br-locleg corpus explorer

← Coari (AM)

norma nº 19/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2010
Date 2010-12-31
EmentaLei Municipal nº 562, de 31 de Dezembro de 2010. Dispõe sobre a autrização para o Poder Executivo Municipal doar à Caixa Econômica Federal imóvel público municipal e da outras providências.
native_id515

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

O
&
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 562, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010.
Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo
Municipal doar à Caixa Econômica Federal imóvel
público municipal e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, ARNALDO ALMEIDA MITOUSO, no uso
das atribuições que lhe confere o Artigo 78, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Coari/AM.
FAZ SABER, a todos os habitantes que em cumprimento ao disposto no artigo 7º
da Lei Orgânica Municipal a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI
Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar à Caixa
Econômica Federal - CEF — o lote de terras localizado na estrada Coari Mamiá, Km 05 — Bairro
União, limitando-se pelo lado direito com Terras do Patrimônio Público Municipal, por uma linha
reta de 40m (quarenta metros) de comprimento, pelo lado esquerdo com a Rua C, com uma
linha reta de 40m (quarenta metros) de comprimento, pelos fundos com Terras do Patrimônio
Público Municipal, com uma linha reta de 30m (trinta metros) de largura, perfazendo uma área
total de 1.200m? (um mil e duzentos metros quadrados) e um perímetro de 140m (cento e
quarenta metros).
Parágrafo Único — o bem imóvel, com a autorização de doação deste artigo, destina-
se a construção de uma Agência da Caixa Econômica Federal.
Art. 2º - Caso o imóvel que trata o art.1º desta Lei, não seja utilizado, com a
finalidade a que se destina, no prazo a ser estabelecido em contrato celebrado entre as partes,
conforme determinação prevista no art.3º, | “a” da Lei Municipal n.º497/2007, retornará ao
patrimônio público municipal.
Art.3º - Revogada as disposições em contrários, esta fei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Coari/Estado do Amazonas, em 31
de Dezembro de 2010.
Lei Municipal nº 562, de 31/12/2010, página 1/1

open original →