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norma nº 20/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2010
Date 2010-12-31
Ementaalta a relação da alínea "c" do inciso / do artigo 7º, da lei municipal n° 543 de 18 de dezembro de 2009 e dá outras providências .
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a
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 563, de 31 de Dezembro de 2010.
Altera a redação da alínea 'c” do inciso | do
artigo 7º, da Lei Municipal nº 543 de 18 de
dezembro de 2009 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, ARNALDO ALMEIDA MITOUSO, no uso
das atribuições que lhe confere o Artigo 78, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Coari/AM.
FAZ SABER, a todos os habitantes que em cumprimento ao disposto no artigo 7º
da Lei Orgânica Municipal a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI
Artigo 1º - A alínea “c” do inciso | do artigo 7º da Lei nº 543 de 18/12/2009,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º-[.]:
I=[.]:
c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma
definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2010, até o limite de 40%
(por cento) das mesmas, conforme o estabelecido no art. 43, $ 1º, Inciso
HI da Lei 4.320/64, e com base no Art. 167, Inciso VI da Constituição
Federal, não onerando esse limite os créditos suplementares para
reforçar dotações de pessoal, obrigações patronais, encargos com
inativos, pensionistas e PASEP”.
el-decorrentes de-anilacão-parcial ou total
de dotações na forma
O-até olimite de 40%
7
Federal”, (Redação Original).
Artigo 2º - Ficam convalidados todos os Atos administrativos do Poder
Executivo que abriram créditos adicionais, suplementargs, eventualmente não
alcançados pelo limite estabelecido antes da vigência destg/ fi
a
alnº 563, de 31/12/2010, página 1/2
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Coari, E
31 de Dezembro de 2010.
o do Amazonas, em
Prefeito do Munickpió de Coari
Lei Municipal nº 563, de 31/12/2010, página 2/2

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