| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2010 |
| Date | 2010-12-31 |
| Ementa | Lei Municipal nº 560, de 31 de Dezembro de 2010. Dispõe sobre a Adoção do Diario Oficial dos municipios do estado do Amazonas, instituido e administrado pela AAM, como meio oficial de comunicação. |
| native_id | 513 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
a ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 560, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010 Dispõe sobre a Adoção do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, instituído e administrado pela AAM, como meio oficial de comunicação dos Atos Normativos e Administrativos do Município de Coari Estado do Amazonas O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 78, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Coari/AM. FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 7º da Lei Orgânica Municipal que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI Art. 1º O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, instituído e administrado pela Associação Amazonense dos Municípios - AAM, por meio da Resolução nº 01/2009, é o meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Coari/AM, bem como, dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações. Art. 2º A edição do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas será realizada em meio eletrônico e atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Art. 3º A edição eletrônica do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas será disponibilizada na rede mundial de computadores, no endereço | eletrônico www. diariomunicipal.com.br/AAM, podendo ser consultado sem custos e independentemente de cadastramento. Art. 4º As publicações no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizada pelo Municipio, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos. Art. 5º Os direitos autorais dos atos municipais publicados no à ficial dos Municípios do Estado do Amazonas são reservados ao Município de Co Lei Municipaln* 560. de 31/12/2010. página 1/2 a ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO $1º O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, mediante solicitação e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução. $2º Fica facultado ao Município manter no quadro de avisos da Prefeitura, cópia da versão impressa da última edição que constar publicação de atos municipais. Art. 6º A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu. Art. 7º O Município fica autorizado a contribuir para a SIGLA DA ENTIDADE, de acordo com o valor fixado pela assembléia geral. Art. 8º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 9º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 10 Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Coari, Estado dg Amazonas, em 31 de Dezembro de 2010. Lei Municipalnº 560. de 31/12/2010. página 2/2 RESOLUÇÃO AAM Nº 01/2009 ANEXO II TERMO DE RESPONSABILIDADE E SOLICITAÇÃO DE CADASTRAMENTO DE AGENTE RESPONSAVEL Pelo presente TERMO DE RESPONSABILIDADE o Município de COARI, Estado do Amazonas, neste ato representado por seu prefeito, Sr. ARNALDO ALMEIDA MITOUSO RG.0489304-2 e CPF.073921332-63 formaliza a autorização para a publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas dos conteúdos cadastrados pela Administração Municipal, bem como a indicação do responsável pelo cadastro dos dados no Sistema SIGPub. Pelo presente termo o município responsabiliza-se: a) pela autorização para a publicação dos conteúdos no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, instituído pela Resolução AAM nº 01/2009; b) pela indicação do usuário abaixo nominado, que deverá ser cadastrado no Sistema SIGPub para o acesso ao cadastro de conteúdos no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas: - JOSÉ PEREIRA DA SILVA, RG.827964, CPF.024380534-96, Sec. Municipal Adjunto da Casa Civil, ca Dco m.gov.br, pref coari.am.g rr, R. 5 de Setembro, 1000, Coari - AM, como usuário administrador no Sistema SIGPub. c) pelo uso sigiloso e correto do login e senha, disponibilizados pela AAM; d) por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, quer pelo usuário cadastrado, quer pela divulgação desta para terceiros, sujeitando-se às penalidades legais previstas. , COARI - AM, 05 de Janeiro de 2011 // ARNALDO ALMEIDA MITOUSO Prefeito Municipal de COARI/AM Rua Teresina, n.º 123, esquina com Maceió — bairro N.S. das Graças - Cep: 69.053-138 — Manaus/AM — CNPJ: 04.020.426/0001-68 Site: wyw.aam.org.br - E-mail: ax.com.br - Fone: (92) 3633-3545 - Fax: (92) 3633-1214/3673 — 3635-3356