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norma nº 23/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2010
Date 2010-12-31
EmentaAltera os dispositivos da Lei Municipal nº 493 de 25 de maio de 2007 e da outras providências.
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e
O
EA
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 566, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010.
Altera os dispositivos da Lei Municipal Nº 493, de 25 de
Maio de 2007 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COARI, ARNALDO ALMEIDA MITOUSO, no uso
das atribuições que lhe confere o Artigo 78, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Coari/AM.
FAZ SABER, a todos os habitantes que em cumprimento ao disposto no artigo 7º
da Lei Orgânica Municipal a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI
Art. 1º - À Lei nº 493, de 25 de Maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Artigo 11 — O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação — FMH
- terá a seguinte composição:”
“|- Representantes da Sociedade Civil:”
a) Três (03) representantes dos Movimentos Sociais;
b) Um (01) representante dos Trabalhadores;
c) Dois (02) representantes de ONG's;
d) Um (01) representante de Empresário;
e) Um (01) representante de Acadêmicos de Pesquisa.
“II — Representantes do Poder Público Municipal:”
a) Um (01) representante da Secretaria Municipal Extraordinária de Terras
e Habitação — SETEHA;
b) Um (01) representante da Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos - SEMOSP; dá
c) Um (01) repre
Turismo — SEM
a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Lei Municipalnº 566, de 31/12/2010, página 1/2
a
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE COARI
GABINETE DO PREFEITO
d) Um (01) representante da Secretaria Municipal de Planejamento —
SEMPLAN;
e) Um (01) representante do Poder Legislativo.
“ — Um (01) representante do Poder Público Estadual;”
“il - Um (01) representante do Poder Público Federal.”
“Artigo 14 — A Secretaria Municipal extraordinária de Terras e Habitação
— SETEHA, exercerá o papel de secretaria executiva do Conselho Gestor do Fundo Municipal
de Habitação - FMH - formnecendo-lhe os meios operacionais necessários ao seu
funcionamento.”
“Parágrafo Único [......... 7.
Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entre em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Coari
31 de dezembro de 2010.
stado do Amazonas, em
Lei Municipalnº 566, de 31/12/2010, página 2/2

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