| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2010 |
| Date | 2010-12-31 |
| Ementa | alta a relação da alínea "c" do inciso / do artigo 7º, da lei municipal n° 543 de 18 de dezembro de 2009 e dá outras providências . |
| native_id | 516 |
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a ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 563, de 31 de Dezembro de 2010. Altera a redação da alínea 'c” do inciso | do artigo 7º, da Lei Municipal nº 543 de 18 de dezembro de 2009 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, ARNALDO ALMEIDA MITOUSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 78, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Coari/AM. FAZ SABER, a todos os habitantes que em cumprimento ao disposto no artigo 7º da Lei Orgânica Municipal a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI Artigo 1º - A alínea “c” do inciso | do artigo 7º da Lei nº 543 de 18/12/2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º-[.]: I=[.]: c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2010, até o limite de 40% (por cento) das mesmas, conforme o estabelecido no art. 43, $ 1º, Inciso HI da Lei 4.320/64, e com base no Art. 167, Inciso VI da Constituição Federal, não onerando esse limite os créditos suplementares para reforçar dotações de pessoal, obrigações patronais, encargos com inativos, pensionistas e PASEP”. el-decorrentes de-anilacão-parcial ou total de dotações na forma O-até olimite de 40% 7 Federal”, (Redação Original). Artigo 2º - Ficam convalidados todos os Atos administrativos do Poder Executivo que abriram créditos adicionais, suplementargs, eventualmente não alcançados pelo limite estabelecido antes da vigência destg/ fi a alnº 563, de 31/12/2010, página 1/2 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Coari, E 31 de Dezembro de 2010. o do Amazonas, em Prefeito do Munickpió de Coari Lei Municipal nº 563, de 31/12/2010, página 2/2