| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2010 |
| Date | 2010-12-31 |
| Ementa | Altera os dispositivos da Lei Municipal nº 493 de 25 de maio de 2007 e da outras providências. |
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e O EA ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 566, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010. Altera os dispositivos da Lei Municipal Nº 493, de 25 de Maio de 2007 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, ARNALDO ALMEIDA MITOUSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 78, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Coari/AM. FAZ SABER, a todos os habitantes que em cumprimento ao disposto no artigo 7º da Lei Orgânica Municipal a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI Art. 1º - À Lei nº 493, de 25 de Maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Artigo 11 — O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação — FMH - terá a seguinte composição:” “|- Representantes da Sociedade Civil:” a) Três (03) representantes dos Movimentos Sociais; b) Um (01) representante dos Trabalhadores; c) Dois (02) representantes de ONG's; d) Um (01) representante de Empresário; e) Um (01) representante de Acadêmicos de Pesquisa. “II — Representantes do Poder Público Municipal:” a) Um (01) representante da Secretaria Municipal Extraordinária de Terras e Habitação — SETEHA; b) Um (01) representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP; dá c) Um (01) repre Turismo — SEM a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Lei Municipalnº 566, de 31/12/2010, página 1/2 a ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI GABINETE DO PREFEITO d) Um (01) representante da Secretaria Municipal de Planejamento — SEMPLAN; e) Um (01) representante do Poder Legislativo. “ — Um (01) representante do Poder Público Estadual;” “il - Um (01) representante do Poder Público Federal.” “Artigo 14 — A Secretaria Municipal extraordinária de Terras e Habitação — SETEHA, exercerá o papel de secretaria executiva do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação - FMH - formnecendo-lhe os meios operacionais necessários ao seu funcionamento.” “Parágrafo Único [......... 7. Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Coari 31 de dezembro de 2010. stado do Amazonas, em Lei Municipalnº 566, de 31/12/2010, página 2/2