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norma nº 21/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2010
Date 2010-12-31
Ementadispõe sobre autorização para o poder executivo municipal doar ao serviço brasileiro de apoio ás micro pequenas empresas - SEBRAE - um imóvel publico municipal e dá outras providências.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 564, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010.
Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal doar
ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas —
SEBRAE — um imóvel público municipal e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, ARNALDO ALMEIDA MITOUSO, no uso das
atribuições que lhe confere o Artigo 78, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Coari/AM.
FAZ SABER, a todos os habitantes que em cumprimento ao disposto no artigo 7º da Lei
Orgânica Municipal a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI
Artigo 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal doar ao Serviço
Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas — SEBRAE, inscrito no CNPJ sob o nº
04.322.004/0001-47 — um lote de terras localizado à Estrada Coari Mamiá KM 01 — Bairro União,
limitando-se pelo lado direito com Terras do Patrimônio Público Municipal, com uma linha reta de
40m (quarenta metros) de comprimento, pelo lado esquerdo com terras do patrimônio público
municipal, com linha reta de 40m (quarenta metros) de comprimento, pelos fundos com Terras do
Patrimônio Público Municipal, com linha reta de 30m (trinta metros) de largura, perfazendo uma área
total de 1.200m? (um mil e duzentos metros quadrados) e um perímetro de 140m (cento e quarenta
metros).
Parágrafo Único — o bem imóvel, com a autorização de doação deste artigo, destina-se
a construção de um escritório do SEBRAE/AM, com duas salas de treinamento para quarenta
pessoas cada, duas salas de atendimento ao empreendedor, área para implantação de telecentro e
sala de apoio gerencial.
Artigo 2º - Caso o imóvel que trata o art. 1º desta Lei, não seja utilizado com a finalidade
a que se destina, no prazo a ser estabelecido em contrato celebrado entre as partes, conforme
determinação prevista no art. 3º, |, “a” da Lei Municipal nº 497/2007, retornará ao patrimônio público
municipal.
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, e
sua publicação.
Lei entre em vigor na data de
Gabinete do Prefeito do Munj Estado do Amazonas, em 31 de
dezembro de 2010.
Prefeito do Mupfcípio de Coari
Lei Municipalnº 564, de31/12/2010, página 1/1

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