| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2010 |
| Date | 2010-12-31 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação do centro de atenção psicossocial - CAPS e dá outras providências |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 561, de 31 DE DEZEMBRO DE 2010. Dispõe sobre a denominação do Centro de Atenção Psicossocial — CAPS e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, ARNALDO ALMEIDA MITOUSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 78, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Coari/AM. FAZ SABER, a todos os habitantes que em cumprimento ao disposto no artigo 7º da Lei Orgânica Municipal a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI Art. 1º - Fica denominado o Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, como Maria Ferreira de Moura, com sede à Rua Gonçalves Lêdo, em Coari/AM. Parágrafo Único - Ficam assegurados ao órgão mencionado no caput, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, todos os direitos da legislação vigente. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Coari, 31 de Dezembro de 2010. tado do Amazonas, em Arn Preféito do Municipjó de Coari Lei Municipalnº 561. de 31/12/2010, página 111