-63 formaliza a autorização para a
publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas dos conteúdos
cadastrados pela Administração Municipal, bem como a indicação do responsável
pelo cadastro dos dados no Sistema SIGPub.
Pelo presente termo o município responsabiliza-se:
a) pela autorização para a publicação dos conteúdos no Diário Oficial dos Municípios
do Estado do Amazonas, instituído pela Resolução AAM nº 01/2009;
b) pela indicação do usuário abaixo nominado, que deverá ser cadastrado no
Sistema SIGPub para o acesso ao cadastro de conteúdos no Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Amazonas:
- JOSÉ PEREIRA DA SILVA, RG.827964, CPF.024380534-96, Sec. Municipal Adjunto
da Casa Civil, ca Dco m.gov.br, pref coari.am.g rr, R. 5 de
Setembro, 1000, Coari - AM, como usuário administrador no Sistema SIGPub.
c) pelo uso sigiloso e correto do login e senha, disponibilizados pela AAM;
d) por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, quer pelo usuário
cadastrado, quer pela divulgação desta para terceiros, sujeitando-se às penalidades
legais previstas.
,
COARI - AM, 05 de Janeiro de 2011
//
ARNALDO ALMEIDA MITOUSO
Prefeito Municipal de COARI/AM
Rua Teresina, n.º 123, esquina com Maceió — bairro N.S. das Graças - Cep: 69.053-138 — Manaus/AM — CNPJ: 04.020.426/0001-68
Site: wyw.aam.org.br - E-mail: ax.com.br - Fone: (92) 3633-3545 - Fax: (92) 3633-1214/3673 — 3635-3356

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